No passado dia 10 de novembro, a Federação Cabo-Verdiana das Associações de Pessoas com Deficiência – FECAD, acreditou oito instituições do país com o Certificado de Acessibilidade, por terem adotado politicas de acessibilidade das pessoas com deficiência. O objetivo da atribuição dos certificados foi, para além de, estimular outras empresas a darem o mesmo passo e, também, garantir que as mesmas concorram ao prémio do Certificado de Acessibilidade.

Esta iniciativa enquadra-se no âmbito do projeto de Acesso à Cultura em Cabo Verde e Desenvolvimento Turístico e de Representação das Pessoas com Deficiência – ACCEDERE, que promove o turismo acessível e inclusivo, aumentando as oportunidades de inserção no Mercado de Trabalho e consequentemente a Inclusão Social.

É com enorme satisfação e sentido de responsabilidade que o INPS recebeu este Certificado e Distinção, prometendo continuar a trabalhar para uma Instituição inclusiva.

Esteve de visita ontem ao INPS, uma equipa de fiscalização da brigada conjunta constituída pela Proteção Civil, Inspeção Geral do Trabalho, IGAE, ERIS e Policia Nacional.
Esta brigada opera com base na resolução nº 92/2020 de 4 de Julho, fiscalizando a implementação das medidas de segurança sanitária, aplicável às instituições, empresas, serviços ou atividades, bem como os procedimentos específicos a observar por razões de saúde publica no contexto de prevenção da contaminação por SARS-Cov-2.

A atividade de fiscalização está enquadrada no âmbito da Resolução 85/2020 de 18 de Junho que altera a Resolução 77/2020 de 29 de Maio sobre o levantamento de medidas restritivas impostas no quadro de contenção da pandemia do Covid-19.

Assim, cumprindo o definido pelas referidas resoluções, todos os espaços de atendimento ao público devem laborar mediante apresentação de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização designadas para o efeito.

No caso em particular, o INPS, após realização da ação de fiscalização pelas referidas entidades, foi atribuído o selo de qualidade, considerando-a como uma Instituição limpa e segura.

  1. Entidade Adjudicante: O Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, com sede na Cidade da Praia, em Plateau, Avenida Amílcar Cabral nº 65, C.P. nº 372, tel. 2609100. 
  1. Órgão Competente para decisão de contratar e autorizar despesas: A Comissão Executiva do Instituto Nacional De Previdência Social.
  1. Entidade responsável pela condução do procedimento: A Unidade de Gestão das Aquisições – UGA do INPS, com sede nas instalações da Entidade adjudicante, em Plateau, Avenida Amílcar Cabral nº 65, C.P. nº 372, Cidade da Praia endereço eletrónico: inps.concursos@inps.cv, tel. 2609170.
  1. Financiamento: A decisão de contratar e a decisão de aprovação da despesa foram adotadas pela Comissão Executiva do INPS, enquanto Entidade responsável que autoriza a despesa, através do Orçamento de Funcionamento para o exercício financeiro do ano económico de 2020, aprovado em Sede do Conselho Diretivo.
  1. Objeto do Concurso: O presente concurso destina-se à aquisição de equipamentos informáticos para à Entidade adjudicante, o qual se encontram divididos em perfis identificados nos documentos do Concurso.
  1. Características dos equipamentos: As características, quantidades, descrições e especificidades dos equipamentos, estão devidamente definidas nos quadros anexos ao Caderno de encargos e do programa do concurso.
  1. Local da entrega dos bens: Os equipamentos a serem adquiridos pela Entidade adjudicante deverão ser entregues no edifício do INPS – Plateau – Cidade da Praia – Ilha de Santiago.
  1. Prazo de execução do Contrato: Os bens deverão ser fornecidos no prazo constante da proposta adjudicada no Concurso. 
  1. Obtenção dos documentos do Concurso: Podem ser obtidos na sede do INPS, sito no Plateau, Avenida Amílcar Cabral – Praia, nº 65, C.P. nº 372, ou através do endereço eletrónico: concursos@inps.cv, ou pelo Tel. n. º 2609170, nos dias úteis, entre às 08:00 às 16:00. 
  1. Requisitos de admissão: O Concurso é aberto a todas as empresas nacionais que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimentos referidas no artigo 70º do Código de Contratação Pública – C.C-P (aprovado pelo Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril) e que reúnam os requisitos necessários em termos de capacidade técnica e financeira.
  1. Modo de apresentação das Propostas: As propostas devem ser apresentadas de acordo com os requisitos definidos nos documentos do Concurso. 
  1. Língua: As propostas, bem como os documentos qua as acompanham no âmbito do presente Concurso, devem ser apresentadas em língua portuguesa. 
  1. Data de apresentação das propostas: Os interessados devem entregar as respetivas propostas até às 16:00 horas do dia 05 de novembro do corrente ano, no edifício sede do INPS, sito no Plateau, Avenida Amilcar Cabral – Praia, nº 65, C.P. nº 372, ilha de Santiago.
  1. Prazo de manutenção das Propostas: Os Concorrentes são obrigados a manter as respetivas Propostas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de termo do prazo que vier a ser fixada para a apresentação das Propostas, considerando-se extensível para os concorrentes que nada requerem em contrário.
  1. Critério de adjudicação: É o da proposta economicamente mais vantajoso, atribuindo a Proposta Técnica 55% (cinquenta e cinco por cento) e a Proposta Financeira, 45% (quarenta e cinco por cento), conforme estabelecido no caderno de encargos. 
  1. Abertura das Propostas: O ato público de abertura das Propostas apresentadas será feito online, realizado na sede do INPS, no dia 09 de novembro do ano em curso, às 10:00h, onde estarão presentes os membros do júri, e os concorrentes através da plataforma Microsoft Team.

