O Sistema de Protecção Social obrigatório assegura aos segurados, pensionistas e respetivos familiares, com direito activo, assistência médica e hospitalar, cuidados estomatológicos, cuidados de fisioterapia, aquisição de óculos, aparelhos de prótese e ortopedia, e medicamentos.
- A assistência médica, a internação e os meios auxiliares de diagnóstico são garantidos pelo Estado por meio dos serviços públicos de saúde.
- O INPS comparticipa nas despesas de:
- cuidados estomatológicos;
- aquisição de dispositivos a nível de ótica;
- aquisição de aparelhos de prótese e ortopedia;
- cuidados de fisioterapia;
- aquisição de medicamentos.
O INPS poderá, conforme estabelecido na legislação, celebrar acordos e parcerias com entidades privadas para compartilhamento dos custos das prestações.
Quais documentos necessários para solicitar um reembolso?
- Prescrição do médico especialista;
- Documento de identificação válido;
- Original da fatura ou recebido comprovativo do pagamento.
Prazo para requerimento de reembolso:
O reembolso deve ser solicitado num prazo máximo de 60 dias a contar da data de aquisição dos bens ou serviços.
Legislação:
- Portaria 19/2019, de 25 de Junho – Estabelece os termos e as condições de comparticipação na aquisição e fornecimento de dispositivos a níveis de ótica
- Portaria 20/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de atribuição de Aparelhos de Prótese e Ortopedia
- Portaria 22/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados de Fisioterapia
- Portaria 24/2019 – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados Estomatológicos.
- Portaria nº 13/2011, de 31 de Janeiro – que define a comparticipação na aquisição de medicamentos.
Transferência do beneficiário doente (segurado, pensionista ou seus familiares), com direito ativo, para observação e tratamento fora do município de residência ou no exterior, conforme determinação dos órgãos das estruturas de saúde competentes.
Quem tem a competência para propor uma evacuação?
As evacuações entre concelhos e/ou ilhas, para os Hospitais Centrais, são realizadas mediante proposta fundamentada pelo Médico Assistente, com homologação do Delegado da Saúde ou pela Junta de Saúde, conforme o caso.
As evacuações para o exterior são decididas pela Junta de Saúde e homologadas pelo Ministro da Saúde.
Quando devidamente justificadas pelas estruturas de saúde competentes, as evacuações de pacientes são realizadas com o acompanhamento de profissionais de saúde ou de um familiar.
Quem é o responsável pela marcação das consultas e exames no local de tratamento?
A marcação de consulta e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame de diagnóstico é da responsabilidade dos serviços públicos de saúde (Hospitais de acolhimento).
Quais são as prestações asseguradas pelo INPS, aos beneficiários evacuados?
- Comparticipação no custo de transporte de ida e volta ao local de tratamento;
- Subsídio diário para assegurar despesas de estadia no local de tratamento;
- Subsídio de doença, enquanto substitutivo do salário;
Quais as obrigações dos beneficiários evacuados?
- Os beneficiários evacuados devem apresentar-se nas estruturas do INPS assim que chegarem ao local de tratamento
- Apresentar-se no INPS sempre que solicitado
- Não ausentar do local de tratamento
- Após o regresso o beneficiário deve, até ao segundo dia útil seguinte a sua chegada, apresentar-se nos serviços do Instituto Nacional de Previdência Social da sua Ilha ou Concelho de residência, acompanhado da Guia e do documento comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado.
- Em caso de acompanhante,prestar assistência ao doente evacuado
Regresso ao Concelho de residência
Regressado ao local de residência, o beneficiário deve apresentar-se nas estruturas do INPS, o mais breve possível, para os procedimentos finais.*
Legislação: Portaria n.º 35/2011 de 3 de Outubro