Direito de Resposta à notícia “Beneficiária denuncia ineficácia do INPS nas evacuações” (Santiago Magazine, 17/11/2025)

No seguimento da notícia publicada pela Santiago Magazine, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) considera necessário esclarecer dois aspetos fundamentais referidos na peça: o funcionamento do Centro de Atendimento a Doentes Evacuados (CADE) e o processo de certificação do subsídio de doença no exterior.

  1. Sobre o Centro de Atendimento a Doentes Evacuados (CADE)

Contrariamente ao mencionado na notícia, o CADE não funciona na Embaixada de Cabo Verde, mas sim em instalações próprias, no Campo Pequeno, sendo uma representação oficial do INPS em Portugal, e que assegura:

  • O acolhimento e orientação aos doentes evacuados;
  • A informação sobre procedimentos e apoios;
  • A articulação com os serviços centrais do INPS;
  • O apoio administrativo no âmbito das prestações previstas na Portaria n.º 35/2011.

No caso relatado na notícia, a beneficiária foi recebida e devidamente informada sobre os procedimentos legais aplicáveis.

Não lhe pôde ser reconhecido o estatuto de “doente evacuado”, uma vez que a deslocação foi realizada por decisão própria, fora do processo de evacuação oficial definido na lei.

  1. Sobre o Subsídio de Doença e o papel da Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI)

Importa esclarecer que, quando a incapacidade ocorre no exterior, o reconhecimento do direito ao subsídio de doença depende exclusivamente da Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI), órgão técnica e legalmente independente do INPS, conforme previsto na Portaria n.º 21/2019, de 25 de junho.

No caso em apreço:

  • o pedido de certificação de incapacidade deu entrada no INPS/Sal em 23 de outubro de 2025;
  • o processo encontra-se agendado para apreciação pela CVI na sessão de 21 de novembro, dentro da periodicidade legalmente prevista.

Até à decisão da CVI, o INPS está legalmente impedido de proceder ao pagamento do subsídio, uma vez que a atribuição desta prestação requer confirmação técnica independente.

  1. Compromisso do INPS

O INPS compreende a preocupação da beneficiária e manifesta solidariedade face à situação vivida, reafirma, contudo, que cumpre integralmente o quadro legal aplicável, não podendo substituir-se:

  • às entidades clínicas competentes,
  • nem aos órgãos independentes responsáveis pela verificação das incapacidades.

Praia, 20 de Novembro de 2025