Na sequência do comunicado conjunto NOSI/INPS, emitido na passada sexta-feira, dia 14 de agosto, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) comunica a todos os seus beneficiários, prestadores de serviço e o público em geral que ainda persiste o problema técnico de acesso à base de dados gerido pelo NOSi.

Neste sentido e ciente dos transtornos que essa situação está a causar, o INPS apela mais uma vez a vossa compreensão, aproveitando a oportunidade para informar do nosso empenho junto ao NOSI, para que a normalidade seja reposta, com maior brevidade possível.

Contamos com a vossa compreensão e colaboração.

                                                                                                        Praia, 17 de agosto de 2020,

                                                                                                    A Comissão Executiva do INPS

O Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSi) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) comunicam que desde passada segunda-feira, dia 10 de Agosto de 2020, um problema técnico nas configurações do sistema crítico de gestão da Base de Dados que suporta as várias soluções aplicacionais, tem afetado a disponibilização das operações eletrónicas do INPS e dos seus vários stakeholders.

Na quarta-feira à noite, foi possível repor os sistemas e garantir as operações eletrónicas, entretanto, uma parte desse sistema crítico ficou comprometida, em virtude da instabilidade técnica nas configurações acima referidas, pelo que, a intervenção técnica se estenderá até o final desta semana.

O NOSi e o INPS estão empenhados na conclusão destas ações com a máxima brevidade possível.

Estando cientes dos transtornos criados, vimos por este meio apelar e agradecer a compreensão dos nossos clientes e parceiros, e dos cidadãos em particular, reiterando o nosso compromisso assumido na melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Praia, 14 de Agosto de 2020,

A Comisso Executiva do INPS

O Conselho de Administração do NOSi  

O Regime simplificado de Suspensão de Contrato de trabalho, corresponde a uma das medidas excecionais e temporária de Proteção dos postos de trabalho adotada no âmbito da COVID-19. À luz da Lei 97/IX/2020 de 23 de julho, o trabalhador suspenso terá direito a um benefício mensal ou proporcional, num montante de 70% da Remuneração de Referência (RR), calculado nos mesmos moldes de um Subsídio de Doença.

A responsabilidade do pagamento do benefício acima referido, compete às Entidades Empregadoras e à Entidade Gestora do Sistema de Previdência Social gerido pelo
INPS, na proporção de 35% cada.

Como aceder ao benefício?

  • O pedido pode ser submetido via Portal do INPS, incluindo o requerimento da entidade Empregadora ao INPS, em formulário próprio, disponível no Portal do INPS:

https://www.inps.cv/download/requerimento-de-suspensao-coletiva-de-trabalho/,  e acompanhado da Declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT);

  • O pedido pode também ser submetido através do email suspensao.contrato@inps.cv, onde para além dos documentos acima referidos, deverá ser juntado a Relação Nominal dos trabalhadores abrangidos, em ficheiro Excel conforme modelo disponível no Portal do INPS

https://www.inps.cv/download/relacao-de-trabalhadores-suspensos-em-ficheiro-excel/

Quais são as condições de atribuição do beneficio ao trabalhador?

  • Estar inscrito no INPS;
  • Cumprir com o Prazo de Garantia e Índice de Profissionalidade legalmente fixado, e a Situação Contributiva devidamente regularizada;

Nota: As FOS entregues mensalmente devem constar os trabalhadores que continuaram a trabalhar.

Qual o prazo de pagamento?

O pagamento dos 35% a cargo do INPS é efetuado até o último dia do mês a que disser respeito.

Cabo Verde registou casos positivos de COVID-19, nas ilhas de Boavista, Santiago, São Vicente, Sal, Santo Antão, São Nicolau e Maio, sendo que até o presente momento, contabiliza mais de 2.000 casos positivos, mais de 1.000 recuperados e 21 óbitos.

Neste contexto da pandemia, considerando que os critérios atuais para alta hospitalar impõem que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2 tenham, pelo menos um teste PCR negativo ao fim de 14 dias;

Levando em conta que pessoas infetadas pelo SARS-CoV2, ainda que assintomáticas, podem apresentar testes PCR positivo, mesmo após um mês de isolamento institucional;

Considerando, ainda, que segundo as últimas orientações da OMS (https://www.who.int/publications/i/item/criteria-for-releasing-covid-19-patients-from-isolation) sobre a alta hospitalar, pode ser dispensada a realização de testes, independentemente da gravidade da doença (COVID-19) ou do local do isolamento, às pessoas com infeção por SARS-CoV-2 que ao fim de 14 dias estejam assintomáticas por não representarem risco para contágio.

