Inscrição do Segurado
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores).</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O prazo para a inscrição do segurado ou a participação do início da atividade por conta própria é de 30 (trinta) dias.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <ul> <li style="text-align: justify;"> Formulário de inscrição do segurado devidamente preenchido;</li> <li style="text-align: justify;"> Documento de identificação de cidadão nacional válido (passaporte para os estrangeiros);</li> <li style="text-align: justify;"> Documento bancário com NIB.</li> </ul> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscrição do trabalhador, como segurado, pode ser feita, a pedido da Entidade Empregadora, nos balcões de atendimento do INPS ou nos serviços online do Portal através da opção<strong> Realizar Serviço.</strong></p> </body> </html>