     

  2. Negociação: Não há lugar a negociação.
  1. Cauções e garantias: Caução para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais a serem assumidas perante a Entidade adjudicante no ato de celebração do Contrato e, no caso de a proposta adjudicada prever adiantamentos do preço, deve ser prestada a caução de valor igual ao dos adiantamentos prestados.
  1. Pedido de esclarecimentos: Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados, o mais tardar até cinco dias antes ao término do prazo, para o seguinte endereço de correio eletrônico: concursos@inps.cv,
  1. Identificação do autor do anúncio: Unidade de Gestão das Aquisições – UGA do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.
  1. Lei aplicável ao procedimento: Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril.

 

Cidade da Praia, aos 15 do mês de outubro do ano de 2020

Pela Unidade de Gestão das Aquisições

 

O Instituto Nacional de Previdência Social vem através desta esclarecer que no quadro do Plano de Atividades e Orçamento de 2020, bem como da politica de Investimentos da Instituição aprovada em sede do Conselho Diretivo em 2019, levou à apreciação deste mesmo órgão no dia 02-10 do corrente uma oportunidade de investimento em um prédio urbano, cujo, rés do chão é destinado a escritórios, sito no Porto Novo, Santo Antão, no valor de 16.000.000$00.

O processo de negociação para a aquisição do referido imóvel, que se trata de um edifício com projeto aprovado para rés do chão e mais 3 pisos, obedeceu à avaliação prévia de um perito avaliador independente, de renome nacional e curriculum reconhecido, inscrito e certificado pela AGMVM como avaliador oficial, cujo parecer ao preço justo do empreendimento foi de encontro ao proposto pelo INPS. Ainda, passou pelo crivo da comissão técnica especializada de análise de investimentos, órgão que elegeu o processo como uma boa oportunidade de investimento para o INPS, na medida em que se está perante a oportunidade de edificar uma sede do INPS no coração da cidade, estrategicamente situada entre o cais, hospital e perto dos bancos que ali situam e de se trocar uma situação de pagamento de renda por um imóvel próprio e pronto para funcionamento da Unidade de Atendimento.

Entende o INPS, que o investimento qua ora se propõe é de recuperação a médio prazo, tendo em conta o projeto já aprovado para construção de 3 pisos de moradias ou serviços, que poderão ser facilmente vendidos ou arrendados, levando em conta a centralidade do imóvel e o potencial crescimento da cidade do Porto Novo.

De esclarecer que o INPS, gere atualmente uma carteira de investimentos avaliada em cerca de 79.315,3 milhões de CVE, como de conhecimento publico, composta na sua grande maioria por títulos do tesouro e depósitos bancários (81%), Títulos privados e participações sociais (18%) e empréstimos e imoveis de rendimento (1%). Os imoveis de rendimento representam apenas 0,1% do total da carteira de investimentos e concorrem com cerca de 0,2% da rentabilidade desta. No entanto devemos enfatizar que os imoveis de rendimento são os ativos de maior rentabilidade da carteira a par das participações sociais, contrariando a pouca oportunidade de investimento no mercado cabo-verdiano, para uma instituição com as características da previdência social.

