Prestação pecuniária destinada a compensar os beneficiários pela perda de rendimentos e diminuição da capacidade de trabalho, resultando em pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Quais são os direitos dos pensionistas?
Proteção garantida, nas seguintes eventualidades:
- Doença, Maternidade, Paternidade e Adoção;
- Invalidez;
- Velhice;
- Morte
- Compensação aos encargos familiares.
Uma vez pensionista, o segurado pode perder o direito à pensão? Quando e porquê?
Sim. Para o segurado que recebe pensão por velhice ou invalidez, o valor da pensão é reduzido quando ele recebe salários. A redução ocorre na parte em que a soma da pensão e do salário mensal excede a remuneração de referência usada no cálculo da pensão.
O que é Pensão de Velhice?
É um benefício financeiro dado aos segurados para compensar a falta de salário quando este passa para situação de reformado.
A quem se destina esta informação?
Esta informação destina-se ao segurado em idade de reforma. 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Qual é o prazo para requerer a Pensão de Velhice?
A pensão de velhice pode ser requerida até 60 dias antes de o beneficiário completar a idade de reforma ou decidir parar de trabalhar.
Quais são as condições para atribuição da Pensão de Velhice?
- Ter 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
- Ter completado o prazo de garantia.
O prazo de garantia para trabalhadores autônomos é de 15 anos civis, consecutivos ou intercalados, com registro de remunerações.
O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta de outrem é o estabelecido na tabela a seguir:
Ano de entrada do pedido | Idade em Dezembro de 2018 | Prazo Garantia (Anos) | |
Homem | Mulher | ||
2019 | 64 | 59 | 11 |
2020 | 63 | 58 | 12 |
2021 | 62 | 57 | 13 |
2022 | 61 | 56 | 14 |
A partir do ano 2023 | 60 | 55 | 15 |
Quais são os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Velhice?
- Requerimento de Pensão, devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
- Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Procuração e documento de identificação válido do representante do requerente, caso aplicável.
Onde requerer a Pensão de Velhice?
O requerimento da pensão de velhice, é feito nos serviços de atendimento do INPS.
Como é calculada a Pensão de Velhice?
- P= 2%*RR*N
- P=Pensão
- RR=R/120
- RR= Remuneração de referência a ser utilizada no cálculo da pensão
- R = A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das dez (10) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 15 anos carreira contributiva, dividido por 120.
- N= n.º de anos da carreira contributiva;
OBS:
- Pensão máxima é igual a 80% RR
- As remunerações a considerar para o cálculo da RR são Ilíquidas (brutas) e atualizadas por aplicação aos valores anuais de um coeficiente de revalorização aprovado e publicado no Boletim Oficial (BO).
Quando pode ser suspensa ou cessada a Pensão de Velhice?
A pensão é suspensa se o pensionista:
1. Não fizer prova anual de vida (pensionista residente no exterior);
2. Os proventos recebidos regularmente pelo exercício de atividade profissional, na parte em que a soma da pensão e dos proventos ultrapasse a remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão, serão ajustados.
A pensão será interrompida em caso de falecimento do pensionista.
Quais são as obrigações dos pensionistas?
Os pensionistas que residem no estrangeiro devem fazer, anualmente, a Prova de Vida para manter a sua pensão. Esta prova pode ser realizada das seguintes formas:
• Presencialmente, comparecendo no INPS;
• Através da apresentação de uma Certidão Narrativa Integral de Nascimento.
Os pensionistas que vivem em Cabo Verde estão dispensados de realizar a Prova de Vida.
O que é Pensão de Invalidez?
Prestação monetária concedida aos segurados que, antes de atingirem a idade legal para a pensão de velhice, ficam permanentemente incapacitados para o exercício da atividade laboral.
A quem se destina esta informação?
Esta informação é destinada aos segurados que, ainda não tendo atingido a idade de reforma, estão permanentemente incapacitados para exercer a sua atividade laboral.
Quais são as condições de atribuição da Pensão de Invalidez?
- Ter cumprido o prazo de garantia de 5 anos civis, consecutivos ou interpolados, com registo de remunerações;
• Apresentar uma incapacidade permanente para o exercício de atividade profissional, igual ou superior a 66%, que não resulte de acidente de trabalho ou doença profissional;
• Ter a incapacidade reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);
• Ser menor de idade que a exigida para a reforma por velhice.
Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Invalidez?
- Requerimento de pensão devidamente preenchido;
- Relatório Médico;
- Atestado Médico;
- Exames complementares de diagnóstico;
- Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
- Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
- Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
Onde requerer a Pensão de Invalidez?
O requerimento da pensão de invalidez é feito nos serviços de atendimento do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
Como é calculada a Pensão de Invalidez?
- Pensão= 2%xRRxN
- RR= Remuneração de Referência
- N= Número de Anos de contribuição
A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das nove (9) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 14 anos carreira contributiva, dividido por 108 (em vigor em 2022).
Qual a data a partir da qual o beneficiário recebe a Pensão de Invalidez?
A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada.
O que é uma pensão de Sobrevivência?
A Pensão de Sobrevivência é uma prestação pecuniária (em dinheiro) concedida aos familiares de um segurado ativo ou pensionista de velhice ou invalidez com direitos adquiridos, em caso de falecimento deste.
