Pagamento

O INPS está a modernizar os seus serviços para facilitar a vida dos contribuintes e tornar os processos mais rápidos e acessíveis. Nesse âmbito, foi implementado o Serviço FOS Online e automatizado o pagamento das contribuições.

A responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da Entidade Empregadora e do Trabalhador por Conta Própria. A entidade empregadora deve reter a contribuição na folha salarial e entregá-la ao INPS dentro do prazo.

As contribuições devem ser pagas até ao dia 15 do mês seguinte ao mês a que dizem respeito.

Se o dia 15 for sábado, domingo ou feriado, o pagamento é feito no primeiro dia útil seguinte.

O pagamento só pode ser feito com o Documento de Cobrança (DC), gerado no Portal do INPS ou nos serviços presenciais.

Os contribuintes podem pagar através de:

  • Bancos comerciais
  • Portal do INPS (cartão Vinti4)
  • ATM
  • Homebanking
  • QR Code
  • POS
  • FOS Express
  • Televinti4
  1. O contribuinte (ou outra pessoa em seu nome) deve apresentar no balcão do banco o Documento de Cobrança (DC), gerado pelo Portal do INPS.
  2. O Banco confirma o documento no sistema e verifica o valor em tempo real.
  3. Depois da confirmação, o banco regista a operação (data, agência, número da operação e valor). Este registo garante que o pagamento fica identificado de forma correta.
  4. Para finalizar e emitir o recibo, o banco:
  • Imprime o comprovativo no próprio Documento de Cobrança.
  • Assina e coloca o carimbo da agência.
  1. O contribuinte pode dirigir-se ao banco com uma Ordem de Transferência Permanente, assinada, indicando a identificação, o período e o valor da contribuição.
  2. O INPS também pode enviar ao banco uma Carta Conjunta assinada pelo contribuinte, com os mesmos dados.
  3. O banco regista cada transferência automática (data, agência, número da operação e valor), permitindo a identificação correcta da operação.

Nos balcões do INPS, o pagamento é feito exclusivamente com cartão Vinti4.