Contribuições

Para melhor servir os seus contribuintes e utentes em geral, o INPS continua no processo de reestruturação e modernização do sistema. Neste contexto, enquadra-se o processo de implementação do pagamento de contribuições e entrega das respectivas Declarações de Salários (Folhas Ordenados e Salários -FOS), coimas, juros de mora e demais arrecadações geridas pelo INPS, via banco.

 

Assim, a partir de agora, o pagamento das contribuições e a entrega das respectivas Declarações de Salários (FOS), juros de mora e coimas podem ser pagas junto aos balcões da CAIXA.

 

Relativamente aos contribuintes que remetem as Declarações de Salários (Folhas de Ordenados e Salários – FOS) ao INPS em suporte magnético ou através da solução e-FOS devem continuar a faze-lo do mesmo modo, devendo apresentar nos balcões da CAIXA apenas o Guia de Pagamento destinado para o efeito.

 

Esta nova modalidade de pagamento, brevemente, será estendida a outros Bancos, alargando-se assim o leque das opções e estruturas ao serviço dos contribuintes.

 

Procedimentos concernentes a nova modalidade de pagamento de contribuições via Banco:

 

 

1.    Os contribuintes deverão apresentar-se aos balcões do Banco munidos dos seguintes documentos:

1.1.       Folha de Ordenados e Salários (FOS) – referente ao pagamento de contribuições ainda não declaradas ao INPS;

1.2.       Guia de pagamento (modelo no Anexo I) – no caso de o pagamento ocorrer posteriormente a declaração da contribuição devida ou referir-se aos juros de mora, coimas e outros valores.

2.    Apresentando quer um ou outro documento, o contribuinte deverá faze-lo sempre em duas vias, sendo obrigatório apresentar um documento por cada mês de referência, no formato AAAAMM, onde AAAA é ano e MM é o mês.

3.    Quer a FOS quer o Guia de Pagamento do contribuinte devem conter as seguintes informações:

3.1.       Mês de referência.

3.2.       N.º de identificação.

3.3.       Denominação social.

3.4.       Assinatura e carimbo.

3.5.       Soma de salários.

3.6.       Valor da contribuição Declarada.

3.7.        Especificação do Tipo de Pagamento[1].

4.    Os pagamentos são feitos mediante:

4.1.       Entrega de numerário.

4.2.       Cheque do Banco.

4.3.       Cheque de Outras Instituições de Crédito.

4.4.       Débito de conta a ordem que o cliente detenha n o Banco.

O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.

O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 23% assim distribuída:

  • 15% para o contribuinte
  • 8% para o segurado.

O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam.

O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:

  • O agravamento em juros de mora;
  • A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.

O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS).

A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento.