Esta informação destina-se aos segurados, pensionistas, beneficiários e Trabalhadores por Conta Própria.
Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador, como segurado, e o Sistema de Proteção Social obrigatório, gerido pelo INPS.
A inscrição de beneficiários pode ser feita através do Portal do INPS, ou nos balcões de atendimento.
– Cônjuges
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
- Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de proteção social.
– Ascendentes
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da proteção social.
- Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.
– Descendentes maiores de 15 anos
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Declaração Escolar
– Descendentes portadores de deficiência
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).
– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Certidão judicial comprovativa da tutela.
– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.
– Descendentes além do 1º grau, órfãos
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Certidão de óbito dos pais.
– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos
- Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
- Documento de identificação válido;
- Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.
Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.