1. Entidade Adjudicante: Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, com sede na Cidade da Praia, em Plateau, Av. Amílcar Cabral nº 65, C.P. nº 372.
2. Órgão Competente para contratar: Comissão Executiva – C.E do INPS.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Unidade de Gestão das Aquisições – UGA do INPS.
4. Financiamento: A decisão de contratar e a decisão de aprovação da despesa foram adotadas pela Comissão Executiva do INPS, enquanto Entidade responsável que autoriza a despesa, através do Orçamento de Funcionamento para o exercício financeiro do ano de 2022, aprovado em Sede do Conselho Diretivo.
5. Objeto do Concurso: o presente concurso destina-se à aquisição de equipamentos informáticos para a Entidade adjudicante, os quais se encontram divididos em 3 (três) Lotes.
6. Características dos equipamentos: as características, quantidades, descrições e especificidades equipamentos, estão devidamente definidas nos quadros anexos ao Caderno de encargos e do programa do concurso.
7. Local e Execução do Contrato: no edifício sede do INPS – Plateau – Cidade da Praia – Ilha de Santiago.
8. Modo de obtenção dos documentos do Concurso: podem ser adquiridos na sede do INPS, sito no Plateau, Avenida Amílcar Cabral – Praia, nº 65, C.P. nº 372, nos dias úteis, entre as 08:00 às 16:00, através dos endereços eletrónicos referidos no ponto 12, e ainda pelo tel. n. º 2609170.
Praia – C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66
S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Te. 241 12 86 / Fax: 241 17 72
9. Não são admitidas propostas variantes.
10. Divisão em Lotes: (os concorrentes têm a possibilidade de concorrer a um, a vários ou a todos os lotes), do concurso em referência, designadamente:
11. Requisitos de admissão: o Concurso é aberto a todas as Empresas nacionais, do ramo e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento referidas no artigo 70º do Código de Contratação Pública – C.C-P (Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril), devendo possuir licença e demais requisitos constantes do programa, especificação, adequação e qualidade da proposta técnica com os requisitos previstos no anexo ao caderno de encargos e que reúnam os requisitos necessários em termos de capacidade técnica e financeira.
12. Modo de apresentação das Propostas: em envelope fechado e lacrado, entregue diretamente na sede da Entidade adjudicante ou remetido por Correio registado para a morada da entidade adjudicante, podendo ainda ser envaida por correio eletrónico com anexos encriptados unicamente para os endereços: inps.concursos@inps.cv/ingla.tavares@inps.cv, devendo a chave de desencriptação ser enviada somente no dia designado para abertura das propostas e no ato público de abertura das propostas, respeitando as indicações definidas no programa do concurso.
13. Língua: as propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas em língua portuguesa, ou caso estejam redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da tradução legalizada.
14. Data de apresentação das propostas: os interessados devem entregar as respetivas propostas até o dia 16/03/2022, e adotar um dos modos de apresentação referenciados no ponto 12.
15. Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
16. Critério de adjudicação: é o da proposta economicamente mais vantajosa, definido no caderno de encargos.
17. Abertura das Propostas: o ato público de abertura das Propostas apresentadas, fica designado para o dia 18/03/2022 às 14:30, na sala de Reunião, nas instalações do INPS, Plateau, na Avenida Amílcar Cabral, Ilha de Santiago, C.P. nº 372 Cidade da Praia, podendo os concorrentes participarem via videoconferência, através da Plataforma TEAMS, e intervir todos os concorrentes e representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
18. Pedido de esclarecimentos: eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados, para os endereços eletrônicos já mencionados.
19. Cauções e garantias: será exigida ao concorrente vencedor a prestação de uma caução de boa execução do contrato no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratual, para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas perante a Entidade Adjudicante.
20. Identificação do autor do anúncio: Unidade de Gestão das Aquisições- UGA do INPS.
21. Lei aplicável ao procedimento: Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril