Participação de Mudança de Emprego
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores).</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O prazo para a participação da mudança de emprego é de 30 (trinta) dias após o início do contrato de trabalho ou do início do exercício da atividade laboral.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Formulário Participação de Mudança de Emprego devidamente preenchido e validado pela nova Entidade Patronal.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A mudança de emprego pode ser comunicada pela nova Entidade Empregadora, nos balcões de atendimento do INPS ou nos serviços online do Portal através da opção <strong>Realizar Serviço.</strong></p> </body> </html>