Contribuintes

Esta informação destina-se às Entidades Empregadoras

O que é?

A inscrição do contribuinte, é a vinculação de uma Entidade Empregadora no Sistema de Segurança social.

Quando deve ser feita?

A inscrição do Contribuinte é feita em boletim de modelo próprio, do qual conste, nomeadamente, a denominação social, o ramo de atividade, a sede e o local de trabalho, bem como a identificação dos responsáveis da mesma. Este boletim é remetido à entidade gestora da Proteção Social obrigatória, acompanhado dos respetivos comprovativos até 15 dias após o início da atividade.

O não cumprimento do prazo constitui infração punível de acordo com a lei em vigor. (Dec. Lei 5/2004 nº2 do artº4º).

Como requerer?

A inscrição do Contribuinte é feita nos balcões de atendimento do INPS.

Documentos necessários:

  • Boletim de Inscrição de Contribuinte
  • Cópia do Alvará de Licenciamento
  • Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
  • Documento de Identificação Fiscal (NIF)
  • Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.

O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.