Suspensão/Cessação do Contribuinte
É um ato administrativo da responsabilidade da entidade empregadora que comunica ao INPS a suspensão ou cessação da sua atividade.
A cessação é de carácter definitivo.
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores).</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Pode ser feita nos balcões de atendimento do INPS ou nos serviços online do Portal através da opção <strong>Realizar Serviço.</strong></p> </body> </html>