As entidades empregadoras são obrigadas a remeterem, mensalmente, as Folhas de Ordenado e Salários (FOS).
O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.
Trabalhador por Conta de Outrem – Contribuição mensal, fixada em 24,5% é assim distribuída:
- 16% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
- 8,5% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).
Trabalhador por Conta de Própria – Contribuição mensal, fixada em 19,5%.
Regime de Serviço Doméstico – Contribuição mensal, fixada em 23% é assim distribuída:
- 15% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
- 8% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).
REMPE – Contribuição mensal, fixada em 8% a cargo dos trabalhadores (segurado).
O pagamento das contribuições deve ser efetuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que se reporta.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:
- O agravamento em juros de mora;
- A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.
A Entidade Empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o pagamento das contribuições, incorre em situação de grave incumprimento.
Outras obrigações das Entidade Empregadoras:
- Comunicar ao INPS a admissão de novos trabalhadores inscrevendo-os ou comunicando a participação de mudança de emprego no prazo máximo de 15 dias após o início da atividade;
- Comunicar o início da atividade e inscrever-se como contribuinte no prazo de até 15 dias após o início da atividade;
- Comunicar ao INPS a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorreu a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho ou da atividade;
- Colaborar com os agentes do INPS nas missões que obrigam uma relação direta com a empresa;
- Identificar-se correctamente (através do nome/designação e número de identificação da entidade empregadora e dos segurados à seu cargo) em todas as correspondências a encaminhar ao INPS;
- Zelar pelo preenchimento correto das informações dos segurados na FOS enviada ao INPS;
- Prestar todas as informações cadastrais e sobre alterações verificadas na empresa que sejam de interesse e necessários às atividades do INPS;
- Caso a entidade empregadora não cumpra é obrigada a pagar as contribuições referentes ao trabalhador, até à data em que faça a comunicação, ainda que o trabalhador já não se encontre ao seu serviço.