Procedeu-se hoje, à apresentação pública da Plataforma do Sistema de Atribuição do Subsídio de Desemprego (SASD). O encontro que teve lugar nas instalações do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP na cidade da Praia, contou com a presença de Sua Excia Sr. Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, Dr. Olavo Correia.

A Plataforma tem por objetivo o suporte à gestão da atribuição do subsídio de desemprego, desde o seu pedido até a sua atribuição pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, bem como à gestão das medidas ativas de emprego feita pelo IEFP, garantindo a interação dos processos das duas instituições e agilizando a sua atribuição junto daqueles que, involuntariamente ficaram privados de um rendimento.

O Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, Dr. Paulo Santos enalteceu a plataforma ora apresentada ilustrando os diversos ganhos conseguidos pela Instituição ao longo dos anos, com foco na capacitação e preparação dos cidadãos para o mercado de trabalho e redução do desemprego. Enalteceu também a excelente parceria entre o INPS e o IEFP que possibilitaram a concretização deste importante mecanismo que certamente fará com que os processos sejam mais céleres trazendo benefícios aos que necessitam desta prestação.

Por sua vez, a Presidente da Comissão Executiva do INPS, Dra. Orlanda Ferreira frisou que a atribuição do subsídio de desemprego veio fortalecer os direitos básicos de segurança social e promover os direitos humanos, apoiada em padrões de vida decentes por um lado, e favorecer a implementação de medidas ativas de reparação da situação de desemprego, por outro lado. Frisou ainda que, com a inauguração desta plataforma, a prestação passa a ser solicitada de uma forma integrada, controlada e segura, fazendo com os processos sejam mais eficazes, autónomos e eficientes. Com o surgimento da pandemia, ficou evidente a importância de ter um sistema de proteção robusta, eficaz e capaz de promover os empregos e garantir o rendimento dos que perderam condição de emprego.

Após a intervenção da PCE do INPS, procedeu-se a apresentação da plataforma que ficou a cargo do Sr. Alcibíades Horta através de demonstrações práticas desde o processo de registo até à etapa final da confirmação de atribuição e pagamento do subsídio por parte do INPS.

Por último, Sua Excia. o Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças proferiu o discurso de encerramento, felicitando as instituições envolvidas no processo da criação da referida plataforma. O lançamento desta plataforma terá um importante papel na redução das burocracias no acesso a esta prestação o que trará importantes ganhos no futuro e, conclui lançando alguns desafios às Instituições cabo-verdianas para que sejam cada vez mais competentes, preparadas e transparentes, com o total foco nas pessoas e, particularmente nos jovens.

Em comemoração do Dia Nacional da Segurança Social, realizou-se ontem, dia 15 de Julho, uma conferência de imprensa voltada para o acompanhamento das medidas implementadas para fazer face à pandemia do COVID-19, e que visam minimizar a perda de rendimento dos segurados e demais beneficiários.
 
Assumido como um grande desafio em Cabo Verde, a Proteção Social advém da necessidade de proteger as pessoas em situações de vulnerabilidade, desemprego, doença, invalidez, deficiência, velhice, maternidade, sobrevivência e, em outros casos de ausência de meios de subsistência.
 
Desde a data da criação do INPS, não obstante as dificuldades, os progressos têm sido notáveis conseguindo até ao momento uma cobertura nacional de 45,7%, da população que corresponde a 251.344 beneficiários que usufruíram de alguma prestação. E neste ano atípico, devido ao surgimento do Vírus da SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID-19, classificado pela OMS a 11 de março do corrente ano como Pandemia, ficou mais do que evidente que a proteção social é um dos maiores desafios.
 
Neste momento ímpar e complexo para o mundo, em particular para Cabo Verde, as respostas do Sistema de Proteção Social Obrigatório gerido pelo INPS têm sido robustas, através da implementação de todas as medidas impostas pelo Governo de Cabo Verde que favoreçam a manutenção dos postos de trabalho e que garantem o rendimento às famílias.
 
Assim, no âmbito dessas medidas excecionais, o INPS garantiu aos trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) e trabalhadores do Regime Serviço Doméstico, o Rendimento Solidário (RSO), abrangendo um total de 4.041 segurados.
 
