Regras a respeitar no preenchimento da FOS Online

  • Edição da declaração apenas os valores definidos no XSD, que são: PRIME, SUBST, CORRE, correspondendo respetivamente a Primeira, Substituição e Correção. 
  • A edição primeira é aceite apenas uma única vez num determinado período de referência. 
  • As edições Substituição e Correção são aceites apenas se existir uma declaração anterior no mesmo período de referência. 
  • Não são permitidas substituições nem correções passado 2 meses sobre a data de entrega. Entretanto, o contribuinte pode solicitar ao INPS a possibilidade de substituir/corrigir uma declaração (período de referência específico) em casos de situações de contencioso e de aumento de salários com efeitos retroativos. 
  • Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com Documento de Cobrança (DC) gerado/pendente. 
  • Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com dívidas incluídas em acordo em andamento. 
  • Ano Referência deve ser ≥ 1983 (ano de criação do INPS) e ≤ ao ano atual.
  • Mês Referência deve ser ≥ 01 e ≤ 12, correspondendo aos meses entre janeiro e dezembro. 
  • Data da Entrega deve ter no XML o formato AAAA-MM-DD. Onde AAAA = Ano, MM = Mês, DD = Dia. 
  • Data da Entrega deve ser sempre igual à data atual do sistema do INPS. 

  • Data da entrega deve ser ≥ O último dia do período de referência, ou seja, a partir do dia 1 do mês seguinte àquele que se refere. 
  • Para data da entrega posterior ao dia 15 do mês relativamente ao período de referência, a declaração é considerada fora de prazo e está sujeita a coimas e juros de mora. 
  • Número de contribuinte deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0. 
  • Número de contribuinte deve existir no cadastro do INPS. 
  • Nome/denominação social não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos. 
  • Nome/Designação deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres. 
  • Nome/denominação social deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS. 
  • Os TCP e os Contribuintes Domésticos estão dispensados da entrega da FOS, sendo que o sistema deve gerar automaticamente a declaração e o respetivo DC todos os meses. Se passar 4 meses sem os respetivos pagamentos dos DC’s, o sistema sugere automaticamente a suspensão do contribuinte. 
  • Não é permitido ter mais que uma linha com o mesmo Tipo de Remuneração para o mesmo segurado no mesmo período de referência e contribuinte declarante. 
  • Todas as colunas são obrigatórias, exceto tipo correção que é obrigatória apenas se a edição da declaração for correçã 
  • Número de segurado deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0. 
  • Número de segurado deve existir no cadastro do INPS. 
  • Número de segurado deve ter vínculo com o contribuinte declarante no período de referência a ser entregue. 
  • Nome de segurado não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos.
  • Nome de segurado deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres. 
  • Nome de segurado deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS. 
  • Os segurados com tipo regime convenção são isentos. Portanto, as suas remunerações não estão sujeitos ao pagamento de contribuiçõ
  • Número de dias de trabalho é um número inteiro ≥ 0 e ≤ 30.
  • Salvo nos casos de incapacidade temporária, o número de dias de trabalho não pode ser inferior à 10 dias.
  • A soma da coluna Nº Dias Trabalho com os dias de incapacidade temporária por mês segurado deve ser ≤ 30. 
  • Tipo Remuneração deve aceitar apenas os valores enumerados a seguir:
    • OSV = Ordenados/Salários/Vencimentos. 
    • HEX = Horas Extraordinárias. 
    • SDF = Subsídio de Férias. 
    • SDN = Subsídio de Natal. 
    • BXM = Baixa Médica. 
    • OTR = Outras retribuições. 
  • Valor Remuneração é um número inteiro ≥ 0. O valor ZERO é utilizado para indicar que o segurado contém vínculo com o contribuinte, mas não foi remunerado no período. 
  • Valor da remuneração deve ser ≥ ao valor mínimo parametrizado, proporcionalmente, de acordo com a taxa e data em vigor para o Tipo Regime, ou seja, Valor Remuneração deve ser ≥ [Valor Mínimo * (Número de dias trabalhados / 30)]. Salário mínimo atual = 13 000$. 
  • Valor da Remuneração para membros de órgãos sociais, sócios e gerentes deve ser ≥ 45 000$00. 
  • É obrigatório indicar o campo Observações em caso de substituição/correção da FOS. 
  • Um segurado não deve constar na FOS se tiver registo no cadastro do INPS de: Subsídio de Desemprego, Subsídio de Maternidade e Subsídio de Doença, por um período igual ou superior a 30 dias.
  • No Preenchimento Online, a coluna Tipo Correção aparece e deve ser indicada apenas se a Edição da Declaração for Correção.
  • Tipo Correção deve aceitar no XML apenas os valores definidos no XSD, que são: A, E, I, correspondendo respetivamente a Anular, Editar e Inserir.
  • Total de Remunerações é um número inteiro ≥ 0 e sempre igual à soma da coluna Valor Remuneração, calculado automaticamente no caso de Preenchimento Online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.
  • Total de Contribuições é um número inteiro ≥ 0 e calculado automaticamente, no caso de preenchimento online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.

O campo observações é opcional. Entretanto, torna-se obrigatório caso o campo Valor Remuneração alterar para algum segurado, relativamente ao período anterior ou em substituição/correção. Deve ter no máximo 4.000 carateres.

Onde requerer registo no portal INPS?

O registo no portal INPS que permite a realização de serviços online pode ser requerido no próprio Portal e no https://portondinosilhas.gov.cv.

Como registar-se no Portal INPS?

Para registar-se no Portal, siga os seguintes passos:

  1. Aceda a www.inps.cv;
  2. Clique em Registar;
  3. Indique o e-mail de registo, a password (e respectiva confirmação) e o tipo de utente;
  4. Clique em Submeter;
  5. Após recepção da notificação no e-mail deverá ativar a conta.

 Já tenho conta no “portondinosilha” da Casa do cidadão. Tenho que fazer novo registo?

Não, não necessita de um novo registo. Poderá fazer login no portal INPS com a sua conta e as credenciais de acesso do portondinosilha.

Como activar a minha conta?

Para activar a conta acesse ao e-mail de registo e faça clique no link indicado. A conta será activada e poderá proceder ao login no Portal para realizar serviços online. 

Não activei a minha conta posso realizar serviços?

Não, primeiro deverá ativar a conta,  gerar e associar a chave aos serviços online.

Como alterar a password de acesso ao portal?

Para alterar a password, siga os seguintes passos:

  1. Após o login no Portal, acesse a opção Dados Gerais do separador Minha Conta;
  2. Clique em Alterar Password e indique a nova palavra passe;
  3. Confirme a alteração e faça login com a nova password.

Como fazer o login no portal?

Para fazer login no Portal siga os seguintes passos:

  1. Aceda a www.inps.cv;
  2. Clique em Login;
  3. Introduza as credenciais de autenticação (username/e-mail e password) indicadas no registo/inscrição no Portal;
  4. Aprove o acesso aos dados do perfil para concluir o login.

Esqueci a minha password de acesso ao portal. Como faço?

Caso esqueça a sua password pode pedir no portal que seja feita o reset e envio de uma nova password, para isso:

  1. Aceda a www.inps.cv e clique em Login;
  2. Em gov clique em Esqueceu Palavra- passe;
  3. Indique o e-mail de registo para o envio da nova password;
  4. Clique em Submeter;
  5. Aceda ao e-mail para verificar a recepção da password.

O que é uma chave de ativação?

A chave de ativação é um código que permite associar um conjunto de serviços públicos e é constituída por 2 chaves:

  • Uma parte pública (constituída por 10 dígitos)
  • Uma parte privada que corresponde a uma password (constituída por 5 dígitos)

 Por que preciso de uma chave de ativação?

Para que o utente possa aceder e realizar  um conjunto de serviços online deverá ter uma chave de ativação associada a um tipo de utente INPS (Segurado ou Contribuinte).

Como gerar a chave de ativação no portal INPS?

Para gerar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a www.inps.cv;
  2. Proceda ao login no Portal;
  3. Aceda a opção Gerar Chave no separador Minha Conta;
  4. Indique o contacto e faça clique no botão Gerar;

A chave de ativação (parte pública e privada) fica disponível em Lista Chaves.

Como recuperar a minha chave de ativação?

Para recuperar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a inps.cv;
  2. Proceda ao login no portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão Reset;
  5. Aceder ao e-mail de registo para localizar a nova chave privada.

Como reenviar a minha chave de ativação?

Para reenviar a chave de ativação no portal, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a www.inps.cv;
  2. Proceda ao login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão Reenviar;
  5. Aceder ao e-mail de registo para confirmar o envio da chave privada.

Sou representante de um contribuinte. Como realizar os serviços em nome dele?

Desde que tenha sido delegado ou partilhada a chave ao representante poderá realizar os serviços do contribuinte.

Para delegar a chave o contribuinte ou utente deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv e faça o login no Portal;
  2. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  3. Clicar em e em seguida no botão do formulário de delegação;
  4. Indicar o utilizador do portal a quem será delegado a chave e selecionar os serviços a serem partilhados com o mesmo;
  5. Confirmar a partilha em  e a lista das delegações efetuadas;

Como editar a delegação da chave de ativação?

Para alterar a delegação de chave deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv
  2. Faça o login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão para efetuar as alterações;
  5. Gravar as alterações em no respectivo formulário.

Sou contribuinte e não quero mais partilhar a minha chave com o representante. Como revogar a delegação da chave de ativação?

Para eliminar a delegação de chave deverá seguir os passos:

  1. Acesse a www.inps.cv
  2. Faça o login no Portal;
  3. Aceda a opção Lista Chaves no separador Minha Conta – Chave de Ativação;
  4. Clicar em e em seguida no botão para efetuar as alterações;
  5. Gravar as alterações em no respectivo formulário.

 

POLÍTICA DE COOKIES

     

A presente Política de Cookies descreve como o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) utiliza cookies e tecnologias semelhantes no seu portal e aplicativo móvel oficiais.

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  1. Contacto

Se tiver dúvidas ou preocupações sobre a nossa Política de Cookies, entre em contacto connosco por meio do seguinte e-mail: info@inps.cv.

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL E APLICATIVO

O presente documento estabelece os Termos e Condições de Uso do Portal e Aplicativo móvel do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), entidade pública com sede na Avenida Amílcar Cabral, nº 65, Plateau, Cabo Verde. A utilização destes meios digitais implica a aceitação e conformidade com os termos aqui expostos, sendo obrigatória para todos os utilizadores. O objetivo é informar os utilizadores sobre as regras indispensáveis à utilização dos serviços prestados.

O registo no Portal através do endereço https://www.inps.cv ou no aplicativo móvel, significa que os potenciais utilizadores aceitam os termos e as condições gerais abaixo descriminados indispensáveis à utilização dos mesmos, dos serviços e funcionalidades disponíveis.

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Utiliza ainda o reconhecimento facial e georreferenciação para registar a sua presença como doente evacuado no exterior, e poder disponibilizar prestações.

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Estes Termos e Condições de Uso e as Políticas têm duração indefinida e permanecerão em vigor enquanto Portal e aplicativo móvel, estiverem ativos. A redação aplicável é aquela da atualização imediatamente anterior ao acesso. Da mesma forma, o acesso e a utilização do portal, do aplicativo móvel e dos recursos por eles oferecidos têm, duração indeterminada, de modo exclusivo e a critério do INPS.

Estes Termos e Condições são regidos pela legislação de Cabo Verde, sendo competente o foro da sede do INPS para dirimir quaisquer questões decorrentes da sua interpretação ou aplicação.

É uma declaraçãoque as Entidades Empregadoras são obrigadas a remeter ao INPS, em relação de cada um dos trabalhadores ao seu serviço, e onde deve constar o valor de todas as retribuições que constituem a base de incidência contributiva e o tempo de trabalho (em dias).

Esta informação destina-se a todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao cargo (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores) e os trabalhadores por conta própria.

O Sistema de Proteção Social, gerido pelo INPS, tem um carácter comutativo, isto é, tem por objetivo proteger os trabalhadores e seus familiares nas situações de perda ou redução de capacidade para o trabalho, substituindo as retribuições a que teria direito por uma prestação pecuniária. Assim, para atingir este objectivo é necessário proceder ao registo das retribuições na carreira salarial dos trabalhadores (segurados).

A entrega da FOS é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante o INPS, devendo ser feita entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito.

 

Da declaração devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Número de identificação e nome/designação da entidade empregadora;
  • Mês e ano de referência;
  • Número de identificação e nome completo dos segurados;
  • Número de dias efetivos de trabalho no mês em referência;
  • Valor bruto das retribuições auferidas pelos segurados;
  • Tipo (natureza) de retribuições pagas;
  • Declaração do valor de contribuições a pagar;
  • Menção das observações relativas as situações de baixa médica, licença de maternidade e outras que se julgarem necessárias.