FOS Online
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao cargo (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores) e os trabalhadores por conta própria.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> As entidades que entregam a FOS através do portal do INPS devem fazê-lo entre os dias 1 a 15 do mês seguinte àquele a que disser respeito. Neste caso considera-se entregue na data em que a mesma for validada pelo sistema de informação do INPS e confirmada através do envio do Documento de Cobrança (DC).</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;"> <strong>Notas</strong>: </div> <ul> <li style="text-align: justify;"> Caso o prazo termine num sábado, domingo ou feriado a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil seguinte.</li> <li> Em caso de ocorrência de erros ou omissões no preenchimento da FOS, as Entidades Empregadoras podem proceder à sua substituição ou correcção no prazo máximo de até dois meses seguintes à entrega da primeira declaração. Se não corrigir o erro dentro desse prazo, o mesmo só poderá ser corrigido através de um pedido dirigido ao serviço competente do INPS.</li> </ul> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A entrega da FOS fora de prazo, a omissão de trabalhadores e a declaração indevida de salários implicam o pagamento de coimas pelas Entidades Empregadoras.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> A entrega da FOS pode ser feita nos serviços online do Portal através da opção <strong>Realizar Serviço.</strong></div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;"> </div> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p> Existem duas formas de entrega das FOS online:</p> <ul> <li> Preenchimento <em>online</em></li> <li> Através da submissão de um ficheiro <em>XML</em> (recomendado para as médias e grandes Entidades Empregadoras)</li> </ul> <p> No preenchimento online o utilizador faz a entrega da declaração diretamente no portal do INPS (no serviço), acedendo e preenchendo o formulário existente para o efeito.</p> <p> Para enviar o ficheiro o utilizador faz a submissão <em>(upload)</em> de Ficheiro XML previamente gerado numa aplicação de processamento dos salários.</p> <p> Para aceder aos requisitos de geração do ficheiro XML <em><a href="https://www.inps.cv/guias-praticos/" target="_blank">clique aqui</a>.</em></p> <p> Para informações relativas a regras de preenchimento de FOS Online <em><a href="https://www.inps.cv/preenchimento-de-fos-online/" target="_blank">clique aqui</a></em>.</p> </body> </html>