No âmbito da suspensão de contratos de trabalho e isenção de pagamento contribuições da segurança social, foram pagos, até 1 de julho, um total de 16.250 trabalhadores, representando 93% dos trabalhadores abrangidos e um montante gasto no valor de 561 milhões de Escudos.
No que concerne à atribuição do Subsídio de Isolamento Profilático,
equivalente a Subsidio de Doença e, que correspondente a 70% da remuneração de referencia, aproximadamente 60% dos pedidos recebidos foram aprovados e pagos num montante de cerca de 3 Milhões de Escudos;
 
Por sua vez, 1.001 beneficiários tiveram acesso ao Subsídio de Desemprego, perfazendo um total de 55,6% de pedidos deferidos e concluídos, sendo que este regime jurídico sofreu algumas alterações a nível de procedimentos por forma a facilitar o acesso ao mesmo.
 
Não obstante o assumir desses compromissos, o INPS teve uma redução de 40% das receitas, face à aderência em massa ao Regime Simplificado de Suspensão de Contrato de Trabalho, fazendo com que o pagamento das contribuições fosse suspenso, sem que o INPS tenha deixado de atribuir todas as demais prestações legais e registado a equivalência salarial na carreira contributiva do segurado, e com impacto no número de anos de trabalho para efeito de cálculo de pensão.
 
O objetivo maior do INPS é a Universalização da Proteção Social e, com o surgimento do novo Coronavírus, ficou ainda mais do que evidente a importância da inscrição na Proteção Social e os benefícios inerentes.
 
Um Bem-Haja aos Segurados e Contribuintes
Um Bem –Haja a todos os Colaboradores do INPS
Bem-haja ao INPS!

Esteve de visita ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS hoje, quarta-feira, sua Excia. o Ministro da Cultura e Indústrias Criativas, Abraão Vicente.

Esta deslocação teve como principal objetivo, conhecer a situação da classe artística, criadores e agentes culturais perante a Previdência Social e, traçar uma estratégia conjunta entre o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e o INPS, para maior abrangência da respetiva classe no Sistema de Previdência Social.

O Ministro acompanhado pela sua equipa, composta pela Diretora Geral de Planeamento e Orçamento Geral e o Diretor Geral das Artes e Indústrias Criativas, foi recebido pela Presidente da Comissão Executiva Orlanda Ferreira, que procedeu a uma visita guiada às instalações da sede.

Após a visita, realizou-se um encontro de trabalho com a Comissão Executiva do INPS liderada pela sua Presidente que se fez acompanhar pelas suas Administradoras Executivas e, pelos Diretores das áreas Contribuições e Cobrança e, Estudos Atuariais e Relações Internacionais.

A Presidente da Comissão Executiva, Dra. Orlanda Ferreira, iniciou o encontro apresentando brevemente o panorama atual da Instituição devido às responsabilidades acrescidas que o INPS veio a ter e o seu papel preponderante nas medidas excecionais implementadas pelo Governo para fazer face à Pandemia provocada pelo Coronavírus.

Por sua vez, e após apresentação dos dados relativos à inclusão de Trabalhadores por Conta Própria, nomeadamente, os do ramo das atividades artísticas, recreativas e desportivas e, de todos procedimentos necessários para a inscrição dos mesmos na Previdência Social, Sua Excia. Sr. Ministro frisou a importância de se criar mecanismos de incentivos por forma a aumentar a taxa de cobertura da Proteção Social Obrigatória da classe artística. Reconheceu igualmente, que dada a especificidade da classe, a estratégia poderá ser complexa, porém, imprescindível tendo em conta que o sector uma vez profissionalizado os mesmos tem o dever de contribuir, em prol de uma sociedade mais igualitária.

No final do encontro ambas as partes assumiram o compromisso de juntas delinearem uma estratégia para a inscrição e aumento da cobertura social da classe artística

Benefícios excecionais e temporários aplicável às Empresas Integradas no Regime Geral de Proteção Social, ao abrigo da Lei n.º 83/IX/2020 de 4 de abril.

  1. Benefícios devido à Suspensão do Contrato de Trabalho

A quem se destina?

Aos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (TCO)e no Regime Especial Micro e Pequenas Empresas (REMPE) cujos contratos foram suspensos, no período de 01 de abril a 30 de junho, por motivos conjunturais do mercado, motivos económicos e carência de abastecimento de matérias primas ou outros bens pela sua Entidade Empregadora, causado pelo COVID-19, mediante comunicação prévia à Direção Geral do Trabalho (DGT).

