Proteção na Doença

O Sistema de Protecção Social obrigatório assegura aos segurados, pensionistas e respetivos familiares, com direito activo, assistência médica e hospitalar, cuidados estomatológicos, cuidados de fisioterapia, aquisição de óculos, aparelhos de prótese e ortopedia, e medicamentos.

  1. A assistência médica, internamento e meios auxiliares de diagnóstico, são assegurados pelo Estado, através de serviços públicos de saúde.
  2. Comparticipação nas despesas de:
  • cuidados estomatológicos
  • aquisição de dispositivos a nível de ótica
  • aquisição de aparelhos de prótese e ortopedia
  • cuidados de fisioterapia
  • aquisição de medicamentos

O INPS poderá nos termos estabelecidos na legislação, celebrar acordos e parcerias com as entidades privadas para efeitos de comparticipação nos custos com as prestações

Os beneficiários têm a opção de adquirir os produtos e/ou serviços e solicitar reembolso.

Quais documentos necessários para pedido de reembolsos?

  • Prescrição do médico especialista
  • Documento de identificação válido
  • Original da fatura ou recebido comprovativo do pagamento

Prazo para requerimento de reembolso:

  • O reembolso deve ser solicitado num prazo de 60 dias a contar da data de aquisição dos bens ou serviços

 Legislação:

  • Portaria 19/2019, de 25 de Junho – Estabelece os termos e as condições de comparticipação na aquisição e fornecimento de dispositivos a níveis de ótica
  • Portaria 20/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de atribuição de Aparelhos de Prótese e Ortopedia
  • Portaria 22/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados de Fisioterapia
  • Portaria 24/2019 – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados Estomatológicos.
  • Portaria nº 13/2011, de 31 de Janeiro – que define a comparticipação na aquisição de medicamentos.

Transferência do beneficiário doente (segurado, pensionistas e respetivos familiares), com direito ativo, para observação e tratamento fora do concelho de residência ou fora do país, quando determinado pelos órgãos das estruturas de saúde competentes.

Quem tem competência para propor uma evacuação?

As evacuações entre um concelho e/ou ilha, para os Hospitais Centrais, só é efetuada mediante proposta fundamentada do Médico Assistente, homologada pelo Delegado da Saúde ou Junta de Saude, conforme for o caso.

As evacuações para o exterior são decididas pela Junta de Saúde, e homologada pelo Ministro da Saúde.

Quando devidamente justificada pelas estruturas de saúde competentes, a evacuação do doente é efetuada com acompanhamento de profissionais de saúde, ou familiar.

Quem é o responsável pela marcação das consultas e exames no local de tratamento?

A marcação de consulta e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame de diagnóstico é da responsabilidade dos serviços públicos de saúde (Hospitais de acolhimento).  

Quais são as prestações asseguradas pelo INPS, aos beneficiários evacuados?

  • Comparticipação no custo de transporte de ida e volta ao local de tratamento;
  • Subsídio diário para assegurar despesas de estadia no local de tratamento;
  • Subsídio de doença, enquanto substitutivo do salário;

Quais as obrigações dos beneficiários evacuados?

  • Os beneficiários evacuados devem apresentar-se nas estruturas do INPS assim que chegarem ao local de tratamento
  • Apresentar-se no INPS sempre que solicitado
  • Não ausentar do local de tratamento
  • Após o regresso o beneficiário deve, até ao segundo dia útil seguinte a sua chegada, apresentar-se nos serviços do Instituto Nacional de Previdência Social da sua Ilha ou Concelho de residência, acompanhado da Guia e do documento comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado.
  • Em caso de acompanhante,prestar assistência ao doente evacuado

Regresso ao Concelho de residência

Regressado ao local de residência, o beneficiário deve apresentar-se nas estruturas do INPS, o mais breve possível, para os procedimentos finais.*

Legislação: Portaria n.º 35/2011 de 3 de Outubro