Pensões

Prestação pecuniária destinada a compensar os beneficiários pela perda de rendimentos e diminuição da capacidade de trabalho, resultando em pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

Quais são os direitos dos pensionistas?

Proteção garantida, nas seguintes eventualidades:

  • Doença, Maternidade, Paternidade e Adoção;
  • Invalidez;
  • Velhice;
  • Morte
  • Compensação aos encargos familiares.

Uma vez pensionista, o segurado pode perder o direito à pensão? Quando e porquê?

Sim. Para o segurado que recebe pensão por velhice ou invalidez, o valor da pensão é reduzido quando ele recebe salários. A redução ocorre na parte em que a soma da pensão e do salário mensal excede a remuneração de referência usada no cálculo da pensão.

O que é Pensão de Velhice?

É um benefício financeiro dado aos segurados para compensar a falta de salário quando este passa para situação de reformado.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado em idade de reforma. 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Qual é o prazo para requerer a Pensão de Velhice?

A pensão de velhice pode ser requerida até 60 dias antes de o beneficiário completar a idade de reforma ou decidir parar de trabalhar.

Quais são as condições para atribuição da Pensão de Velhice?

  • Ter 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
  • Ter completado o prazo de garantia.

O prazo de garantia para trabalhadores autônomos é de 15 anos civis, consecutivos ou intercalados, com registro de remunerações.

O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta de outrem é o estabelecido na tabela a seguir:

Ano de entrada do pedido

Idade em Dezembro de 2018

Prazo Garantia (Anos)

Homem

Mulher

2019

64

59

11

2020

63

58

12

2021

62

57

13

2022

61

56

14

 A partir do ano 2023

60

55

15

Quais são os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Velhice?

  • Requerimento de Pensão, devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Procuração e documento de identificação válido do representante do requerente, caso aplicável.

Onde requerer a Pensão de Velhice?

O requerimento da pensão de velhice, é feito nos serviços de atendimento do INPS.

 Como é calculada a Pensão de Velhice?

  • P= 2%*RR*N
  • P=Pensão
  • RR=R/120
  • RR= Remuneração de referência a ser utilizada no cálculo da pensão
  • R = A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das dez (10) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 15 anos carreira contributiva, dividido por 120.
  • N=  n.º de anos da carreira contributiva; 

OBS:

  • Pensão máxima  é igual a 80% RR
  • As remunerações a considerar para o cálculo da RR são Ilíquidas (brutas) e atualizadas por aplicação aos valores anuais  de um coeficiente de revalorização aprovado e publicado no Boletim Oficial (BO).

 Quando pode ser suspensa ou cessada a Pensão de Velhice?

A pensão é suspensa se o pensionista:
1. Não fizer prova anual de vida (pensionista residente no exterior);
2. Os proventos recebidos regularmente pelo exercício de atividade profissional, na parte em que a soma da pensão e dos proventos ultrapasse a remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão, serão ajustados.

A pensão será interrompida em caso de falecimento do pensionista.

 Quais são as obrigações dos pensionistas?

Os pensionistas que residem no estrangeiro devem fazer, anualmente, a Prova de Vida para manter a sua pensão. Esta prova pode ser realizada das seguintes formas:
• Presencialmente, comparecendo no INPS;
• Através da apresentação de uma Certidão Narrativa Integral de Nascimento.

Os pensionistas que vivem em Cabo Verde estão dispensados de realizar a Prova de Vida.

O que é Pensão de Invalidez?

Prestação monetária concedida aos segurados que, antes de atingirem a idade legal para a pensão de velhice, ficam permanentemente incapacitados para o exercício da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação é destinada aos segurados que, ainda não tendo atingido a idade de reforma, estão permanentemente incapacitados para exercer a sua atividade laboral.

 Quais são as condições de atribuição da Pensão de Invalidez?

  •  Ter cumprido o prazo de garantia de 5 anos civis, consecutivos ou interpolados, com registo de remunerações;
    • Apresentar uma incapacidade permanente para o exercício de atividade profissional, igual ou superior a 66%, que não resulte de acidente de trabalho ou doença profissional;
    • Ter a incapacidade reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);
    • Ser menor de idade que a exigida para a reforma por velhice.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Invalidez?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Relatório Médico;
  • Atestado Médico;
  • Exames complementares de diagnóstico;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);

Onde requerer a Pensão de Invalidez?

O requerimento da pensão de invalidez é feito nos serviços de atendimento do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

 Como é calculada a Pensão de Invalidez?

  • Pensão= 2%xRRxN
  • RR= Remuneração de Referência
  • N= Número de Anos de contribuição

A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das nove (9) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 14 anos carreira contributiva, dividido por 108 (em vigor em 2022).

Qual a data a partir da qual o beneficiário recebe a Pensão de Invalidez?

A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada.

 O que é  uma pensão de Sobrevivência?

