Obrigações

As entidades empregadoras são obrigadas a remeterem, mensalmente, as Folhas de Ordenado e Salários (FOS).

O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.

Trabalhador por  Conta de  Outrem  –  Contribuição mensal, fixada em 24,5%  é assim distribuída:

  • 16% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
  • 8,5% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).

Trabalhador por  Conta de  Própria  –  Contribuição mensal, fixada em 19,5%.

Regime de Serviço Doméstico  –  Contribuição mensal, fixada em 23%  é assim distribuída:

  • 15% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
  • 8% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).

REMPE  –  Contribuição mensal, fixada em 8%  a cargo dos trabalhadores (segurado).

O pagamento das contribuições deve ser efetuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que se reporta.

O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:

  • O agravamento em juros de mora;
  • A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.

A Entidade Empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o pagamento das contribuições, incorre em situação de grave incumprimento.

Outras obrigações das Entidade Empregadoras:

  • Comunicar ao INPS a admissão de novos trabalhadores inscrevendo-os ou comunicando a participação de mudança de emprego no prazo máximo de 15 dias após o início da atividade;
  • Comunicar o início da atividade e inscrever-se como contribuinte no prazo de até 15 dias após o início da atividade;
  • Comunicar ao INPS a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorreu a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho ou da atividade;
  • Colaborar com os agentes do INPS nas missões que obrigam uma relação direta com a empresa;
  • Identificar-se correctamente (através do nome/designação e número de identificação da entidade empregadora e dos segurados à seu cargo) em todas as correspondências a encaminhar ao INPS;
  • Zelar pelo preenchimento correto das informações dos segurados na FOS enviada ao INPS;
  • Prestar todas as informações cadastrais e sobre alterações verificadas na empresa que sejam de interesse e necessários às atividades do INPS;
  • Caso a entidade empregadora não cumpra é obrigada a pagar as contribuições referentes ao trabalhador, até à data em que faça a comunicação, ainda que o trabalhador já não se encontre ao seu serviço.