A Previdência Social cabo-verdiana apesar de sua juventude tem passado por algumas etapas e com mudanças significativas quer a nível de conceito, âmbito de cobertura e estrutura. Uma análise mais atenta dessas etapas históricas permite verificar os avanços conseguidos pelo nosso sistema de Previdência Social ao longo da sua existência.
De 1954 – 1978
Este período foi, essencialmente, marcado pela criação da Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio e Ofícios Correlativos e a de Transportes Marítimos e Correlativos. O objetivo era assegurar aos seus beneficiários proteção nas situações de reforma e morte, doença e maternidade e prestações familiares.
De 1978 – 1990
Após a independência, através do decreto-lei n.º 39/78 de 2 de Maio, criou-se o Instituto de Seguros e Previdência Social – ISPS, cuja finalidade era o exercício das atividades de Seguros e Previdência Social.
Os pressupostos pretendidos baseavam-se na criação de uma empresa pública que pudesse reunir condições humanas, materiais e financeiras de modo a imprimir uma maior dinâmica no sector de seguros e garantir funcionalidade e alargamento do sistema de previdência.
Destaca-se então a criação do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sendo estes obrigatórios já que integram a Segurança Social.
Neste período registou-se mudanças profundas. O nível de desenvolvimento alcançado e as experiências acumuladas apontavam para a necessidade de uma nova reorganização e gestão do sistema. É neste contexto que foram extintas o regime de proteção social das Caixas Sindicais, e criado o Sistema de Protecção Social Obrigatorio, através do Decreto-Lei 114/82, de 24 de Dezembro, estabelecendo um esquema de previdência social para gradualmente abranger a generalidades dos trabalhadores do país.
1991
Criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 135/91, de 2 de Outubro.
De 1992 – 2000
Neste período, os regimes de proteção social foram sendo aperfeiçoados, sempre na perspetiva de alcançar maior eficácia na prossecução dos seus objetivos.
Em 1994, através do Decreto-Lei nº 61/94, foi aprovado os Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social.
2001
Aprovação da lei que define as Bases da proteção social, que assenta num dispositivo permanente estruturado em Rede de Segurança, Protecção Social Obrigatorio e Protecção Social Complementar – Lei 131/V/2001 de 22 de Janeiro.
De 2002 – 2010
Em 2004, foi aprovado o Decreto-lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, que veio reformular e sistematizar as bases de aplicação dos Sistema de Protecção Social Obrigatório dos Trabalhadores por Conta de Outrem, articulando dois vetores complementares: uma proteção social mais justa e equilibrada, com a e a sustentabilidade financeira do sistema.
Um dos desafios do sistema ocorreu com a aprovação do Decreto-lei n.º 21/2006, de 27 de Fevereiro, que define o regime de integração dos agentes públicos e equiparados no Sistema de Proteção Social dos trabalhadores por conta de outrem, através do qual se procedeu à harmonização da proteção social na doença e maternidade dos agentes, equiparados e aposentados da Administração Pública central, com o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Por seu turno, os Decretos-leis n.º 46/2006, de 09 de outubro, e nº 50/2006, de 17 de Outubro, que respetivamente, enquadra formalmente a proteção dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas no regime de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e define o enquadramento dos empresários em nome individual.
Ainda, em 2006, por Resolução n.º 31/2006, de 24 de Julho, foi instituído o dia 15 de Julho como o Dia Nacional de Segurança Social.
Na linha de concretização da estratégia de alargamento do âmbito pessoal do sistema, em finais de 2007, o Decreto-lei nº45/2007, de 10 de dezembro, veio definir o regime de integração dos agentes públicos e equiparados ao serviço dos Municípios e respetivos aposentados, no Sistema de Proteção Social gerido pelo INPS.