Assim, atendendo o contexto supra, o Ministro da Saúde e da Segurança Social determina as seguintes orientações sobre os critérios de alta hospitalar às pessoas com COVID-19 confirmadas:

  1. Doentes sintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após o início dos sintomas, com evolução clínica radiológica favorável e, pelo menos, 3 dias com resolução dos sintomas, ou seja, com melhoria da febre (sem uso de antipiréticos), dos sintomas respiratórios ou de qualquer outro sintoma.

  1. Doentes assintomáticos:

A alta é providenciada 10 dias após a data da colheita da amostra que foi utilizada para o teste de diagnóstico.

  1. Após a alta, as pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 devem continuar a seguir, estritamente, as medidas de prevenção (higiene das mãos e respiratória, uso de máscara, distanciamento pessoal/físico) ou outras que estiverem vigentes.
  2. A Delegacia de Saúde da área de residência das pessoas que tiveram infeção por SARS-CoV-2 deverá fazer o seguimento das mesmas com regularidade, via telefone, durante o período de 7 dias pós alta.

A presente Diretiva produz efeitos a partir da sua assinatura. Gabinete do Ministro da Saúde e da Segurança Social, na Praia, aos 22 de julho de 2020.

Cumpra-se.

Procedeu-se hoje, à apresentação pública da Plataforma do Sistema de Atribuição do Subsídio de Desemprego (SASD). O encontro que teve lugar nas instalações do Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP na cidade da Praia, contou com a presença de Sua Excia Sr. Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, Dr. Olavo Correia.

A Plataforma tem por objetivo o suporte à gestão da atribuição do subsídio de desemprego, desde o seu pedido até a sua atribuição pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, bem como à gestão das medidas ativas de emprego feita pelo IEFP, garantindo a interação dos processos das duas instituições e agilizando a sua atribuição junto daqueles que, involuntariamente ficaram privados de um rendimento.

O Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, Dr. Paulo Santos enalteceu a plataforma ora apresentada ilustrando os diversos ganhos conseguidos pela Instituição ao longo dos anos, com foco na capacitação e preparação dos cidadãos para o mercado de trabalho e redução do desemprego. Enalteceu também a excelente parceria entre o INPS e o IEFP que possibilitaram a concretização deste importante mecanismo que certamente fará com que os processos sejam mais céleres trazendo benefícios aos que necessitam desta prestação.

Por sua vez, a Presidente da Comissão Executiva do INPS, Dra. Orlanda Ferreira frisou que a atribuição do subsídio de desemprego veio fortalecer os direitos básicos de segurança social e promover os direitos humanos, apoiada em padrões de vida decentes por um lado, e favorecer a implementação de medidas ativas de reparação da situação de desemprego, por outro lado. Frisou ainda que, com a inauguração desta plataforma, a prestação passa a ser solicitada de uma forma integrada, controlada e segura, fazendo com os processos sejam mais eficazes, autónomos e eficientes. Com o surgimento da pandemia, ficou evidente a importância de ter um sistema de proteção robusta, eficaz e capaz de promover os empregos e garantir o rendimento dos que perderam condição de emprego.

Após a intervenção da PCE do INPS, procedeu-se a apresentação da plataforma que ficou a cargo do Sr. Alcibíades Horta através de demonstrações práticas desde o processo de registo até à etapa final da confirmação de atribuição e pagamento do subsídio por parte do INPS.

Por último, Sua Excia. o Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças proferiu o discurso de encerramento, felicitando as instituições envolvidas no processo da criação da referida plataforma. O lançamento desta plataforma terá um importante papel na redução das burocracias no acesso a esta prestação o que trará importantes ganhos no futuro e, conclui lançando alguns desafios às Instituições cabo-verdianas para que sejam cada vez mais competentes, preparadas e transparentes, com o total foco nas pessoas e, particularmente nos jovens.

Em comemoração do Dia Nacional da Segurança Social, realizou-se ontem, dia 15 de Julho, uma conferência de imprensa voltada para o acompanhamento das medidas implementadas para fazer face à pandemia do COVID-19, e que visam minimizar a perda de rendimento dos segurados e demais beneficiários.
 
Assumido como um grande desafio em Cabo Verde, a Proteção Social advém da necessidade de proteger as pessoas em situações de vulnerabilidade, desemprego, doença, invalidez, deficiência, velhice, maternidade, sobrevivência e, em outros casos de ausência de meios de subsistência.
 
Desde a data da criação do INPS, não obstante as dificuldades, os progressos têm sido notáveis conseguindo até ao momento uma cobertura nacional de 45,7%, da população que corresponde a 251.344 beneficiários que usufruíram de alguma prestação. E neste ano atípico, devido ao surgimento do Vírus da SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID-19, classificado pela OMS a 11 de março do corrente ano como Pandemia, ficou mais do que evidente que a proteção social é um dos maiores desafios.
 
