Nota de Imprensa – Esclarecimentos sobre o Leilão de Depósitos

O Instituto Nacional de Previdência Social- INPS, vem por este meio, no seguimento do procedimento de leilões de depósitos nos bancos comerciais, prestar os seguintes esclarecimentos ao público:

  1. Esse procedimento realizado no passado mês de dezembro, enquadra-se na política de melhoria da rentabilidade da carteira de investimentos do INPS, que por norma visa a capitalização dos recursos que lhe são legalmente confiados.
  2. A política de leilões foi trabalhada pelos serviços técnicos competentes do INPS, aprovada pela Comissão Executiva e apoiada pelo Conselho Diretivo.
  3. O crescimento do sistema e consequente aumento das suas responsabilidades, demanda uma mudança de paradigma na colocação de depósitos. Este novo procedimento trouxe mais transparência, objetividade e rigor na gestão desses recursos, cuja finalidade, nos termos da lei, é garantir a sustentabilidade do sistema e o pagamento das prestações sociais sob a responsabilidade do regime contributivo de segurança social.
  4. Neste particular, é natural, e deriva do seu próprio papel que, como entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatória, faça uso das suas prerrogativas legais, designadamente a sua autonomia para otimizar as formas de investimento, bem como alterar as suas relações com os bancos comerciais, para implementar outros modelos que melhor sirvam o seu propósito.
  5. O sistema anterior não cumpria as metas estabelecidas visto que, rentabilizava os valores colocados nos bancos, a taxas muito abaixo do recomendado no estudo atuarial (3.5%), e não decorria das melhores práticas internacionais.
  6. Por outro lado, em 2023, o INPS viu-se confrontando com a redução substancial de taxas oferecidas pelos bancos, na renovação dos depósitos a prazo, atingindo valores médios abaixo dos 2.5%.
  7. Logo, da parte do INPS, não subsistem dúvidas de que o modelo de leilão é o mais adequado para a capitalização dos recursos da segurança social, pois, encontra-se amparado em critérios de segurança, rentabilidade, transparência e mitigação de riscos.
  8. Esta nova modalidade de investimentos traz maior visibilidade ao procedimento de colocação de depósitos, e foi projetada de forma a colocar os bancos comerciais em igualdade de circunstâncias, num fórum onde todos os bancos tomam conhecimento prévio das premissas subjacentes à colocação dos recursos da segurança social.
  9. Relativamente à fórmula de cálculo utilizada, convém esclarecer que devido ao stock de depósitos colocado no sistema bancário, o INPS acompanha a atividade de cada instituição financeira, além de que, anualmente, todos remetem os seus relatórios e contas ao Instituto.
  10. Paralelamente, por imposição legal, os respetivos relatórios são auditados e, após a devida validação pelo BCV, disponibilizados por cada banco nos seus sites, e, foram estes os dados tidos em conta para o apuramento dos resultados.
  11. Sublinha-se ainda que, relativamente ao modelo adotado, os parâmetros “Fundos Próprios” e “Rácios de Solvabilidade” dos bancos são ponderadores que contribuem de forma positiva para a pontuação final.
  12. No mais, quanto ao risco que poderia ocorrer, o INPS esclarece que os leilões têm um âmbito material bem definido, qual seja a rentabilização de cerca de 40% de 8 mil milhões de escudos cabo-verdianos, isto é, 3.5 mil milhões de escudos cabo-verdianos, com remuneração baixa (menos de 1%) e/ou sem qualquer remuneração, distribuída pelos bancos convidados.
  13. Significando isto que os depósitos a prazo constituídos nesses mesmos bancos (cerca de 14 mil milhões de escudos), assim como o remanescente dos 8 mil milhões de escudos, com baixa ou nenhuma remuneração, não foram alvo dos leilões, ou seja, não se iria proceder à mobilização de cerca de 84% dos recursos do INPS depositados nesses bancos.
  14. Por outro lado, o segundo leilão previa um processo de rateio para a sua adjudicação aos dois primeiros classificados, garantindo a dispersão dos montantes em referência pelos bancos participantes. Daí não existir o cenário de desmobilização dos montantes previstos irem para um só banco.
  15. Acresce, ainda, que o modelo de leilão prevê a amortização do impacto em cada banco não qualificado em determinada licitação, de forma que nenhuma instituição responda, individualmente, pela totalidade do valor do leilão. A título de exemplo, no primeiro leilão, um dos bancos com maior exposição, não tendo sido qualificado, transferiu apenas 30% sobre o valor licitado.
  16. Todo o procedimento foi objetivo, transparente, ponderado e do conhecimento atempado de todos os bancos, tanto que no primeiro leilão todos os convidados manifestaram interesse e participaram no procedimento.
  17. O INPS está aberto ao diálogo e à concertação com todas as entidades públicas e privadas, mas gostaria de deixar claro que está vinculado por lei à rentabilização dos seus fundos, como uma das formas de salvaguardar a proteção social da geração presente e futura, designadamente o pagamento das pensões, pelo que não pode colocar esta atribuição em segundo plano ao assumir responsabilidades de outras instituições
  18. Por último, o INPS tranquiliza os seus segurados, pensionistas, beneficiários e os cidadãos em geral, e informa a todos que a gestão dos recursos destinados à entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatória, obedece a critérios previamente definidos por lei, e nos instrumentos de gestão interna, pautados pela objetividade, transparência e demais princípios da gestão da coisa pública.

 A Comissão Executiva

Cidade da Praia, aos 07 de março de 2024