Confirma-se que o processo foi desencadeado, no âmbito das negociações para a cobrança de dividas de um contribuinte, onde se vislumbrou ainda a oportunidade de sanar uma situação de divida por atraso no pagamento das contribuições na modalidade de dação em cumprimento, prevista no regulamento de gestão de dividas do INPS, aprovado também em sede de conselho diretivo do INPS.

Na sua missão, o instituto vem primando não só por atender prontamente às suas responsabilidades no que toca ao pagamento das prestações correntes aos seus beneficiários, mas também, enquadrado no contexto extraordinário em que vivemos, atendendo a todas as prestações extraordinárias e fazendo face as medidas delineadas para mitigar e proteger os beneficiários do potencial ou eventual perda dos seus postos de trabalho. No entanto, a maior responsabilidade do instituto continua a ser a sustentabilidade do sistema que é o garante do pagamento das pensões no futuro. Por isso, não descura e nem pode, daquilo que são as receitas financeiras, importante fatia dos rendimentos do instituto, atualmente avaliada em cerca de 25% do total das receitas, dedicando-se a promover a capitalização dos recursos para o efeito, nos termos e em obediência ao estabelecido nos seus estatutos.

 No contexto de pandemia que se vive, os rendimentos financeiros correspondem ao amortecedor da queda dos resultados operacionais que se preconiza para o corrente ano, mas que ainda assim se mantém no campo positivo, sendo o garante dos resultados ainda mais desafogados nos próximos tempos.

No mais, esclarece-se ainda que toda a gestão e atuação do INPS vem obedecendo ao PAO delineado e aprovado pelo Conselho Diretivo para o corrente ano, documento que foi retificado face à pandemia que chegou no país em março último e que vem sendo escrupulosamente acompanhado por todos os órgãos do Instituto. As novas projeções englobam a situação atual e o acompanhamento da execução orçamental dão conta que os recursos arrecadados no ano são suficientes para garantir a boa execução e gestão da situação.

Portanto, informa-se aos segurados, beneficiários e ao público em geral que, não existem motivos, nem fundamentos para alegações de se perigar o pagamento das prestações por conta de investimentos, que estão sendo estudados e ou realizados, pelo contrário, o modelo de segurança social implementando no nosso país, demanda a existência de uma politica de investimentos célere, eficaz que funcione como um dos pilares para juntamento da arrecadação das contribuições  afiançar a existência de recursos para se continuar  o pagamento das prestações.

A Direção Financeira e de Investimentos

Em atenção à sociedade em geral, bem assim, aos segurados/pensionistas que, inadequadamente, tiveram os seus nomes e informações de foro privado expostos publicamente em determinados veículos de comunicação, a Comissão Executiva do INPS vem esclarecer o seguinte:

1. O Sistema de Proteção Social obrigatório, é uma realidade presente em Cabo Verde, desde o ano de 1982, com a transição do regime que antes era de natureza facultativa para o de carácter imperativo, ocorrido com a aprovação do Decreto-Lei nº 114/82 de 24 de dezembro, que cria o Sistema de Proteção Social obrigatório, e que decretou a obrigatoriedade de inscrição de todos os trabalhadores no seu campo pessoal.

2. O Sistema de Proteção Social é financiado pelas contribuições, legalmente, impostas às entidades empregadoras e pelas quotizações dos trabalhadores, que são nos termos da lei, calculados tendo como referência as remunerações declaradas, sob a responsabilidade das entidades empregadoras e dos trabalhadores, respetivamente.

3. Importa esclarecer que todas as prestações garantidas aos segurados, pensionistas e beneficiários, obedecem aos normativos e procedimentos previamente instituídos no âmbito do quadro jurídico-legal que regula o Sistema de Proteção Social, bem como, as competências e atribuições do INPS enquanto sua entidade gestora.

4. Portanto, em tudo o que se refere as prestações concedidas pelo Sistema de Proteção Social obrigatório, inexiste possibilidade de qualquer discricionariedade, por parte do INPS, seus órgãos e colaboradores, sendo as mesmas, resultado direto da aplicação da legislação que regimenta a matéria.