Neste momento ímpar e complexo para o mundo, em particular para Cabo Verde, as respostas do Sistema de Proteção Social Obrigatório gerido pelo INPS têm sido robustas, através da implementação de todas as medidas impostas pelo Governo de Cabo Verde que favoreçam a manutenção dos postos de trabalho e que garantem o rendimento às famílias.
 
Assim, no âmbito dessas medidas excecionais, o INPS garantiu aos trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) e trabalhadores do Regime Serviço Doméstico, o Rendimento Solidário (RSO), abrangendo um total de 4.041 segurados.
 
No âmbito da suspensão de contratos de trabalho e isenção de pagamento contribuições da segurança social, foram pagos, até 1 de julho, um total de 16.250 trabalhadores, representando 93% dos trabalhadores abrangidos e um montante gasto no valor de 561 milhões de Escudos.
No que concerne à atribuição do Subsídio de Isolamento Profilático,
equivalente a Subsidio de Doença e, que correspondente a 70% da remuneração de referencia, aproximadamente 60% dos pedidos recebidos foram aprovados e pagos num montante de cerca de 3 Milhões de Escudos;
 
Por sua vez, 1.001 beneficiários tiveram acesso ao Subsídio de Desemprego, perfazendo um total de 55,6% de pedidos deferidos e concluídos, sendo que este regime jurídico sofreu algumas alterações a nível de procedimentos por forma a facilitar o acesso ao mesmo.
 
Não obstante o assumir desses compromissos, o INPS teve uma redução de 40% das receitas, face à aderência em massa ao Regime Simplificado de Suspensão de Contrato de Trabalho, fazendo com que o pagamento das contribuições fosse suspenso, sem que o INPS tenha deixado de atribuir todas as demais prestações legais e registado a equivalência salarial na carreira contributiva do segurado, e com impacto no número de anos de trabalho para efeito de cálculo de pensão.
 
O objetivo maior do INPS é a Universalização da Proteção Social e, com o surgimento do novo Coronavírus, ficou ainda mais do que evidente a importância da inscrição na Proteção Social e os benefícios inerentes.
 
Um Bem-Haja aos Segurados e Contribuintes
Um Bem –Haja a todos os Colaboradores do INPS
Bem-haja ao INPS!

Esteve de visita ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS hoje, quarta-feira, sua Excia. o Ministro da Cultura e Indústrias Criativas, Abraão Vicente.

Esta deslocação teve como principal objetivo, conhecer a situação da classe artística, criadores e agentes culturais perante a Previdência Social e, traçar uma estratégia conjunta entre o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e o INPS, para maior abrangência da respetiva classe no Sistema de Previdência Social.

O Ministro acompanhado pela sua equipa, composta pela Diretora Geral de Planeamento e Orçamento Geral e o Diretor Geral das Artes e Indústrias Criativas, foi recebido pela Presidente da Comissão Executiva Orlanda Ferreira, que procedeu a uma visita guiada às instalações da sede.

Após a visita, realizou-se um encontro de trabalho com a Comissão Executiva do INPS liderada pela sua Presidente que se fez acompanhar pelas suas Administradoras Executivas e, pelos Diretores das áreas Contribuições e Cobrança e, Estudos Atuariais e Relações Internacionais.

A Presidente da Comissão Executiva, Dra. Orlanda Ferreira, iniciou o encontro apresentando brevemente o panorama atual da Instituição devido às responsabilidades acrescidas que o INPS veio a ter e o seu papel preponderante nas medidas excecionais implementadas pelo Governo para fazer face à Pandemia provocada pelo Coronavírus.

Por sua vez, e após apresentação dos dados relativos à inclusão de Trabalhadores por Conta Própria, nomeadamente, os do ramo das atividades artísticas, recreativas e desportivas e, de todos procedimentos necessários para a inscrição dos mesmos na Previdência Social, Sua Excia. Sr. Ministro frisou a importância de se criar mecanismos de incentivos por forma a aumentar a taxa de cobertura da Proteção Social Obrigatória da classe artística. Reconheceu igualmente, que dada a especificidade da classe, a estratégia poderá ser complexa, porém, imprescindível tendo em conta que o sector uma vez profissionalizado os mesmos tem o dever de contribuir, em prol de uma sociedade mais igualitária.

No final do encontro ambas as partes assumiram o compromisso de juntas delinearem uma estratégia para a inscrição e aumento da cobertura social da classe artística