Assunto: Resposta à notícia divulgada no Jornal A Nação, intitulada “INPS impõe leilão aos seus depósitos e banca reclama”, de 4 de janeiro do corrente ano. A Comissão Executiva do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, após tomar conhecimento da notícia veiculada no jornal A Nação envolvendo o nome do Instituto, presta os seguintes esclarecimentos:
1. A rentabilização da carteira de investimento do Sistema de Proteção Social Obrigatório é um dos principais objetivos estratégicos e visa essencialmente garantir a sustentabilidade do referido sistema.
2. No que toca ao processo divulgado na peça jornalista que ora se responde, importa salientar que, antes de se avançar com a publicação e seu lançamento para a aplicação do depósito a prazo LDP08DEZ2O23, foram analisadas todas as vertentes legais e estatutárias com implicação na matéria.
3. Com efeito, a nível do regime previsto no Código de Contratação Pública — C.C.P, cabe elucidar que foi assegurado que esta matéria, designadamente, a aplicação em depósitos a prazo, das contas bancárias do INPS, não tem enquadramento legal nesse âmbito. Logo, não é aplicável a adoção das regras de contratação pública conforme estipulado no art.º 4º, n°2 alínea b) do C.C.P.
4. O lançamento deste leilão teve como base as competências legais atribuídas à Comissão Executiva do INPS, nos termos dos seus Estatutos em vigor, designadamente o previsto no seu art.º 23 n° 1 al. j), bem assim, os princípios de autonomia financeira e administrativa próprio do INPS, que lhe são assegurados no âmbito das disposições normativas do quadro Jurídico-legal que regula a atividade da entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatório.
5. A par disso, o processo ainda, foi discutido e aprovado à nível da Comissão Executiva do INPS, como uma modalidade de investimento e de capitalização dos fundos próprios da entidade gestora do sistema de proteção social obrigatório, a quem nos termos da lei, cabe rentabilizar os recursos que lhe são disponibilizados, com o intuito de garantir a sustentabilidade do sistema que, conforme de conhecimento público, depende desses valores para garantir todas as responsabilidades com os seus beneficiários.
6. De acrescentar ainda que as regras do Regulamento aprovado para regulamentar esse processo amparam-se, além das normas estatutárias aplicáveis ao INPS, as informações públicas relativas às contas dos bancos pré-selecionados para participação, onde o INPS possui depósitos à ordem, demonstrando assim o rigor, a cautela e transparência que se trouxe a este processo, cujo intuito, conforme já mencionado é de trazer uma dinâmica de maior rentabilização dos recursos do INPS.
Praia, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024
A Comissão Executiva.