Pensões

Prestação pecuniária, destinada a compensar os beneficiários pela perda de rendimentos, diminuição da sua capacidade de trabalho resultando em pensão de invalidez, velhice e sobrevivência.

Quais são os direitos dos pensionistas?

Proteção garantida, nas seguintes eventualidades:

  • Doença, Maternidade, Paternidade e Adoção;
  • Invalidez;
  • Velhice;
  • Morte
  • Compensação aos encargos familiares.

Uma vez pensionista, o segurado pode perder o direito à pensão? Quando e porquê?

Sim. Ao segurado que é pensionista de velhice ou invalidez, é reduzida a pensão quando recebe salários, e, na parte respeitante à diferença entre a soma da pensão e do salário mensal, quando exceder a remuneração de referência utilizada para o cálculo da pensão.

O que é Pensão de Velhice?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados para compensar a ausência de salários após o término da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado em idade de reforma.

Qual é o prazo para requerer a Pensão de Velhice?

 A pensão de velhice pode ser requerida no prazo de 60 dias antes do beneficiário completar a idade de reforma e/ ou que pretender cessar a atividade profissional.

Quais são as condições para atribuição da Pensão de Velhice?

  • Ter 65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher;
  • Ter completado o prazo de garantia.

O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta própria é de 15 anos civis seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta de outrem é o estabelecido na tabela a seguir:

Ano de entrada do pedido

Idade em Dezembro de 2018

Prazo Garantia (Anos)

Homem

Mulher

2019

64

59

11

2020

63

58

12

2021

62

57

13

2022

61

56

14

 A partir do ano 2023

60

55

15

Quais são os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Velhice?

  • Requerimento de Pensão, devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Procuração e respetivo documento de identificação válido do representante do requerente, caso se verifique.

Onde requerer a Pensão de Velhice?

O requerimento da pensão de velhice, é feito nos serviços de atendimento do INPS.

 Como é calculada a Pensão de Velhice?

  • P= 2%*RR*N
  • P=Pensão
  • RR=R/120
  • RR= Remuneração de referência a ser utilizada no cálculo da pensão
  • R = A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das dez (10) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 15 anos carreira contributiva, dividido por 120.
  • N=  n.º de anos da carreira contributiva; 

OBS:

  • Pensão máxima  é igual a 80% RR
  • As remunerações a considerar para o cálculo da RR são Ilíquidas (brutas) e atualizadas por aplicação aos valores anuais  de um coeficiente de revalorização aprovado e publicado no Boletim Oficial (BO).

 Quando pode ser suspensa ou cessada a Pensão de Velhice?

A pensão é suspensa se o pensionista:

  1. Não fizer prova anual de vida (pensionista residente no exterior);
  2. Auferir proventos regulares por exercício de atividade profissional, na parte em que a soma da pensão e dos proventos exceder a remuneração de referência usada para o cálculo da pensão.

A pensão cessa com o falecimento do pensionista.

 Quais são as obrigações dos pensionistas?

Para efeitos de manutenção da pensão os pensionistas residentes no estrangeiro, devem realizar anualmente a Prova de Vida, que pode ser feita das seguintes formas:

  • Presencial: mediante a sua comparência no INPS;
  • Apresentação de Certidão Narrativa Integral de nascimento.

Os pensionistas residentes em território nacional estão dispensados da realização da prova de vida.

O que é Pensão de Invalidez?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados, que antes de atingirem a idade legal para o benefício da pensão de velhice, se encontram definitivamente incapacitados para o exercício da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado que não tenha idade para a reforma e que se encontre incapacitado definitivamente para o exercício da atividade laboral.

 Quais são as condições de atribuição da Pensão de Invalidez?

  • Ter completado o prazo de garantia (5 ano civis), seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
  • Ter incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional igual ou superior a de 66% e que não seja resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Ter incapacidade para o trabalho reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);
  • Ter idade inferior à idade exigida para reforma por velhice.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Invalidez?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Relatório Médico;
  • Atestado Médico;
  • Exames complementares de diagnóstico;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);

Onde requerer a Pensão de Invalidez?

O requerimento da pensão de invalidez é feito nos serviços de atendimento do INPS..

 Como é calculada a Pensão de Invalidez?

  • Pensão= 2%xRRxN
  • RR= Remuneração de Referência
  • N= Número de Anos de contribuição

A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das nove (9) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 14 anos carreira contributiva, dividido por 108 (em vigor em 2022).

Qual a data a partir da qual o beneficiário recebe a Pensão de Invalidez?

A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada.

 O que é  uma pensão de Sobrevivência?

Prestação pecuniária atribuída aos familiares do segurado ativo ou pensionista de velhice ou invalidez, com direitos reconhecidos, por ocasião do falecimento destes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos familiares a cargo do segurado, pensionista de velhice ou invalidez. 

Nota: As condições para atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares de segurados, são as seguintes: 

  • Os segurados devem encontrar-se ativos à data da morte;
  • Os enquadrados no regime Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) devem ter, pelo menos, 36 meses de contribuições registadas no Sistema de Proteção Social.
  • Os  enquadrados no regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) devem ter, pelo menos, 5 anos civis seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.

Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?

  • Cônjuge sobrevivo, não separado de fato;
  • Unido de fato nos termos legais;
  • Descendentes ou equiparados nos termos fixados para o abono de família.

Quais são as modalidades de Pensão de Sobrevivência e os prazos para a sua atribuição?

Pensão de Sobrevivência Temporária:

  • Pelo período de 5 anos, ao cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que à data da morte do segurado ou pensionista tenha idade inferior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem);
  • Descendentes ou equiparados até aos 18 anos de idade;
  • Descendentes ou equiparados com idade superior aos 18 anos, e, até aos 19, 22 e 25 anos, que frequentem, com aproveitamento, os cursos secundários (via técnica ou geral), médio ou superior, respetivamente
  • Órfão de pai e mãe, que exercem uma profissão e cuja remuneração seja inferior à pensão, sendo que esta será paga pela diferença entre o seu valor e a remuneração recebida.

Pensão de Sobrevivência Vitalícia:

  • Cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que a data da morte do segurado ou pensionista tenha idade igual ou superior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem);
  • Cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que a data da morte do segurado ou pensionista, tenha idade inferior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem) em situação de incapacidade total ou permanente para qualquer profissão;
  • Descendente que sofra de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer atividade remunerada.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Sobrevivência?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão comprovativo de casamento ou União de Facto – caso cônjuge, e se este não se encontrar com direito reconhecido no sistema como tal;
  • Comprovativo de Tutela Judicial, caso o requerente não seja progenitor do descendente menor;
  • Declaração de Frequência Escolar, caso o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, e não lhe seja reconhecida qualquer deficiência ao descendente;
  • Deliberação da CVI (Comissão de Verificação de Incapacidade) para casos de descendente com deficiência.

 Onde requerer a Pensão de Sobrevivência?

 O requerimento da pensão de sobrevivência é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão de Sobrevivência?

A pensão a que o segurado falecido teria direito à data da morte, calculada utilizando a fórmula para o cálculo da pensão de invalidez ou velhice, ou do pensionista falecido, é distribuída aos beneficiários da pensão de sobrevivência, não podendo ultrapassar os 100%:

  • 50% do valor da pensão para o cônjuge ou unido de facto sobrevivo com direito;
  • 25% do valor da pensão, por cada descendente com direito;
  • 50% do valor da pensão por cada descendente, no caso de não existirem cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com direito à pensão.

O que é uma Pensão Unificada?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados que tenham estado abrangidos pelos diferentes regimes de previdência social obrigatória, sendo calculada com base na totalização dos períodos contributivos ou equivalentes reconhecidos por estes regimes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos segurados/beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e os do Regime da Proteção Social da Administração Pública.

 Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão Unificada?

 Declaração do Requerente (na qual indica expressamente por qual dos regimes se encontra abrangido e se pretende, ou não, a pensão unificada);

  • Contagem de tempo de serviço (passado pela APUB);
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

 Onde requerer a Pensão de Unificada?

O requerimento da pensão unificada, é feito na Entidade Gestora do último regime em que tenham sido efetuadas as respetivas contribuições ou quotizações.

Como é calculada a Pensão Unificada?

 O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime.

O que é uma pensão Comum?

Prestação pecuniária concedida aos segurados que estiveram a cargo das entidades que transitaram da Administração Pública por imposição da lei, em consequência da transformação dos serviços administrativos ou autótomos em que se enquadravam, regulamentado através do Decreto-Lei nº 41/85 de 20 de abril.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se a todos os trabalhadores das empresas públicas que transitaram da função pública, por imposição da lei.

As empresas em questão são:

  • TACV;
  • ELECTRA;
  • CORREIOS DE CV;
  • ENAPOR;
  • ASA;
  • EMPA

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão Comum?

  • Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
  • Autorização de pagamento de quotas em atraso;
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

 Onde requerer a Pensão Comum?

 O requerimento da pensão comum é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão Comum?

Esta pensão é calculada com base na totalização dos períodos contributivos ou equivalentes reconhecidos pelo Regime da Administração Pública e pelo Regime Geral da Previdência Social.