Pagamento

O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes, para o efeito o contribuinte terá de estar registado no Sistema de Previdência Social enquanto entidade empregadora.

 

As Entidades Empregadoras, aos contribuintes por conta própria e aos contribuintes domésticos.

O pagamento das contribuições deve ser efectuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que reporta. Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado o pagamento pode ser efectuado no dia útil seguinte.

O não pagamento das contribuições no prazo legal implica o pagamento dos juros de mora e a aplicação de coimas.

Nota: A entidade empregadora que durante quatro meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o pagamento das contribuições incorre em situação de grave incumprimento.

O não pagamento das contribuições pode levar à suspensão/cessação de benefícios dos segurados, bem como outras limitações legalmente previstas além da aplicação de coimas e juros e instauração de processos de cobrança coerciva.

Para as entidades empregadoras a obrigação contributiva termina quando:

  • Em relação a cada trabalhador termina com a comunicação à Previdência Social da suspensão/cessação de funções;

Em relação à empresa quando a mesma cessa actividade.

O pagamento das contribuições para além do portal poderá ser feito através de:

  • Internet banking,
  • QR code,
  • ATM
  • Nos balcões dos bancos.