Onde requerer registo no portal INPS?

O registo no portal INPS que permite a realização de serviços online pode ser requerido no próprio Portal e no https://portondinosilhas.gov.cv.

Como registar-se no Portal INPS?

Para registar-se no Portal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a www.inps.cv;
  2. Clique em Registar;
  3. Indique o e-mail de registo, a password (e respectiva confirmação) e o tipo de utente;
  4. Clique em Submeter;
  5. Após recepção da notificação no e-mail deverá ativar a conta.

 Já tenho conta no “portondinosilha” da Casa do cidadão. Tenho que fazer novo registo?

Não, não necessita de um novo registo. Poderá fazer login no portal INPS com a sua conta e as credenciais de acesso do portondinosilha.

Como activar a minha conta?

Para activar a conta acesse ao e-mail de registo e faça clique no link indicado. A conta será activada e poderá proceder ao login no Portal para realizar serviços online. 

Não activei a minha conta posso realizar serviços?

Não, primeiro deverá ativar a conta,  gerar e associar a chave aos serviços online.

Como alterar a password de acesso ao portal?

Para alterar a password, siga os seguintes passos:

  1. Após o login no Portal, acesse a opção Dados Gerais do separador Minha Conta;
  2. Clique em Alterar Password e indique a nova palavra passe;
  3. Confirme a alteração e faça login com a nova password.

Como fazer o login no portal?

Para fazer login no Portal siga os seguintes passos:

  1. Aceda a www.inps.cv;
  2. Clique em Login;
  3. Introduza as credenciais de autenticação (username/e-mail e password) indicadas no registo/inscrição no Portal;
  4. Aprove o acesso aos dados do perfil para concluir o login.

Esqueci a minha password de acesso ao portal. Como faço?

Caso esqueça a sua password pode pedir no portal que seja feita o reset e envio de uma nova password, para isso:

  1. Aceda a www.inps.cv e clique em Login;
  2. Em gov clique em Esqueceu Palavra- passe;
  3. Indique o e-mail de registo para o envio da nova password;
  4. Clique em Submeter;
  5. Aceda ao e-mail para verificar a recepção da password.

O que é uma chave de ativação?

A chave de ativação é um código que permite associar um conjunto de serviços públicos e é constituída por 2 chaves:

  • Uma parte pública (constituída por 10 dígitos)
  • Uma parte privada que corresponde a uma password (constituída por 5 dígitos)

 Por que preciso de uma chave de ativação?

Para que o utente possa aceder e realizar  um conjunto de serviços online deverá ter uma chave de ativação associada a um tipo de utente INPS (Segurado ou Contribuinte).

Como gerar a chave de ativação no portal INPS?

Para gerar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a www.inps.cv;
  2. Proceda ao login no Portal;
  3. Aceda a opção Gerar Chave no separador Minha Conta;
  4. Indique o contacto e faça clique no botão Gerar;

A chave de ativação (parte pública e privada) fica disponível em Lista Chaves.

Como recuperar a minha chave de ativação?

Para recuperar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a inps.cv;
  2. Proceda ao login no portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão Reset;
  5. Aceder ao e-mail de registo para localizar a nova chave privada.

Como reenviar a minha chave de ativação?

Para reenviar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a www.inps.cv;
  2. Proceda ao login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão Reenviar;
  5. Aceder ao e-mail de registo para confirmar o envio da chave privada.

Sou representante de um contribuinte. Como realizar os serviços em nome dele?

Desde que tenha sido delegado ou partilhada a chave ao representante poderá realizar os serviços do contribuinte.

Para delegar a chave o contribuinte ou utente deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv e faça o login no Portal;
  2. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  3. Clicar em e em seguida no botão do formulário de delegação;
  4. Indicar o utilizador do portal a quem será delegado a chave e selecionar os serviços a serem partilhados com o mesmo;
  5. Confirmar a partilha em  e a lista das delegações efetuadas;

Como editar a delegação da chave de ativação?

Para alterar a delegação de chave deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv
  2. Faça o login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão para efetuar as alterações;
  5. Gravar as alterações em no respectivo formulário.

Sou contribuinte e não quero mais partilhar a minha chave com o representante. Como revogar a delegação da chave de ativação?

Para eliminar a delegação de chave deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv
  2. Faça o login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão para efetuar as alterações;
  5. Gravar as alterações em no respectivo formulário.

 

POLÍTICA DE COOKIES

     

A presente Política de Cookies descreve como o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) utiliza cookies e tecnologias semelhantes no seu portal e aplicativo móvel oficiais.

  1. O que são Cookies?

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu dispositivo (computador, tablet, smartphone) ao visitar um site. Eles permitem que o portal reconheça seu dispositivo, facilite sua navegação e melhore sua experiência ao aceder nossos serviços.

  1. Tipos de Cookies Utilizados

Utilizamos os seguintes tipos de cookies em nosso portal:

  • Cookies Estritamente Necessários: essenciais para o funcionamento do portal, permitindo a navegação e o uso de funcionalidades básicas, como acesso a áreas seguras do site. Sem esses cookies, o site pode não funcionar corretamente.
  • Cookies de Desempenho: coletam informações sobre como os utilizadores utilizam o site, como as páginas visitadas e eventuais erros que possam ocorrer. Esses cookies não recolhem informações que identifiquem o utilizador. Todas as informações são agregadas e anônimas, sendo utilizadas exclusivamente para melhorar a funcionalidade do site.
  • Cookies de Funcionalidade: permitem que o site memorize suas escolhas (como nome de utilizador, idioma ou região) para oferecer uma experiência personalizada. Eles podem ser usados para lembrar preferências de configurações e melhorar sua interação com o portal.
  • Cookies de Publicidade e Marketing: estes cookies são usados para coletar informações sobre seus hábitos de navegação e preferências, a fim de oferecer anúncios mais relevantes aos seus interesses. Também podem ser usados para medir a eficácia das campanhas publicitárias.
  • Cookies de Terceiros: em alguns casos, utilizamos cookies de terceiros, como serviços de análise de dados (Google Analytics, por exemplo) para nos ajudar a entender como os visitantes interagem com o portal e aplicativo móvel, identificar formas de otimização. Esses cookies são geridos por terceiros e seguem as respetivas políticas de privacidade.
  1. Como Gerir e Desativar Cookies?

Pode gerir e desativar cookies diretamente nas configurações do seu navegador. A maioria dos navegadores permite o controle sobre o uso de cookies, oferecendo a opção de aceitá-los, recusá-los ou excluí-los. No entanto, a desativação de certos cookies pode afetar a funcionalidade do portal ou do aplicativo móvel e limitar a sua experiência.

Abaixo estão links para as instruções de gestão de cookies nos principais navegadores:

Para mais informação sobre cookies e suas aplicações, consulte o seguinte link:

  1. Alterações à Política de Cookies

Reservamo-nos o direito de atualizar esta Política de Cookies periodicamente para refletir mudanças nas práticas de cookies ou por outros motivos operacionais, legais ou regulamentares. Quando fizermos alterações, a data de atualização será revisada no topo da página. Recomendamos que revise esta política regularmente para se manter informado sobre o uso de cookies em nosso portal. Estas alterações serão devidamente publicitadas no site https://www.inps.cv.

  1. Contacto

Se tiver dúvidas ou preocupações sobre a nossa Política de Cookies, entre em contacto connosco por meio do seguinte e-mail: info@inps.cv.

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL E APLICATIVO

O presente documento estabelece os Termos e Condições de Uso do Portal e Aplicativo móvel do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), entidade pública com sede na Avenida Amílcar Cabral, nº 65, Plateau, Cabo Verde. A utilização destes meios digitais implica a aceitação e conformidade com os termos aqui expostos, sendo obrigatória para todos os utilizadores. O objetivo é informar os utilizadores sobre as regras indispensáveis à utilização dos serviços prestados.

O registo no Portal através do endereço https://www.inps.cv ou no aplicativo móvel, significa que os potenciais utilizadores aceitam os termos e as condições gerais abaixo descriminados indispensáveis à utilização dos mesmos, dos serviços e funcionalidades disponíveis.

Cadastro e Responsabilidades do Utilizador

O acesso ao portal e ao aplicativo móvel do INPS está disponível para maiores de 18 anos que possuam plena capacidade jurídica, conforme a legislação em vigor em Cabo Verde. Ao efetuar o registo, o utilizador declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, assumindo total responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos.

As pessoas jurídicas efetuarão seus registos por meio do respetivo representante legal, e este se compromete a fornecer os seus dados pessoais, profissionais e contributivos, de forma verdadeira e precisa, devendo atualizá-los sempre que ocorrer alguma alteração.

O utilizador deve fazer login com a sua senha de acesso, que são pessoais e intransferíveis. O uso indevido destes dados ou sua partilha com terceiros é de responsabilidade exclusiva do utilizador.

Obrigações do Utilizador

Ao utilizar o portal ou o aplicativo móvel, o utilizador concorda em:

  • Respeitar os direitos de terceiros e não causar qualquer prejuízo, incluindo a difusão de vírus ou software prejudicial.
  • Utilizar o portal de forma lícita e dentro das finalidades permitidas.
  • Abster-se de realizar engenharia reversa, modificar ou reproduzir indevidamente os serviços e funcionalidades do portal ou aplicativo.
  • Não aceder a áreas restritas sem autorização e não interferir na segurança do portal ou aplicativo.

O INPS poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, restringir, desabilitar ou impedir o acesso de qualquer utilizador ao portal ou aplicativo móvel e demais serviços web, total ou parcialmente, sem qualquer aviso prévio, sempre que detetar uma conduta inadequada do utilizador, sem prejuízo das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais, que se revelarem necessárias ao caso em concreto.

Utilização de Dados Pessoais

A utilização do portal ou do aplicativo pressupõe a aceitação da Política de Privacidade do INPS, que regula a recolha, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais. O utilizador consente, de forma expressa, com o uso dos seus dados conforme estabelecido.

Serviços Prestados

O portal e o aplicativo móvel oferecem uma variedade de serviços, incluindo a consulta de informações, o acompanhamento de pedidos e a realização de ações relacionadas aos benefícios e contribuições do utilizador.

Utiliza a tecnologia de reconhecimento facial para verificar a sua identidade e comprovar a sua condição de pensionista, garantindo o cumprimento da prova de vida anual exigida na legislação que regula as condições de manutenção dessa condição.

Utiliza ainda o reconhecimento facial e georreferenciação para registar a sua presença como doente evacuado no exterior, e poder disponibilizar prestações.

Links Para Outros Websites

O portal pode conter links para sites de terceiros/parceiros, os quais são inseridos apenas para conveniência do utilizador. A inclusão de tais links não implica qualquer vínculo, monitoramento ou responsabilidade do INPS sobre os sites, respetivos conteúdos ou titulares.

O acesso aos sites vinculados a tais links não é regido por estes Termos e Condições de Uso e não se encontram protegidos pelas Políticas do INPS, entre os quais, em termos de privacidade dos dados pessoais do utilizador. O INPS recomenda que o utilizador consulte os termos e condições de uso estabelecidos por cada site vinculado aos links inseridos no portal.

Limitação de Responsabilidade

O INPS e seus colaboradores não serão responsáveis por quaisquer danos, perdas ou prejuízos resultantes do uso indevido dos serviços do portal ou aplicativo, incluindo falhas técnicas, interrupções de serviço ou quaisquer outros fatores fora do controle do INPS.

O INPS não será responsável, direta ou indiretamente, por quaisquer eventuais danos ou prejuízos causados ou relacionados à utilização de qualquer informação, conteúdo, bens ou serviços disponibilizados no portal ou em qualquer site de terceiros acedido por meio dos links disponibilizados no portal.

Disposições Finais

Todo o conteúdo disponível no portal e no aplicativo móvel, incluindo, mas não se limitando a, textos, aplicações, vídeos, fotografias, bem como marcas, patentes, modelos e a estrutura organizacional do INPS, encontra-se protegido pela legislação de propriedade intelectual aplicável. Estes materiais não violam quaisquer leis, normas, contratos, documentos ou acordos dos quais o INPS seja parte, nem infringem direitos de terceiros. Qualquer violação desses direitos por terceiros resultará na obrigação de reparação integral dos danos causados, conforme previsto na legislação vigente.

O INPS reserva-se o direito de atualizar os presentes Termos e Condições de Uso periodicamente para refletir mudanças nas práticas de tratamento de dados ou conforme necessário para cumprir novas obrigações legais. Quando fizermos alterações, a data de atualização será revisada no topo da página. Recomendamos que revise os Termos e Condições de Uso regularmente para se manter informado sobre as alterações efetuadas. Estas alterações serão devidamente publicitadas no site https://www.inps.cv.

A utilização contínua dos serviços após a comunicação de qualquer modificação implicará a aceitação dos novos termos. Caso discorde de quaisquer alterações, o utilizador deverá cessar imediatamente o uso do portal e do aplicativo móvel.

Estes Termos e Condições de Uso e as Políticas têm duração indefinida e permanecerão em vigor enquanto Portal e aplicativo móvel, estiverem ativos. A redação aplicável é aquela da atualização imediatamente anterior ao acesso. Da mesma forma, o acesso e a utilização do portal, do aplicativo móvel e dos recursos por eles oferecidos têm, duração indeterminada, de modo exclusivo e a critério do INPS.

Estes Termos e Condições são regidos pela legislação de Cabo Verde, sendo competente o foro da sede do INPS para dirimir quaisquer questões decorrentes da sua interpretação ou aplicação.

É uma declaraçãoque as Entidades Empregadoras são obrigadas a remeter ao INPS, em relação de cada um dos trabalhadores ao seu serviço, e onde deve constar o valor de todas as retribuições que constituem a base de incidência contributiva e o tempo de trabalho (em dias).

Esta informação destina-se a todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao cargo (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores) e os trabalhadores por conta própria.

O Sistema de Proteção Social, gerido pelo INPS, tem um carácter comutativo, isto é, tem por objetivo proteger os trabalhadores e seus familiares nas situações de perda ou redução de capacidade para o trabalho, substituindo as retribuições a que teria direito por uma prestação pecuniária. Assim, para atingir este objectivo é necessário proceder ao registo das retribuições na carreira salarial dos trabalhadores (segurados).

A entrega da FOS é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante o INPS, devendo ser feita entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito.

 

Da declaração devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Número de identificação e nome/designação da entidade empregadora;
  • Mês e ano de referência;
  • Número de identificação e nome completo dos segurados;
  • Número de dias efetivos de trabalho no mês em referência;
  • Valor bruto das retribuições auferidas pelos segurados;
  • Tipo (natureza) de retribuições pagas;
  • Declaração do valor de contribuições a pagar;
  • Menção das observações relativas as situações de baixa médica, licença de maternidade e outras que se julgarem necessárias.

Dados do ano 2023:
280.741 Beneficiários do Sistema
Taxa de cobertura de 55,0%

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Infográficos

Downloads Dados Estatisticos

Esta informação destina-se aos segurados, pensionistas, beneficiários e Trabalhadores por Conta Própria.

Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador, como segurado, e o Sistema de Proteção Social obrigatório, gerido pelo INPS.

A inscrição de beneficiários pode ser feita através do Portal do INPS, ou nos balcões de atendimento.

– Cônjuges

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
  • Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de proteção social.

– Ascendentes 

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da proteção social. 
  • Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.

– Descendentes maiores de 15 anos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração Escolar

– Descendentes portadores de deficiência

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).

– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certidão judicial comprovativa da tutela.

– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.

– Descendentes além do 1º grau, órfãos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certidão de óbito dos pais.

– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos

  • Formulário de inscrição de beneficiário devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.

Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.

Esta informação destina-se às Entidades Empregadoras, incluindo as do Serviço Doméstico e Trabalhadores por Conta Própria (TCP) .

Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador, como segurado, e o Sistema de Proteção Social obrigatório, gerido pelo INPS.

A inscrição do trabalhador, como segurado, pode ser feita através do portal do INPS ou nos balcões de atendimento.

  • Formulário de inscrição do segurado, devidamente preenchido;
  • Documento de identificação de cidadão nacional válido (passaporte para estrangeiros);
  • Documento bancário com NIB.

O prazo para a inscrição do segurado ou a participação do início da atividade por conta própria é de 30 (trinta) dias.

Esta informação destina-se às Entidades Empregadoras

O que é?

A inscrição do contribuinte, é a vinculação de uma Entidade Empregadora no Sistema de Segurança social.

Quando deve ser feita?

A inscrição do Contribuinte é feita em boletim de modelo próprio, do qual conste, nomeadamente, a denominação social, o ramo de atividade, a sede e o local de trabalho, bem como a identificação dos responsáveis da mesma. Este boletim é remetido à entidade gestora da Proteção Social obrigatória, acompanhado dos respetivos comprovativos até 15 dias após o início da atividade.

O não cumprimento do prazo constitui infração punível de acordo com a lei em vigor. (Dec. Lei 5/2004 nº2 do artº4º).

Como requerer?

A inscrição do Contribuinte é feita nos balcões de atendimento do INPS.

Documentos necessários:

  • Boletim de Inscrição de Contribuinte
  • Cópia do Alvará de Licenciamento
  • Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
  • Documento de Identificação Fiscal (NIF)
  • Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.

O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.

As entidades empregadoras são obrigadas a remeterem, mensalmente, as Folhas de Ordenado e Salários (FOS).

O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.

Trabalhador por  Conta de  Outrem  –  Contribuição mensal, fixada em 24,5%  é assim distribuída:

  • 16% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
  • 8,5% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).

Trabalhador por  Conta de  Própria  –  Contribuição mensal, fixada em 19,5%.

Regime de Serviço Doméstico  –  Contribuição mensal, fixada em 23%  é assim distribuída:

  • 15% é parcela a cargo das entidades empregadoras (contribuintes);
  • 8% é a cotização a cargo dos trabalhadores (segurado).

REMPE  –  Contribuição mensal, fixada em 8%  a cargo dos trabalhadores (segurado).

O pagamento das contribuições deve ser efetuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que se reporta.

O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:

  • O agravamento em juros de mora;
  • A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.

A Entidade Empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o pagamento das contribuições, incorre em situação de grave incumprimento.

Outras obrigações das Entidade Empregadoras:

  • Comunicar ao INPS a admissão de novos trabalhadores inscrevendo-os ou comunicando a participação de mudança de emprego no prazo máximo de 15 dias após o início da atividade;
  • Comunicar o início da atividade e inscrever-se como contribuinte no prazo de até 15 dias após o início da atividade;
  • Comunicar ao INPS a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorreu a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho ou da atividade;
  • Colaborar com os agentes do INPS nas missões que obrigam uma relação direta com a empresa;
  • Identificar-se correctamente (através do nome/designação e número de identificação da entidade empregadora e dos segurados à seu cargo) em todas as correspondências a encaminhar ao INPS;
  • Zelar pelo preenchimento correto das informações dos segurados na FOS enviada ao INPS;
  • Prestar todas as informações cadastrais e sobre alterações verificadas na empresa que sejam de interesse e necessários às atividades do INPS;
  • Caso a entidade empregadora não cumpra é obrigada a pagar as contribuições referentes ao trabalhador, até à data em que faça a comunicação, ainda que o trabalhador já não se encontre ao seu serviço.