Regulamento de Concurso para a Criação do Hino do Instituto nacional de previdência social – INPS, em comemoração 30º Aniversário
1. Enquadramento
O Instituto Nacional Previdência Social, é a Entidade que tem como responsabilidade garantir de forma ativa a proteção social de indivíduos em situação de vulnerabilidade, nomeadamente, doença, desemprego, invalidez, deficiência, velhice, maternidade, proporcionando-os rendimentos substitutivos quando afetados por esses riscos sociais.
Prestes a completar os seus 30 anos de existência, o que ocorrerá no próximo dia 01 de novembro de 2021, o Instituto Nacional de Previdência Social pretende no âmbito das celebrações dessa data envolver os Artistas, e de forma simbólica e, através do presente concurso, revelar e ressaltar através da arte musical a forma de expressão mais forte e viva à cobertura da Proteção Social em Cabo Verde.
2. Do Objetivo
2.1. O Concurso tem como objeto convidar pessoas coletivas e individuais do ramo da Indústria criativa para apresentarem as suas propostas de produção de um Hino Oficial da Segurança Social que represente a trajetória e a importância da Instituição para a sociedade cabo-verdiana;
2.2. O presente concurso tem como objetivo, selecionar a melhor proposta de Hino Oficial que traduza a missão, visão e história enquanto Entidade Gestora da Proteção Social Obrigatória;
2.3. Manifestar o espírito cívico reafirmando através do Hino Oficial a importância da segurança social e os ganhos conseguidos ao longo das três décadas de existência.
3. Participação
3.1. Podem participar do concurso pessoas coletivas ou individuais do ramo da Indústria criativa;
3.2. Consideram-se como participantes do concurso, todos aqueles que entregar uma proposta em conformidade com as normas estabelecidas neste regulamento;
3.3. O referido Concurso é aberto a todos os cidadãos residentes ou não e com idade superior a 18 (dezoito) anos;
3.4. Os participantes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável;
3.5. A Música/Hino vencedora do concurso também será utilizada em todos os meios de divulgação nomeadamente páginas web, nas redes sociais e/ou noutros suportes, pelo período que se venha a entender como adequado.
4. Modo e prazo de apresentação das Proposta
4.1. A apresentação da proposta deve obedecer aos requisitos estabelecidos no ponto 5 deste regulamento;
4.2. Cada participante deve apresentar apenas uma proposta;
4.3. A proposta deve ser entregue em formato WAV e MP3, e letras que compõe a Hino Oficial em formato PDF;
4.5. O participante deve entregar o seu trabalho de acordo com os itens supracitados até 16h do dia 06 de outubro de 2021, via endereço eletrónico inps.concursos@inps.cv ou em um envelope fechado e lacrado, com a descrição, “Concurso Hino Oficial INPS” com a identificação do INPS e do participante, na Sede do INPS, ou por Correio Registado através do endereço:
À Unidade de Gestão de Aquisições – UGA
Assunto: Concurso Público para a Produção do Hino Oficial do INPS
Instituto Nacional de Previdência Social – INPS
Avenida Amílcar Cabral n.º 65, Plateau, C.P 372
Praia – Santiago – Cabo Verde
5. Critérios para a criação do Hino
5.1. O Hino deverá ser original, de fácil memorização e coerente com a missão, visão e história do INPS;
5.2. Para que a letra do Hino possa ser memorizada com facilidade, não deverá ser muito extensa, devendo conter o número de versos que não ultrapasse a duração de 1 minuto e 30 segundos;
5.3. A letra do Hino deve conter referências ao papel do INPS no desenvolvimento da Economia, seu papel na Sociedade, bem como o potencial de desenvolvimento e progresso que hoje se apresenta, em adição ao valor histórico;
5.4 A Proposta deve contemplar na sua conceção palavras-Chave como o slogan atual “ao meu lado a vida toda”, proteção social, família, inclusão, seguro, confiança, velhice, doença, saúde, maternidade, segurança de rendimento, situação/eventualidade da vida, descontos;
5.5 A música deve ter originalidade sonora.
6. Júri / Homologação
6.1. Os Júris do concurso serão designados pelo INPS;
6.2. Havendo empate o presidente do júri terá o voto de qualidade.
7. Prémio
7.1. A proposta vencedora do Concurso receberá o prémio no valor 150.000$00 ECV (cento e cinquenta mil escudos);
7.2. A atribuição do prémio será efetuada no Evento de comemoração do 30º Aniversário do INPS, na data a indicar.
8. Propriedade Intelectual
8.1. A proposta vencedora e premiada passará a ser de propriedade exclusiva e permanente do INPS, que terá liberdade para utilizá-la, total ou parcialmente, ou fazer os ajustes necessários que assim entender (os autores serão informados das alterações que venham a ocorrer).
8.2. O vencedor do concurso terá de entregar um Termo de Responsabilidade pelos conteúdos produzidos, bem como um termo de autorização de uso dos conteúdos produzidos.
9. Validação
9.1 O INPS reserva-se no direito de não selecionar nenhum candidato ou proposta, caso entenda, que não reúnem as condições necessárias para o efeito.
Os pedidos de esclarecimentos, de informação ou documentação complementar devem ser enviados para o seguinte endereço eletrónico inps.concursos@inps.cv ou solicitado pelo telefone 2609100, até o dia 17 de setembro de 2021.
Cidade da Praia, aos 08 de setembro de 2021
Instituto Nacional de Previdência Social
A Unidade de Gestão de Aquisições do INPS