O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes, para o efeito o contribuinte terá de estar registado no Sistema de Previdência Social enquanto entidade empregadora.
As Entidades Empregadoras, aos contribuintes por conta própria e aos contribuintes domésticos.
O pagamento das contribuições deve ser efectuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que reporta. Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado o pagamento pode ser efectuado no dia útil seguinte.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica o pagamento dos juros de mora e a aplicação de coimas.
Nota: A entidade empregadora que durante quatro meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o pagamento das contribuições incorre em situação de grave incumprimento.
O não pagamento das contribuições no prazo legal implica o pagamento dos juros de mora e a aplicação de coimas e ainda poderá levar à suspensão/cessação de benefícios dos segurados, bem como outras limitações legalmente previstas como a instauração de processos de cobrança coerciva.
Para as entidades empregadoras a obrigação contributiva termina quando:
- Em relação a cada trabalhador termina com a comunicação à Previdência Social da suspensão/cessação de funções;
Em relação à empresa quando a mesma cessa actividade.
O pagamento das contribuições para além do portal poderá ser feito através de:
- Internet banking,
- QR code,
- ATM
- Nos balcões dos bancos.