Nota de Imprensa – Esclarecimentos no âmbito do procedimento dos Leilões de depósito

O Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), no âmbito do procedimento de Leilões de Depósito, vem, através da presente comunicar o seguinte:

  1. Em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 159.º, conjugado com o artigo 161.º, ambos do Decreto Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, o INPS, na qualidade de entidade pública responsável pela gestão da proteção social obrigatória, decidiu, em sede de reunião da Comissão Executiva, acatar as recomendações emitidas pelos membros do Governo que exercem o poder de tutela da entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatória, no âmbito do Despacho Conjunto, ao qual o INPS teve acesso em 28 de junho de 2024.
  1. Desde então, o INPS tem seguido rigorosamente as orientações emanadas no referido Despacho Conjunto, adotando as providências necessárias à conclusão deste processo, o que inclui a comunicação formal da anulação do segundo leilão, efetuada em 6 de dezembro, tanto ao banco vencedor quanto aos demais convidados, estabelecendo um prazo de 10 (dez) dias para o banco vencedor proceder à devolução do montante correspondente ao valor do lance, bem como a revisão do regulamento e demais documentos do procedimento do leilão, atualmente em curso.
  1. Embora o montante do leilão em questão tenha sido fixado em 1.000.000.000 CVE, o procedimento previa a repartição do lance entre o primeiro e o segundo vencedor, na proporção de 60% e 40%, respetivamente.
  1. No entanto, como apenas dois bancos participaram no processo e a proposta do segundo participante não atendia aos requisitos mínimos de rentabilidade, foi adjudicado exclusivamente o montante correspondente a 60% do valor global.
  1. Desse modo, na parte que releva à anulação do ato, qual seja, a devolução aos bancos convidados do valor transferido para a constituição do montante global desse leilão, será objeto de reposição aos bancos convidados, de forma proporcional às quantias transferidas pelos mesmos, para efeito de constituição do lance em referência, no valor global de 317. 569.324 CVE.
  1. O INPS reafirma o seu compromisso com a eficácia e a sustentabilidade das medidas adotadas, continuando a trabalhar num quadro regulamentar mais coeso e na revisão e aprimoramento do procedimento de leilões, em alinhamento com as recomendações atuariais e as melhores práticas.
  1. Estamos confiantes de que as ações em curso beneficiarão, a médio e longo prazo, os beneficiários do sistema, o mercado financeiro e o desenvolvimento do país, fortalecendo o sistema de proteção social obrigatória. O procedimento de leilões será retomado em breve, após a conclusão das concertações com as entidades competentes.

Cidade da Praia, 10 de dezembro de 2024.

A Comissão Executiva,
Mario Rui Lopes Fernandes – Presidente da Comissão Executiva

Armandina Lima do Rosário – Administradora Executiva

Fréderic dos Santos – Administrador Executivo