Inscrição do Segurado

Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador como segurado e o Sistema de Proteção Social obrigatório gerido pelo INPS.

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de &oacute;rg&atilde;os das pessoas coletivas, s&oacute;cios e gestores).</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O prazo para a inscri&ccedil;&atilde;o do segurado ou a participa&ccedil;&atilde;o do in&iacute;cio da atividade por conta pr&oacute;pria &eacute; de 30 (trinta) dias.</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <ul> <li style="text-align: justify;"> Formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o do segurado devidamente preenchido;</li> <li style="text-align: justify;"> Documento de identifica&ccedil;&atilde;o de cidad&atilde;o nacional v&aacute;lido (passaporte para os estrangeiros);</li> <li style="text-align: justify;"> Documento banc&aacute;rio com NIB.</li> </ul> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscri&ccedil;&atilde;o do trabalhador, como segurado, pode ser feita, a pedido da Entidade Empregadora,&nbsp;nos balc&otilde;es de atendimento do INPS ou nos servi&ccedil;os online do Portal atrav&eacute;s da op&ccedil;&atilde;o<strong> Realizar Servi&ccedil;o.</strong></p> </body> </html>

CLASSIFIQUE: