Esteve de visita na sede do INPS, no dia 22 de março do corrente ano o Vice-Primeiro Ministro, sua Excelência Dr. Olavo Correia.
A visita serviu essencialmente para tomar conhecimento do trabalho que está a ser desenvolvido com foco na inclusão socioeconómica, o combate às desigualdades sociais, com especial atenção numa política que privilegia a inserção social, promovendo a dignidade da pessoa humana e da sua autonomia.
O Ministro da Saúde e da Segurança Social, Dr. Arlindo do Rosário, realizou, no dia 28 de Fevereiro, uma vista à sede do INPS na cidade da Praia, com vista a conhecer o resultado da recente remodelação feita no edifício, bem como inteirar-se do funcionamento do Instituto. No decorrer da visita, o Sr. Ministro passou por todas as estruturas para uma breve conversa com cada responsável e técnicos, que o explicaram a logica e essência dos processos com os quais trabalham diariamente.
Ainda no âmbito da visita, a Sra. Presidente da Comissão Executiva Dra. Orlanda Ferreira, aproveitou a presença do Ministro para expor alguns constrangimentos que o Instituto enfrenta nas diferentes áreas, aproveitando a ocasião para apresentar os grandes desafios que o INPS tem pela frente e que no entender da Comissão Executiva merecem uma atenção especial do Governo.
Os desafios elencados foram vários, porém, a tónica recaiu na necessidade de se implementar medidas para contornar a situação das dívidas das instituições públicas e privadas para com Previdência Social, caso contrário tal situação poderá perigar a sustentabilidade do sistema a medio e longo prazo. Um outro grande desafio apontado pela Sra. PCE, se prende com o tema das receitas eletrónicas, que considera ser um projeto que deve entrar na agenda do Governo, pelas vantagens que poderá trazer ao sistema de saúde nacional, e consequentemente, para o INPS que verá certamente alguns custos reduzidos, bem assim, conferir maior possibilidade de controlo às situações de fraude.
Por seu turno, o Sr. Ministro, deixou a mensagem de que irá levar estas preocupações para serem analisadas, em sede própria, e ver onde e como poderá o seu Ministério apoiar o INPS, através de mobilização de fundos, junto a parceiros internacionais, para financiar a implementação dos projetos que o Instituto tem em carteira.
Na sua entrevista com a comunicação social, o Dr. Arlindo do Rosário, mostrou-se satisfeito com o resultado alcançado com a reestruturação do prédio da sede, que passou a ser um edifício moderno, acessível a pessoas portadoras de deficiência, e com ótimas condições de trabalho para os colaboradores do Instituto.
A visita terminou após uma reunião reservada entre o excelentíssimo Sr. Ministro e a Comissão Executiva.
O Primeiro Ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, efetuou no dia 4 de Abril de 2018, uma visita às instalações da Sede, após obras de remodelação, com vista inteirar-se do funcionamento do Instituto.
Na sua visita, o Dr. Ulisses Correia e Silva percorreu por todas as estruturas, onde teve oportunidade de falar com os responsáveis de cada área, que o explicaram, em breves linhas, a essência dos processos com os quais trabalham diariamente.
O Dr. Ulisses Correia e Silva, regozijou-se com as apresentações feitas pelos responsáveis das estruturas, bem como pela Presidente da Comissão Executiva, Dra. Orlanda Ferreira.
Nas suas declarações, o Chefe do Governo disse que o INPS é uma das mais importantes Instituições do país tendo em conta as atividades que desenvolve, ademais num momento em que os dados divulgados pelo INE, são muito positivos e combinam com a dinâmica atual do emprego. Disse ainda, que o aumento do número de trabalhadores abrangidos pelo Regime Obrigatório de Proteção Social, vem refletir o tipo de emprego que se pretende desenvolver em Cabo Verde. Mostrou-se bastante satisfeito com os resultados constatados, deixando claro que o Governo apoia as decisões da Comissão Executiva, em todas as medidas tomadas no sentido de rentabilizar a carteira de investimentos do INPS.
Por seu turno a Sra. Presidente do INPS, Dra. Orlanda Ferreira, referenciou os ganhos do Instituto nos últimos anos, evidenciando o forte aumento da taxa de cobertura da população empregada, que passou de 39,8% em 2016 para 47% em 2017, conforme os dados provisórios apresentados pelo Chefe do Gabinete Estudos Atuariais, Dr. Frederic Santos.
A Presidente do INPS, falou sobre as limitações da Banca Nacional em remunerar os depósitos a prazo, bem como da fraca taxa de retorno dos investimentos existentes, fundamentando assim a entrada do Instituto para o capital social do Afreximbank. Para além dessas afirmações, salientou que todos os estudos internos foram feitos, no sentido de se avaliar os riscos inerentes, por forma a acautelar a estabilidade financeira da Instituição.
O Chefe do Governo despediu-se, deixando uma mensagem de encorajamento a Comissão Executiva, e aos colaboradores do INPS, apelando a que continuem na senda dos bons resultados até então alcançados, colocando o Instituo e o país numa posição de exemplo para outros Estados vizinhos, que tem vindo beber da nossa experiência em matéria de Proteção Social.
Regras a respeitar no preenchimento da FOS Online
- Edição da declaração apenas os valores definidos no XSD, que são: PRIME, SUBST, CORRE, correspondendo respetivamente a Primeira, Substituição e Correção.
- A edição primeira é aceite apenas uma única vez num determinado período de referência.
- As edições Substituição e Correção são aceites apenas se existir uma declaração anterior no mesmo período de referência.
- Não são permitidas substituições nem correções passado 2 meses sobre a data de entrega. Entretanto, o contribuinte pode solicitar ao INPS a possibilidade de substituir/corrigir uma declaração (período de referência específico) em casos de situações de contencioso e de aumento de salários com efeitos retroativos.
- Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com Documento de Cobrança (DC) gerado/pendente.
- Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com dívidas incluídas em acordo em andamento.
- Ano Referência deve ser ≥ 1983 (ano de criação do INPS) e ≤ ao ano atual.
- Mês Referência deve ser ≥ 01 e ≤ 12, correspondendo aos meses entre janeiro e dezembro.
- Data da Entrega deve ter no XML o formato AAAA-MM-DD. Onde AAAA = Ano, MM = Mês, DD = Dia.
- Data da Entrega deve ser sempre igual à data atual do sistema do INPS.
- Data da entrega deve ser ≥ O último dia do período de referência, ou seja, a partir do dia 1 do mês seguinte àquele que se refere.
- Para data da entrega posterior ao dia 15 do mês relativamente ao período de referência, a declaração é considerada fora de prazo e está sujeita a coimas e juros de mora.
- Número de contribuinte deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0.
- Número de contribuinte deve existir no cadastro do INPS.
- Nome/denominação social não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos.
- Nome/Designação deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres.
- Nome/denominação social deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS.
- Os TCP e os Contribuintes Domésticos estão dispensados da entrega da FOS, sendo que o sistema deve gerar automaticamente a declaração e o respetivo DC todos os meses. Se passar 4 meses sem os respetivos pagamentos dos DC’s, o sistema sugere automaticamente a suspensão do contribuinte.
- Não é permitido ter mais que uma linha com o mesmo Tipo de Remuneração para o mesmo segurado no mesmo período de referência e contribuinte declarante.
- Todas as colunas são obrigatórias, exceto tipo correção que é obrigatória apenas se a edição da declaração for correçã
- Número de segurado deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0.
- Número de segurado deve existir no cadastro do INPS.
- Número de segurado deve ter vínculo com o contribuinte declarante no período de referência a ser entregue.
- Nome de segurado não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos.
- Nome de segurado deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres.
- Nome de segurado deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS.
- Os segurados com tipo regime convenção são isentos. Portanto, as suas remunerações não estão sujeitos ao pagamento de contribuiçõ
- Número de dias de trabalho é um número inteiro ≥ 0 e ≤ 30.
- Salvo nos casos de incapacidade temporária, o número de dias de trabalho não pode ser inferior à 10 dias.
- A soma da coluna Nº Dias Trabalho com os dias de incapacidade temporária por mês segurado deve ser ≤ 30.
- Tipo Remuneração deve aceitar apenas os valores enumerados a seguir:
- OSV = Ordenados/Salários/Vencimentos.
- HEX = Horas Extraordinárias.
- SDF = Subsídio de Férias.
- SDN = Subsídio de Natal.
- BXM = Baixa Médica.
- OTR = Outras retribuições.
- Valor Remuneração é um número inteiro ≥ 0. O valor ZERO é utilizado para indicar que o segurado contém vínculo com o contribuinte, mas não foi remunerado no período.
- Valor da remuneração deve ser ≥ ao valor mínimo parametrizado, proporcionalmente, de acordo com a taxa e data em vigor para o Tipo Regime, ou seja, Valor Remuneração deve ser ≥ [Valor Mínimo * (Número de dias trabalhados / 30)]. Salário mínimo atual = 13 000$.
- Valor da Remuneração para membros de órgãos sociais, sócios e gerentes deve ser ≥ 45 000$00.
- É obrigatório indicar o campo Observações em caso de substituição/correção da FOS.
- Um segurado não deve constar na FOS se tiver registo no cadastro do INPS de: Subsídio de Desemprego, Subsídio de Maternidade e Subsídio de Doença, por um período igual ou superior a 30 dias.
- No Preenchimento Online, a coluna Tipo Correção aparece e deve ser indicada apenas se a Edição da Declaração for Correção.
- Tipo Correção deve aceitar no XML apenas os valores definidos no XSD, que são: A, E, I, correspondendo respetivamente a Anular, Editar e Inserir.
- Total de Remunerações é um número inteiro ≥ 0 e sempre igual à soma da coluna Valor Remuneração, calculado automaticamente no caso de Preenchimento Online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.
- Total de Contribuições é um número inteiro ≥ 0 e calculado automaticamente, no caso de preenchimento online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.
O campo observações é opcional. Entretanto, torna-se obrigatório caso o campo Valor Remuneração alterar para algum segurado, relativamente ao período anterior ou em substituição/correção. Deve ter no máximo 4.000 carateres.