- A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.
São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.
Documentos necessários:
- Boletim de Inscrição de Contribuinte
- Cópia do Alvará de Licenciamento
- Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
- Documento de Identificação Fiscal (NIF)
- Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.
O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.
A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.
São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.
Documentos necessários para trabalhadores por conta de outrem:
- Boletim de Inscrição do Segurado
- Primeira Folha de Ordenados e Salários que inclua o segurado
- Fotocópia de Bilhete de Identidade
- Uma fotografia
O Boletim deve ser entregue no INPS pela entidade empregadora e/ou pelo segurado no prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade, acompanhado dos restantes documentos.
Documentos necessários para trabalhadores por conta própria:
Para além dos documentos anteriores, estes devem apresentar mais:
- Declaração de início de actividade
- Documento de identificação fiscal
A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.
São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.
Todos os familiares devem entregar:
Boletim de Inscrição do Beneficiário
Fotocópia de Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento
As categorias a seguir devem apresentar mais os seguintes documentos:
– Cônjuges
Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de protecção social.
– Ascendentes
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da protecção social.
Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.
– Descendentes maiores de 15 anos
Declaração Escolar
– Descendentes portadores de deficiência
Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).
– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal
Certidão judicial comprovativa da tutela.
– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais
Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.
– Descendentes além do 1º grau, órfãos
Certidão de óbito dos pais.
– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos
Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.
Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.