Concurso Público Nº14/INPS para Fornecimento e Instalação de um Sistema de Micro Produção com energia Solar Fotovoltaica (75 kWp)

1. Entidade Adjudicante: Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, com sede na Cidade da Praia, em Plateau, Avenida Amílcar Cabral nº 65, C.P. nº 372.

2. Órgão Competente para contratar: Comissão Executiva do INPS.

3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Unidade de Gestão das Aquisições – UGA do INPS.

4. Financiamento: A decisão de contratar e a decisão de aprovação da despesa foram adotadas pela Comissão Executiva do INPS, enquanto Entidade responsável que autoriza a despesa, através do Orçamento de Funcionamento para o exercício financeiro do ano de 2021, aprovado em Sede do Conselho Diretivo.

5. Objeto do Concurso: o presente concurso destina-se ao fornecimento e instalação de um sistema de microprodução com energia solar fotovoltaica (75 kwp) para autoconsumo no edifício sede do INPS, na Cidade da Praia.

6. Características dos equipamentos: as características, quantidades, descrições e especificidades dos equipamentos, estão devidamente definidas no Caderno de encargos e do programa do concurso.

7. Local da Execução do Contrato: edifício sede do INPS, na Cidade da Praia.

8. Obtenção dos documentos do Concurso: podem ser levantados na sede do INPS, sito no Plateau, Avenida Amílcar Cabral – Praia, nº 65, C.P. nº 372, ou solicitados através do endereço eletrónico: inps.concursos@inps.cv, ou ingla.tavares@inps.cv e ainda pelo Telefone. n. º 2609170, nos dias úteis, entre as 08:00 às 16:00.
Praia – C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66
S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Te. 241 12 86 / Fax: 241 17 72

9. São admitidas propostas variantes.

10. Requisitos de admissão: o Concurso é aberto a todas as empresas nacionais, que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento referidas no artigo 70º do Código de Contratação Pública – C.C-P (Decreto-lei nº88/VIII/2015 de 14 de abril), devendo possuir licença e demais requisitos constantes do programa, especificação, adequação e qualidade da proposta técnica com os requisitos previstos no anexo ao caderno de encargos e que reúnam os requisitos necessários em termos de capacidade técnica e financeira.

11. Modo de apresentação das Propostas: em envelope fechado e lacrado, entregue diretamente na sede da Entidade adjudicante ou remetido por correio registado para a morada da entidade adjudicante, ou ainda por correio eletrónico com anexos encriptados unicamente para os endereços: inps.concursos@inps.cv, ou ingla.tavares@inps.cv, devendo a chave de desencriptação ser enviada no ato público de abertura das propostas, respeitando as indicações definidas no programa do concurso.

12. Língua: as propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas em língua portuguesa, ou caso estejam redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da tradução legalizada.

13. Data de apresentação das propostas: os interessados devem entregar as propostas até ao dia 29 de dezembro de 2021.

14. Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

15. Critérios de adjudicação: é o da proposta economicamente mais vantajosa, definido no caderno de encargos.

16. Ato público para abertura das Propostas: o ato público de abertura das propostas terá lugar na sala de Reunião, nas instalações do INPS, Plateau, na Avenida Amílcar Cabral, Ilha de Santiago, C.P. nº 372 Cidade da Praia, no dia 30 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, podendo os concorrentes participar via videoconferência, através da Plataforma TEAMS, e intervir todos os concorrentes e representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.

17. Pedido de esclarecimentos: eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados, o mais tardar até 5 dias antes ao término do prazo, para os endereços de correios eletrônicos: inps.concursos@inps.cv, ou ingla.tavares@inps.cv
Praia – C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66
S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Te. 241 12 86 / Fax: 241 17 72

18. Cauções e garantias: a caução de boa execução do contrato no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratual, se aplicável, para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas perante a Entidade Adjudicante.

19. Identificação do autor do anúncio: UGA do INPS.

20. Lei aplicável ao procedimento: Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril.

Data do envio do anúncio: Cidade da Praia, 30 de novembro de 2021