5. E quanto às pensões, é de se frisar que os montantes (P) atribuídos neste âmbito, refletem os pressupostos e a fórmula de cálculo previsto em lei, designadamente nos artigos 60º e seguintes do Decreto-Lei nº 05/2004, de 16 de fevereiro, com as alterações introduzidas posteriormente pelo Decreto-Lei nº 51/2005, de 25 de julho e pelo Decreto-Lei nº 50/2009, de 30 de novembro, sendo que o montante mensal das pensões de invalidez e velhice corresponde a 2% da remuneração de referência por cada ano civil que cumpra a densidade contributiva mínima, não podendo exceder 80% da RR, conforme a fórmula abaixo:

  • P= 2% x RR
  • RR = R/120, ou seja, é o “total das remunerações dos dez anos civis a que correspondam as remunerações mais elevadas, compreendidos nos últimos quinze anos com registo de remunerações”.
  • As remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência são atualizadas por aplicação aos respetivos valores anuais de um coeficiente calculado para cada ano, conforme a variação do índice geral de preços no consumidor.
6. Posto isto, o INPS assevera ao publico em geral de que todos os processos relacionados com requerimentos das pensões seguem, conforme já mencionado, os trâmites aprovados em lei.

7. No mais, a Comissão Executiva, tranquiliza os segurados, pensionistas e beneficiários, e as demais entidades, esclarecendo que reconhece a natureza e especificidade dos dados que lhe são confiados, pelo que as notícias veiculadas e que sugerem a existência de uma fonte interna detalhando os valores da pensão de determinados pensionistas, não refletem os princípios de gestão do INPS, sendo que ao que lhe cabe, serão reforçadas as medidas internas cabíveis para continuar a garantir a boa guarda e gestão dos mesmos.

Cidade da Praia aos 24 dias do mês de setembro de 2020.
Pela Comissão Executiva do INPS

A convite da Associação Cultural, Recreativa e Educativa de Santana (ACRES), o INPS participou ontem, dia 22 de setembro, numa Ação de capacitação sob o lema “Nova lei do álcool e REMPE – Planeamento & Gestão de Pequenos Negócios”, no âmbito da campanha da Presidência da República “Menos Álcool, Mais Vida”.

 

Indo de encontro com a estratégia de divulgação do Portal do INPS, a Instituição fez-se representar pelo Engenheiro Hélio Lima, que para além de ter abordado alguns conceitos sobre a Segurança Social e a importância da inscrição no regime contributivo com enfoque no enquadramento do Regime Especial de Micros e Pequenas Empresas (REMPE), bem assim das suas responsabilidades perante a Segurança Social.

A seguir, o mesmo procedeu à apresentação dos serviços do Portal do INPS, e os impactos positivos do referido canal na vida do contribuinte, assim como todos os tramites para acederem ao mesmo.

 

Com a conclusão das apresentações, deu-se espaço ao debate, onde os palestrantes tiveram a oportunidade de esclarecer algumas dúvidas dos participantes.

 

O evento contou com a participação de algumas Instituições e Entidades, nomeadamente o Presidente da Camara Municipal de Ribeira Grande De Santiago, Coordenador Geral da Campanha Menos Álcool, Mais Vida, o Diretor Nacional do Planeamento, a Direção Geral de Contribuições e Impostos, a Pró-Empresa.

 

O INPS informa aos contribuintes/entidades empregadoras não abrangidos pelo Regime Simplificado de Suspensão de Contratos de Trabalho, conforme Lei nº 97/IX/2020, que se mantém o dever de entrega das folhas de ordenados e salários (FOS), bem como o pagamento das contribuições até o dia 15 do mês imediato, evitando assim o incumprimento das obrigações.

 

Mais se informa que em caso de suspensão ou cessação de atividades, devem comunicar imediatamente o INPS.

Assunto: reposição normalidade sistema INPS

 

Na sequência do problema técnico ocorrido com a Base de Dados que suporta as várias soluções aplicacionais do INPS, informamos a todos os beneficiários, contribuintes e parceiros que desde ontem passamos à total normalidade.

Ciente dos transtornos que essa situação possa ter causado, o INPS pede  e agradece a compreensão.

 

Praia, 19 de Agosto de 2020,

A Comissão Executiva do INPS