Pensões

Prestação pecuniária destinada a compensar os beneficiários pela perda de rendimentos e diminuição da capacidade de trabalho, resultando em pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

Quais são os direitos dos pensionistas?

Proteção garantida, nas seguintes eventualidades:

  • Doença, Maternidade, Paternidade e Adoção;
  • Invalidez;
  • Velhice;
  • Morte
  • Compensação aos encargos familiares.

Uma vez pensionista, o segurado pode perder o direito à pensão? Quando e porquê?

Sim. Para o segurado que recebe pensão por velhice ou invalidez, o valor da pensão é reduzido quando ele recebe salários. A redução ocorre na parte em que a soma da pensão e do salário mensal excede a remuneração de referência usada no cálculo da pensão.

O que é Pensão de Velhice?

É um benefício financeiro dado aos segurados para compensar a falta de salário quando este passa para situação de reformado.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado em idade de reforma. 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Qual é o prazo para requerer a Pensão de Velhice?

A pensão de velhice pode ser requerida até 60 dias antes de o beneficiário completar a idade de reforma ou decidir parar de trabalhar.

Quais são as condições para atribuição da Pensão de Velhice?

  • Ter 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.
  • Ter completado o prazo de garantia.

O prazo de garantia para trabalhadores autônomos é de 15 anos civis, consecutivos ou intercalados, com registro de remunerações.

O pensionista pode realizar a prova de vida de várias formas:

  1. Presencialmente: dirigindo-se ao INPS, consulados ou Embaixadas de Cabo Verde no seu país de residência.
  2. Apresentação de Certidão Narrativa Integral de nascimento.
  3. Online através do Portal INPS:
    • Estar registado no Portal INPS.
    • Aceder à área dos serviços online para beneficiários.
    • Selecionar o serviço “Prova de Vida”.

Quais são os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Velhice?

  • Requerimento de Pensão, devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Procuração e documento de identificação válido do representante do requerente, caso aplicável.

Onde requerer a Pensão de Velhice?

O requerimento da pensão de velhice, é feito nos serviços de atendimento do INPS.

 Como é calculada a Pensão de Velhice?

  • P= 2%*RR*N
  • P=Pensão
  • RR=R/120
  • RR= Remuneração de referência a ser utilizada no cálculo da pensão
  • R = A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das dez (10) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 15 anos carreira contributiva, dividido por 120.
  • N=  n.º de anos da carreira contributiva; 

OBS:

  • Pensão máxima  é igual a 80% RR
  • As remunerações a considerar para o cálculo da RR são Ilíquidas (brutas) e atualizadas por aplicação aos valores anuais  de um coeficiente de revalorização aprovado e publicado no Boletim Oficial (BO).

 Quando pode ser suspensa ou cessada a Pensão de Velhice?

A pensão é suspensa se o pensionista:
1. Não fizer prova anual de vida (pensionista residente no exterior);
2. Os proventos recebidos regularmente pelo exercício de atividade profissional, na parte em que a soma da pensão e dos proventos ultrapasse a remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão, serão ajustados.

A pensão será interrompida em caso de falecimento do pensionista.

 Quais são as obrigações dos pensionistas?

Os pensionistas que residem no estrangeiro devem fazer, anualmente, a Prova de Vida para manter a sua pensão. Esta prova pode ser realizada das seguintes formas:
• Presencialmente, comparecendo no INPS;
• Através da apresentação de uma Certidão Narrativa Integral de Nascimento.

Os pensionistas que vivem em Cabo Verde estão dispensados de realizar a Prova de Vida.

O que é Pensão de Invalidez?

Prestação monetária concedida aos segurados que, antes de atingirem a idade legal para a pensão de velhice, ficam permanentemente incapacitados para o exercício da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação é destinada aos segurados que, ainda não tendo atingido a idade de reforma, estão permanentemente incapacitados para exercer a sua atividade laboral.

 Quais são as condições de atribuição da Pensão de Invalidez?

  •  Ter cumprido o prazo de garantia de 5 anos civis, consecutivos ou interpolados, com registo de remunerações;
    • Apresentar uma incapacidade permanente para o exercício de atividade profissional, igual ou superior a 66%, que não resulte de acidente de trabalho ou doença profissional;
    • Ter a incapacidade reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);
    • Ser menor de idade que a exigida para a reforma por velhice.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Invalidez?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Relatório Médico;
  • Atestado Médico;
  • Exames complementares de diagnóstico;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);

Onde requerer a Pensão de Invalidez?

O requerimento da pensão de invalidez é feito nos serviços de atendimento do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

 Como é calculada a Pensão de Invalidez?

  • Pensão= 2%xRRxN
  • RR= Remuneração de Referência
  • N= Número de Anos de contribuição

A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das nove (9) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 14 anos carreira contributiva, dividido por 108 (em vigor em 2022).

Qual a data a partir da qual o beneficiário recebe a Pensão de Invalidez?

A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada.

 O que é  uma pensão de Sobrevivência?

A Pensão de Sobrevivência é uma prestação pecuniária (em dinheiro) concedida aos familiares de um segurado ativo ou pensionista de velhice ou invalidez com direitos adquiridos, em caso de falecimento deste.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos familiares a cargo do segurado, pensionista de velhice ou invalidez. 

Nota: As condições para atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares de segurados, são as seguintes: 

  • Os segurados devem encontrar-se ativos à data da morte;
  • Os enquadrados no regime Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) devem ter, pelo menos, 36 meses de contribuições registadas no Sistema de Proteção Social.
  • Os  enquadrados no regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) devem ter, pelo menos, 5 anos civis seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.

Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?

  • Cônjuge sobrevivo, não separado de fato;
  • Unido de fato nos termos legais;
  • Descendentes ou equiparados nos termos fixados para o abono de família.

Quais são as modalidades de Pensão de Sobrevivência e os prazos para a sua atribuição?

Pensão de Sobrevivência Temporária:

  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: A pensão é concedida por um período de 5 anos, se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (no caso das mulheres) ou menos de 55 anos (no caso dos homens).
  • Descendentes ou equiparados:
    Até aos 18 anos de idade.
    Entre os 19 e 25 anos, desde que frequentem, com aproveitamento, cursos do ensino secundário (via técnica ou geral), médio ou superior. Até aos 19 anos para o secundário, 22 para o ensino médio e 25 para o ensino superior.
    Órfãos de pai e mãe: Se exercerem uma profissão com remuneração inferior ao valor da pensão, será paga a diferença entre a remuneração recebida e o valor da pensão.

Pensão de Sobrevivência Vitalícia:

  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente: Se, à data do falecimento do segurado ou pensionista, o cônjuge ou unido de facto tiver 50 anos ou mais (para mulheres) ou 55 anos ou mais (para homens), tem direito à pensão vitalícia.
  • Cônjuge ou unido de facto sobrevivente em situação de incapacidade: Se o cônjuge ou unido de facto tiver menos de 50 anos (mulher) ou menos de 55 anos (homem) à data da morte do segurado ou pensionista, mas estiver em situação de incapacidade total e permanente para qualquer profissão, tem igualmente direito à pensão vitalícia.
  • Descendentes com deficiência: A pensão vitalícia também é concedida a descendentes que tenham uma deficiência física ou mental que os impeça de exercer qualquer atividade remunerada.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Sobrevivência?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
    Certidão de Óbito;
  • Certidão comprovativo de casamento ou União de Facto – caso cônjuge, e se este não se encontrar com direito reconhecido no sistema como tal;
  • Comprovativo de Tutela Judicial, se o requerente não for o pai ou mãe do menor.
  • Declaração de Frequência Escolar, caso o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, e não lhe seja reconhecida qualquer deficiência ao descendente;
  • Deliberação da CVI (Comissão de Verificação de Incapacidade) para casos de descendente com deficiência.

 Onde requerer a Pensão de Sobrevivência?

 O requerimento da pensão de sobrevivência é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão de Sobrevivência?

A pensão a que o segurado falecido teria direito à data da morte, calculada utilizando a fórmula para o cálculo da pensão de invalidez ou velhice, ou do pensionista falecido, é distribuída aos beneficiários da pensão de sobrevivência, não podendo ultrapassar os 100%:

  • 50% do valor da pensão para o cônjuge ou unido de facto sobrevivo com direito;
  • 25% do valor da pensão, por cada descendente com direito;
  • 50% do valor da pensão por cada descendente, no caso de não existirem cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com direito à pensão.

O que é uma Pensão Unificada?

É um benefício financeiro concedido aos segurados que tenham contribuído para diferentes regimes de previdência social obrigatória, calculado com base na soma dos períodos de contribuição reconhecidos por estes regimes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos segurados/beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e os do Regime da Proteção Social da Administração Pública.

 Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão Unificada?

  •  Declaração do Requerente (na qual indica expressamente por qual dos regimes se encontra abrangido e se pretende, ou não, a pensão unificada);
  • Contagem de tempo de serviço (passado pela Administração Publica );
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

 Onde requerer a Pensão de Unificada?

O requerimento da pensão unificada, é feito na Entidade Gestora do último regime em que tenham sido efetuadas as respetivas contribuições ou quotizações.

Como é calculada a Pensão Unificada?

 O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime.

O que é uma pensão Comum?

A Pensão Comum é um benefício financeiro concedido aos segurados que passaram da Administração Pública para outras entidades, devido a alterações legais na estrutura dos serviços onde trabalhavam. Esta pensão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 41/85, de 20 de abril.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se a todos os trabalhadores das empresas públicas que transitaram da função pública, por imposição da lei.

As empresas em questão são:

  • TACV;
  • ELECTRA;
  • CORREIOS DE CV;
  • ENAPOR;
  • ASA;
  • EMPA

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão Comum?

  • Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
  • Autorização de pagamento de quotas em atraso;
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

 Onde requerer a Pensão Comum?

 O requerimento da pensão comum é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão Comum?

A pensão é calculada somando os períodos de contribuição reconhecidos tanto pelo Regime da Administração Pública quanto pelo Regime Geral da Previdência Social.