A Pensão de Sobrevivência é uma prestação pecuniária (em dinheiro) concedida aos familiares de um segurado ativo ou pensionista de velhice ou invalidez com direitos adquiridos, em caso de falecimento deste.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos familiares a cargo do segurado, pensionista de velhice ou invalidez. 

Nota: As condições para atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares de segurados, são as seguintes: 

  • Os segurados devem encontrar-se ativos à data da morte;
  • Os enquadrados no regime Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) devem ter, pelo menos, 36 meses de contribuições registadas no Sistema de Proteção Social.
  • Os  enquadrados no regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) devem ter, pelo menos, 5 anos civis seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.

Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?

  • Cônjuge sobrevivo, não separado de fato;
  • Unido de fato nos termos legais;
  • Descendentes ou equiparados nos termos fixados para o abono de família.

Quais são as modalidades de Pensão de Sobrevivência e os prazos para a sua atribuição?

Pensão de Sobrevivência Temporária:

  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: A pensão é concedida por um período de 5 anos, se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (no caso das mulheres) ou menos de 55 anos (no caso dos homens).
  • Descendentes ou equiparados:
    Até aos 18 anos de idade.
    Entre os 19 e 25 anos, desde que frequentem, com aproveitamento, cursos do ensino secundário (via técnica ou geral), médio ou superior. Até aos 19 anos para o secundário, 22 para o ensino médio e 25 para o ensino superior.
    Órfãos de pai e mãe: Se exercerem uma profissão com remuneração inferior ao valor da pensão, será paga a diferença entre a remuneração recebida e o valor da pensão.

Pensão de Sobrevivência Vitalícia:

  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: Se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver 50 anos ou mais (para mulheres) ou 55 anos ou mais (para homens), tem direito à pensão vitalícia.
  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente em situação de incapacidade: Se o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (mulher) ou menos de 55 anos (homem) à data da morte do segurado ou pensionista, mas estiver em situação de incapacidade total e permanente para qualquer profissão, tem igualmente direito à pensão vitalícia.
  • Descendentes com deficiência: A pensão vitalícia também é concedida a descendentes que tenham uma deficiência física ou mental que os impeça de exercer qualquer atividade remunerada.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Sobrevivência?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
    Certidão de Óbito;
  • Certidão comprovativo de casamento ou União de Facto – caso cônjuge, e se este não se encontrar com direito reconhecido no sistema como tal;
  • Comprovativo de Tutela Judicial, se o requerente não for o pai ou mãe do menor.
  • Declaração de Frequência Escolar, caso o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, e não lhe seja reconhecida qualquer deficiência ao descendente;
  • Deliberação da CVI (Comissão de Verificação de Incapacidade) para casos de descendente com deficiência.

 Onde requerer a Pensão de Sobrevivência?

 O requerimento da pensão de sobrevivência é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão de Sobrevivência?

A pensão a que o segurado falecido teria direito à data da morte, calculada utilizando a fórmula para o cálculo da pensão de invalidez ou velhice, ou do pensionista falecido, é distribuída aos beneficiários da pensão de sobrevivência, não podendo ultrapassar os 100%:

  • 50% do valor da pensão para o cônjuge ou unido de facto sobrevivo com direito;
  • 25% do valor da pensão, por cada descendente com direito;
  • 50% do valor da pensão por cada descendente, no caso de não existirem cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com direito à pensão.

O que é uma Pensão Unificada?

É um benefício financeiro concedido aos segurados que tenham contribuído para diferentes regimes de previdência social obrigatória, calculado com base na soma dos períodos de contribuição reconhecidos por estes regimes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos segurados/beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e os do Regime da Proteção Social da Administração Pública.

 Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão Unificada?

  •  Declaração do Requerente (na qual indica expressamente por qual dos regimes se encontra abrangido e se pretende, ou não, a pensão unificada);
  • Contagem de tempo de serviço (passado pela Administração Publica );
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

 Onde requerer a Pensão de Unificada?

O requerimento da pensão unificada, é feito na Entidade Gestora do último regime em que tenham sido efetuadas as respetivas contribuições ou quotizações.

Como é calculada a Pensão Unificada?

 O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime.

O que é uma pensão Comum?

A Pensão Comum é um benefício financeiro concedido aos segurados que passaram da Administração Pública para outras entidades, devido a alterações legais na estrutura dos serviços onde trabalhavam. Esta pensão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 41/85, de 20 de abril.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se a todos os trabalhadores das empresas públicas que transitaram da função pública, por imposição da lei.

As empresas em questão são:

  • TACV;
  • ELECTRA;
  • CORREIOS DE CV;
  • ENAPOR;
  • ASA;
  • EMPA

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão Comum?

  • Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
  • Autorização de pagamento de quotas em atraso;
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

 Onde requerer a Pensão Comum?

 O requerimento da pensão comum é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão Comum?

A pensão é calculada somando os períodos de contribuição reconhecidos tanto pelo Regime da Administração Pública quanto pelo Regime Geral da Previdência Social.