Proteção na Doença

O Sistema de Protecção Social obrigatório assegura aos segurados, pensionistas e respetivos familiares, com direito activo, assistência médica e hospitalar, cuidados estomatológicos, cuidados de fisioterapia, aquisição de óculos, aparelhos de prótese e ortopedia, e medicamentos.

  1. A assistência médica, a internação e os meios auxiliares de diagnóstico são garantidos pelo Estado por meio dos serviços públicos de saúde.
  2. O INPS comparticipa nas despesas de:
  • cuidados estomatológicos;
  • aquisição de dispositivos a nível de ótica;
  • aquisição de aparelhos de prótese e ortopedia;
  • cuidados de fisioterapia;
  • aquisição de medicamentos.

O INPS poderá, conforme estabelecido na legislação, celebrar acordos e parcerias com entidades privadas para compartilhamento dos custos das prestações.

Quais documentos necessários para solicitar um reembolso?

  • Prescrição do médico especialista;
  • Documento de identificação válido;
  • Original da fatura ou recebido comprovativo do pagamento.

Prazo para requerimento de reembolso:

O reembolso deve ser solicitado num prazo máximo de 60 dias a contar da data de aquisição dos bens ou serviços.

 Legislação:

  • Portaria 19/2019, de 25 de Junho – Estabelece os termos e as condições de comparticipação na aquisição e fornecimento de dispositivos a níveis de ótica
  • Portaria 20/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de atribuição de Aparelhos de Prótese e Ortopedia
  • Portaria 22/2019, de 25 de Junho – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados de Fisioterapia
  • Portaria 24/2019 – Estabelece as condições de comparticipação nos cuidados Estomatológicos.
  • Portaria nº 13/2011, de 31 de Janeiro – que define a comparticipação na aquisição de medicamentos.

Transferência do beneficiário doente (segurado, pensionista ou seus familiares), com direito ativo, para observação e tratamento fora do município de residência ou no exterior, conforme determinação dos órgãos das estruturas de saúde competentes.

Quem tem a competência para propor uma evacuação?

As evacuações entre concelhos e/ou ilhas, para os Hospitais Centrais, são realizadas mediante proposta fundamentada pelo Médico Assistente, com homologação do Delegado da Saúde ou pela Junta de Saúde, conforme o caso.

As evacuações para o exterior são decididas pela Junta de Saúde e homologadas pelo Ministro da Saúde.

Quando devidamente justificadas pelas estruturas de saúde competentes, as evacuações de pacientes são realizadas com o acompanhamento de profissionais de saúde ou de um familiar.

Quem é o responsável pela marcação das consultas e exames no local de tratamento?

A marcação de consulta e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame de diagnóstico é da responsabilidade dos serviços públicos de saúde (Hospitais de acolhimento).  

Quais são as prestações asseguradas pelo INPS, aos beneficiários evacuados?

  • Comparticipação no custo de transporte de ida e volta ao local de tratamento;
  • Subsídio diário para assegurar despesas de estadia no local de tratamento;
  • Subsídio de doença, enquanto substitutivo do salário;

Quais as obrigações dos beneficiários evacuados?

  • Os beneficiários evacuados devem apresentar-se nas estruturas do INPS assim que chegarem ao local de tratamento
  • Apresentar-se no INPS sempre que solicitado
  • Não ausentar do local de tratamento
  • Após o regresso o beneficiário deve, até ao segundo dia útil seguinte a sua chegada, apresentar-se nos serviços do Instituto Nacional de Previdência Social da sua Ilha ou Concelho de residência, acompanhado da Guia e do documento comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado.
  • Em caso de acompanhante,prestar assistência ao doente evacuado

Regresso ao Concelho de residência

Regressado ao local de residência, o beneficiário deve apresentar-se nas estruturas do INPS, o mais breve possível, para os procedimentos finais.*

Legislação: Portaria n.º 35/2011 de 3 de Outubro