A quem se destina esta informação?
Esta informação destina-se aos familiares a cargo do segurado, pensionista de velhice ou invalidez.
Nota: As condições para atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares de segurados, são as seguintes:
- Os segurados devem encontrar-se ativos à data da morte;
- Os enquadrados no regime Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) devem ter, pelo menos, 36 meses de contribuições registadas no Sistema de Proteção Social.
- Os enquadrados no regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) devem ter, pelo menos, 5 anos civis seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.
Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?
- Cônjuge sobrevivo, não separado de fato;
- Unido de fato nos termos legais;
- Descendentes ou equiparados nos termos fixados para o abono de família.
Quais são as modalidades de Pensão de Sobrevivência e os prazos para a sua atribuição?
Pensão de Sobrevivência Temporária:
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: A pensão é concedida por um período de 5 anos, se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (no caso das mulheres) ou menos de 55 anos (no caso dos homens).
- Descendentes ou equiparados:
Até aos 18 anos de idade.
Entre os 19 e 25 anos, desde que frequentem, com aproveitamento, cursos do ensino secundário (via técnica ou geral), médio ou superior. Até aos 19 anos para o secundário, 22 para o ensino médio e 25 para o ensino superior.
Órfãos de pai e mãe: Se exercerem uma profissão com remuneração inferior ao valor da pensão, será paga a diferença entre a remuneração recebida e o valor da pensão.
Pensão de Sobrevivência Vitalícia:
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: Se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver 50 anos ou mais (para mulheres) ou 55 anos ou mais (para homens), tem direito à pensão vitalícia.
- Cônjuge ou unido de facto sobrevivente em situação de incapacidade: Se o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (mulher) ou menos de 55 anos (homem) à data da morte do segurado ou pensionista, mas estiver em situação de incapacidade total e permanente para qualquer profissão, tem igualmente direito à pensão vitalícia.
- Descendentes com deficiência: A pensão vitalícia também é concedida a descendentes que tenham uma deficiência física ou mental que os impeça de exercer qualquer atividade remunerada.
Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Sobrevivência?
- Requerimento de pensão devidamente preenchido;
- Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
Certidão de Óbito; - Certidão comprovativo de casamento ou União de Facto – caso cônjuge, e se este não se encontrar com direito reconhecido no sistema como tal;
- Comprovativo de Tutela Judicial, se o requerente não for o pai ou mãe do menor.
- Declaração de Frequência Escolar, caso o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, e não lhe seja reconhecida qualquer deficiência ao descendente;
- Deliberação da CVI (Comissão de Verificação de Incapacidade) para casos de descendente com deficiência.
Onde requerer a Pensão de Sobrevivência?
O requerimento da pensão de sobrevivência é feito nos serviços de atendimento do INPS.
Como é calculada a Pensão de Sobrevivência?
A pensão a que o segurado falecido teria direito à data da morte, calculada utilizando a fórmula para o cálculo da pensão de invalidez ou velhice, ou do pensionista falecido, é distribuída aos beneficiários da pensão de sobrevivência, não podendo ultrapassar os 100%:
- 50% do valor da pensão para o cônjuge ou unido de facto sobrevivo com direito;
- 25% do valor da pensão, por cada descendente com direito;
- 50% do valor da pensão por cada descendente, no caso de não existirem cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com direito à pensão.
O que é uma Pensão Unificada?
É um benefício financeiro concedido aos segurados que tenham contribuído para diferentes regimes de previdência social obrigatória, calculado com base na soma dos períodos de contribuição reconhecidos por estes regimes.
A quem se destina esta informação?
Esta informação destina-se aos segurados/beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e os do Regime da Proteção Social da Administração Pública.
Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão Unificada?
- Declaração do Requerente (na qual indica expressamente por qual dos regimes se encontra abrangido e se pretende, ou não, a pensão unificada);
- Contagem de tempo de serviço (passado pela Administração Publica );
- Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.
Onde requerer a Pensão de Unificada?
O requerimento da pensão unificada, é feito na Entidade Gestora do último regime em que tenham sido efetuadas as respetivas contribuições ou quotizações.
Como é calculada a Pensão Unificada?
O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime.
O que é uma pensão Comum?
A Pensão Comum é um benefício financeiro concedido aos segurados que passaram da Administração Pública para outras entidades, devido a alterações legais na estrutura dos serviços onde trabalhavam. Esta pensão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 41/85, de 20 de abril.
A quem se destina esta informação?
Esta informação destina-se a todos os trabalhadores das empresas públicas que transitaram da função pública, por imposição da lei.
As empresas em questão são:
- TACV;
- ELECTRA;
- CORREIOS DE CV;
- ENAPOR;
- ASA;
- EMPA
Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão Comum?
- Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
- Autorização de pagamento de quotas em atraso;
- Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.
Onde requerer a Pensão Comum?
O requerimento da pensão comum é feito nos serviços de atendimento do INPS.
Como é calculada a Pensão Comum?
A pensão é calculada somando os períodos de contribuição reconhecidos tanto pelo Regime da Administração Pública quanto pelo Regime Geral da Previdência Social.