Esta informação destina-se às Entidades Empregadoras
O que é?
A inscrição do contribuinte, é a vinculação de uma Entidade Empregadora no Sistema de Segurança social.
Quando deve ser feita?
A inscrição do Contribuinte é feita em boletim de modelo próprio, do qual conste, nomeadamente, a denominação social, o ramo de atividade, a sede e o local de trabalho, bem como a identificação dos responsáveis da mesma. Este boletim é remetido à entidade gestora da Proteção Social obrigatória, acompanhado dos respetivos comprovativos até 15 dias após o início da atividade.
O não cumprimento do prazo constitui infração punível de acordo com a lei em vigor. (Dec. Lei 5/2004 nº2 do artº4º).
Como requerer?
A inscrição do Contribuinte é feita nos balcões de atendimento do INPS.
Documentos necessários:
- Boletim de Inscrição de Contribuinte
- Cópia do Alvará de Licenciamento
- Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
- Documento de Identificação Fiscal (NIF)
- Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.
O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.