Para melhor servir os seus contribuintes e utentes em geral, o INPS continua no processo de reestruturação e modernização do sistema. Neste contexto, enquadra-se o processo de implementação do pagamento de contribuições e entrega das respectivas Declarações de Salários (Folhas Ordenados e Salários -FOS), coimas, juros de mora e demais arrecadações geridas pelo INPS, via banco.
Assim, a partir de agora, o pagamento das contribuições e a entrega das respectivas Declarações de Salários (FOS), juros de mora e coimas podem ser pagas junto aos balcões da CAIXA.
Relativamente aos contribuintes que remetem as Declarações de Salários (Folhas de Ordenados e Salários – FOS) ao INPS em suporte magnético ou através da solução e-FOS devem continuar a faze-lo do mesmo modo, devendo apresentar nos balcões da CAIXA apenas o Guia de Pagamento destinado para o efeito.
Esta nova modalidade de pagamento, brevemente, será estendida a outros Bancos, alargando-se assim o leque das opções e estruturas ao serviço dos contribuintes.
Procedimentos concernentes a nova modalidade de pagamento de contribuições via Banco:
1. Os contribuintes deverão apresentar-se aos balcões do Banco munidos dos seguintes documentos: 1.1. Folha de Ordenados e Salários (FOS) – referente ao pagamento de contribuições ainda não declaradas ao INPS; 1.2. Guia de pagamento (modelo no Anexo I) – no caso de o pagamento ocorrer posteriormente a declaração da contribuição devida ou referir-se aos juros de mora, coimas e outros valores. 2. Apresentando quer um ou outro documento, o contribuinte deverá faze-lo sempre em duas vias, sendo obrigatório apresentar um documento por cada mês de referência, no formato AAAAMM, onde AAAA é ano e MM é o mês. 3. Quer a FOS quer o Guia de Pagamento do contribuinte devem conter as seguintes informações: 3.1. Mês de referência. 3.2. N.º de identificação. 3.3. Denominação social. 3.4. Assinatura e carimbo. 3.5. Soma de salários. 3.6. Valor da contribuição Declarada. 3.7. Especificação do Tipo de Pagamento[1]. 4. Os pagamentos são feitos mediante: 4.1. Entrega de numerário. 4.2. Cheque do Banco. 4.3. Cheque de Outras Instituições de Crédito. 4.4. Débito de conta a ordem que o cliente detenha n o Banco. |
O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.
O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 23% assim distribuída:
- 15% para o contribuinte
- 8% para o segurado.
O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:
- O agravamento em juros de mora;
- A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.
O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS).
A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento.