Regras a respeitar no preenchimento da FOS Online
- Edição da declaração apenas os valores definidos no XSD, que são: PRIME, SUBST, CORRE, correspondendo respetivamente a Primeira, Substituição e Correção.
- A edição primeira é aceite apenas uma única vez num determinado período de referência.
- As edições Substituição e Correção são aceites apenas se existir uma declaração anterior no mesmo período de referência.
- Não são permitidas substituições nem correções passado 2 meses sobre a data de entrega. Entretanto, o contribuinte pode solicitar ao INPS a possibilidade de substituir/corrigir uma declaração (período de referência específico) em casos de situações de contencioso e de aumento de salários com efeitos retroativos.
- Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com Documento de Cobrança (DC) gerado/pendente.
- Não são permitidas substituições nem correções caso a edição anterior tiver com dívidas incluídas em acordo em andamento.
- Ano Referência deve ser ≥ 1983 (ano de criação do INPS) e ≤ ao ano atual.
- Mês Referência deve ser ≥ 01 e ≤ 12, correspondendo aos meses entre janeiro e dezembro.
- Data da Entrega deve ter no XML o formato AAAA-MM-DD. Onde AAAA = Ano, MM = Mês, DD = Dia.
- Data da Entrega deve ser sempre igual à data atual do sistema do INPS.
- Data da entrega deve ser ≥ O último dia do período de referência, ou seja, a partir do dia 1 do mês seguinte àquele que se refere.
- Para data da entrega posterior ao dia 15 do mês relativamente ao período de referência, a declaração é considerada fora de prazo e está sujeita a coimas e juros de mora.
- Número de contribuinte deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0.
- Número de contribuinte deve existir no cadastro do INPS.
- Nome/denominação social não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos.
- Nome/Designação deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres.
- Nome/denominação social deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS.
- Os TCP e os Contribuintes Domésticos estão dispensados da entrega da FOS, sendo que o sistema deve gerar automaticamente a declaração e o respetivo DC todos os meses. Se passar 4 meses sem os respetivos pagamentos dos DC’s, o sistema sugere automaticamente a suspensão do contribuinte.
- Não é permitido ter mais que uma linha com o mesmo Tipo de Remuneração para o mesmo segurado no mesmo período de referência e contribuinte declarante.
- Todas as colunas são obrigatórias, exceto tipo correção que é obrigatória apenas se a edição da declaração for correçã
- Número de segurado deve ter 8 dígitos e ser um valor > 0.
- Número de segurado deve existir no cadastro do INPS.
- Número de segurado deve ter vínculo com o contribuinte declarante no período de referência a ser entregue.
- Nome de segurado não pode ter espaços consecutivos e nem nos extremos.
- Nome de segurado deve ter no mínimo 3 e no máximo 100 carateres.
- Nome de segurado deve ser exatamente igual ao nome registado no cadastro do INPS.
- Os segurados com tipo regime convenção são isentos. Portanto, as suas remunerações não estão sujeitos ao pagamento de contribuiçõ
- Número de dias de trabalho é um número inteiro ≥ 0 e ≤ 30.
- Salvo nos casos de incapacidade temporária, o número de dias de trabalho não pode ser inferior à 10 dias.
- A soma da coluna Nº Dias Trabalho com os dias de incapacidade temporária por mês segurado deve ser ≤ 30.
- Tipo Remuneração deve aceitar apenas os valores enumerados a seguir:
- OSV = Ordenados/Salários/Vencimentos.
- HEX = Horas Extraordinárias.
- SDF = Subsídio de Férias.
- SDN = Subsídio de Natal.
- BXM = Baixa Médica.
- OTR = Outras retribuições.
- Valor Remuneração é um número inteiro ≥ 0. O valor ZERO é utilizado para indicar que o segurado contém vínculo com o contribuinte, mas não foi remunerado no período.
- Valor da remuneração deve ser ≥ ao valor mínimo parametrizado, proporcionalmente, de acordo com a taxa e data em vigor para o Tipo Regime, ou seja, Valor Remuneração deve ser ≥ [Valor Mínimo * (Número de dias trabalhados / 30)]. Salário mínimo atual = 13 000$.
- Valor da Remuneração para membros de órgãos sociais, sócios e gerentes deve ser ≥ 45 000$00.
- É obrigatório indicar o campo Observações em caso de substituição/correção da FOS.
- Um segurado não deve constar na FOS se tiver registo no cadastro do INPS de: Subsídio de Desemprego, Subsídio de Maternidade e Subsídio de Doença, por um período igual ou superior a 30 dias.
- No Preenchimento Online, a coluna Tipo Correção aparece e deve ser indicada apenas se a Edição da Declaração for Correção.
- Tipo Correção deve aceitar no XML apenas os valores definidos no XSD, que são: A, E, I, correspondendo respetivamente a Anular, Editar e Inserir.
- Total de Remunerações é um número inteiro ≥ 0 e sempre igual à soma da coluna Valor Remuneração, calculado automaticamente no caso de Preenchimento Online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.
- Total de Contribuições é um número inteiro ≥ 0 e calculado automaticamente, no caso de preenchimento online ou indicado pelo contribuinte no caso de upload de XML. Em ambos os casos, o valor é sempre validado pelo sistema, o qual emite mensagem de validação caso não for calculado corretamente.
O campo observações é opcional. Entretanto, torna-se obrigatório caso o campo Valor Remuneração alterar para algum segurado, relativamente ao período anterior ou em substituição/correção. Deve ter no máximo 4.000 carateres.