Quais são os benefícios do trabalhador Suspenso?

Direito a auferir um benefício mensal, correspondente a 70% da sua Remuneração de Referência- RR, calculada nos mesmos moldes do Subsídio de doença.

A responsabilidade do pagamento do benefício acima referido, é assumido pela Entidade Empregadora, e pelo INPS, na proporção de 35% cada.

Como aceder ao benefício?

Mediante pedido formulado pela Entidade Empregadora, ao INPS, em formulário próprio e acompanhado de:

  1. Declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT);
  2. Ficheiro Excel, com a relação de trabalhadores suspensos, com indicação da data do início da suspensão do contrato de trabalho, seus respetivos Números de Identificação Fiscal e Segurança Social, NIB e Instituição Bancária;

 O pedido deverá ser enviado para o e-mail: suspensao.contrato@inps.cv

 Quais são as condições de atribuição da prestação ao trabalhador?

  • Estar inscrito no INPS;
  • Não acumular outros benefícios no âmbito das medidas excecionais de Proteção Social por motivo de COVID-19;
  • Cumprir com o Prazo de Garantia e Índice de Profissionalidade legalmente fixado, e ter situação Contributiva devidamente regularizada;
  • Disponibilizar o Numero de Identificação Bancaria (NIB).

 Nota: Durante o período de suspensão, os contribuintes ficam isentos de pagamento das contribuições e das cotizações, bem como da entrega das FOS. Caso a suspensão seja parcial, devem constar das FOS apenas os trabalhadores cujos contratos se mantiveram ativos.

A remuneração de referência do trabalhador será considerada para todos os efeitos como equivalência à entrada de remunerações.

Qual o prazo de pagamento?

O pagamento dos 35% a cargo do INPS é efetuado até o último dia de cada mês.

  1. Isenção do pagamento de Contribuições de Segurança Social a cargo da Entidade Empregadora

A quem se destina?

Às Entidades Empregadoras enquadradas no Regime Geral (TCO) de Proteção Social, as quais podem beneficiar de isenção de pagamento de contribuições da Previdência Social, desde que devidamente comprovada a redução de pelo menos 30% do volume de negócios, comparativamente ao período homólogo.

São excluídas desta isenção, as Empresas do sector público e as Instituições Financeiras.

 Como aceder à isenção?

 Submeter o requerimento ao INPS solicitando isenção do pagamento das Contribuições por período não superior a três meses, a contar de 1 de abril de 2020, acompanhado da Certificação de Redução mensal do Volume de Negócios igual ou superior a 30%, emitida pelos Repartição de Finanças da sua sede

 Quais as condições de atribuição da isenção às empresas do pagamento das contribuições?

  • Estar inscrito no INPS;
  • Situação contributiva regularizada;
  • Assumir a responsabilidade da entrega das Folhas de Ordenado e Salários e o pagamento das cotizações dos trabalhadores (8,5%) durante o período da suspensão das Contribuições.

 Qual o prazo de vigência?

Este benefício vigora por um período de 3 meses (01 de abril a 30 de junho).

Em tempos de crise, reina o medo e incertezas, é de louvar todos aqueles que apesar da situação de contingência mantiveram-se na linha da frente comprometidos e dedicados.

O INPS parabeniza a todos os trabalhadores, e em especial aos seus pelo dia de hoje. 

FELIZ DIA DOS TRABALHADORES – 01 DE MAIO!

Tendo tomado conhecimento das denúncias de alegados abusos cometidos pela Comissão Executiva do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), proferidas pela Secretária-geral da Central Sindical UNTC-CS, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

O momento vivido deve ser de muita serenidade, de muita tranquilidade e de muita responsabilidade. A serenidade é uma necessidade!

Porém, perante as declarações da Senhora Secretaria Geral da UNTC-CS não poderíamos deixar de refuta-las, de que o INPS permitiu a ingerência do Governo, para financiar o Regime Não Contributivo, alegadamente promovido, mediante a aprovação da Resolução nº 58/2020 de 30 de março.

