Beneficiários

Esta informação destina-se aos segurados, pensionistas, beneficiários e Trabalhadores por Conta Própria.

Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador, como segurado, e o Sistema de Proteção Social obrigatório, gerido pelo INPS.

A inscrição de beneficiários pode ser feita através do Portal do INPS, ou nos balcões de atendimento.

– Cônjuges

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
  • Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de proteção social.

– Ascendentes 

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da proteção social. 
  • Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.

– Descendentes maiores de 15 anos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração Escolar

– Descendentes portadores de deficiência

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).

– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certidão judicial comprovativa da tutela.

– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.

– Descendentes além do 1º grau, órfãos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certidão de óbito dos pais.

– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.

Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.