É uma declaração, que as Entidades Empregadoras são obrigadas a remeter ao INPS, em relação de cada um dos trabalhadores ao seu serviço, e onde deve constar o valor de todas as retribuições que constituem a base de incidência contributiva e o tempo de trabalho (em dias).
Esta informação destina-se a todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao cargo (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores) e os trabalhadores por conta própria.
O Sistema de Proteção Social, gerido pelo INPS, tem um carácter comutativo, isto é, tem por objetivo proteger os trabalhadores e seus familiares nas situações de perda ou redução de capacidade para o trabalho, substituindo as retribuições a que teria direito por uma prestação pecuniária. Assim, para atingir este objectivo é necessário proceder ao registo das retribuições na carreira salarial dos trabalhadores (segurados).
A entrega da FOS é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante o INPS, devendo ser feita entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito.
Da declaração devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Número de identificação e nome/designação da entidade empregadora;
- Mês e ano de referência;
- Número de identificação e nome completo dos segurados;
- Número de dias efetivos de trabalho no mês em referência;
- Valor bruto das retribuições auferidas pelos segurados;
- Tipo (natureza) de retribuições pagas;
- Declaração do valor de contribuições a pagar;
- Menção das observações relativas as situações de baixa médica, licença de maternidade e outras que se julgarem necessárias.