1. Esclarece-se que é de má fé as declarações da Secretaria Geral, porquanto as medidas políticas para mitigar os efeitos da pandemia no âmbito do Rendimento Solidário (RSO), são abrangentes aos trabalhadores do regime Contributivos geridos pelo INPS, e enquadrados no âmbito do REMPE (Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas);

2. Nesta ordem, o INPS assumiu a responsabilidade de proceder ao pagamento do subsídio aos trabalhadores inscritos no INPS, no âmbito do Regime REMPE, trabalhadores esses que auferem um salário até 20.000$00, podendo ainda (as Entidades Empregadoras com trabalhadores que auferem o salário superior a vinte mil escudos) recorrerem à figura de Suspensão de Contrato de Trabalho para os demais trabalhadores;

3. É falso, que o INPS esteja a pagar o RSO aos trabalhadores informais. Todos os trabalhadores que auferiram o RSO, estão inscritos e contribuem para o Sistema de Previdência Social, nos termos dos regulamentos e Leis vigentes desde 2015.

4. Com efeito, o INPS enquanto órgão administrativo responsável pela Proteção Social Obrigatória, em cumprimento ao estabelecido nos dispositivos legais procede ao pagamento do RSO aos trabalhadores do REMPE e, ainda garante os direitos conferidos no âmbito da Suspensão de contrato de Trabalho, conforme foi devidamente informado e tornado público através das informações veiculadas nas rádios, no portal INPS e incluindo na página oficial do INPS no facebook.

5. Logo, qualquer declaração no sentido de tentar passar a informação de que o INPS esteja a pagar prestações a utentes que não contribuem para o sistema gerido pelo INPS, é de todo inverídica e proferida sem o correto conhecimento dos termos da Resolução que aprovou o RSO.

6. Em contramão com a verdade também se encontram as declarações de que o INPS está a fazer propaganda enganosa, ou seja, que não aceita que os trabalhadores liberais e os profissionais domésticos contribuam para ter acesso ao subsídio de desemprego. Tais declarações simplesmente certificam o desconhecimento do quadro jurídico-legal da Proteção Social obrigatória designadamente, do Decreto-Lei nº 15/2016, de 5 de março, que cria e regula a atribuição do subsídio de desemprego com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 23/2017, de 29 de maio.

7. Portanto, (contrariamente do que foi referido pela Secretaria Geral da UNTC-CS), os segurados dos regimes de Trabalhadores Liberais e Domésticos, não estão contemplados ainda no campo pessoal do subsídio de desemprego, em cumprimento das normas legais aplicáveis à matéria, ao princípio de integração faseada introduzida na lei, tendo em atenção as especificidades desses dois regimes.

8. Daí se estranhar tais afirmações, cujo intuito parece ser exclusivamente confundir a população num momento difícil e que requer solidariedade, quanto mais não seja porque a decisão sobre a criação e o enquadramento do subsídio de desemprego, foi aprovada em sede do Conselho de Concertação Social, onde a Central Sindical UNTC-CS possui assento na qualidade de parceiro social.

9. No mais, esclarece-se ainda que o INPS está a agir dentro da legalidade e dos princípios que norteiam a Proteção Social, pautando a sua ação e medidas de acordo com o quadro legal excecionalmente aprovado para a situação de emergência que ora se vive e em harmonia com a sua missão e propósito, que é o de PROTEGER AS PESSOAS CONTRA OS RISCOS OU REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO, PROPORCIONANDO RENDIMENTOS SUBSTITUTIVOS QUANDO AFECTADOS POR RISCOS SOCIAIS, DIGNIFICANDO PARA UMA INSERÇÃO SOCIAL DINÂMICA PRODUTIVA E ECONÓMICA NA SOCIEDADE.

O INPS informa as Entidades Empregadoras e os Trabalhadores inscritos no âmbito do REMPE, que já iniciou o pagamento do Rendimento Solidário (RSO), conforme Resolução º 58/2020 de 30 de Março.

De realçar que até o dia 14 de Abril 2.206 segurados receberam o RSO, a cargo do INPS e tendo por referência dois critérios:

  1. Situação Contributiva Regularizada;
  2. Auferir um salario até 20.000$00;

Os pagamentos foram efetuados através de transferência bancária e continuaremos o processamento dos RSO ao longo da semana.

Para qualquer esclarecimento contacte o INPS através do Emails:

  • Santiago e Maio — inps.praia@inps.cv
  • São Vicente e São Nicolau — inps.mindelo@inps.cv
  • Santo Antão — inps.santoantao@inps.cv
  • Boavista — inps.Boavista@inps.cv
  • Sal — inps.sal@nps.cv
  • Fogo e Brava — inps.fogo@inps.cv