Pagamento das Contribuições
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores (incluindo os membros de órgãos das pessoas coletivas, sócios e gestores).</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O pagamento das contribuições deve ser efectuado até o dia 15 do mês imediato àquele a que reporta. Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado o pagamento pode ser efectuado no dia útil seguinte.</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Nota</strong>: A Entidade Empregadora que durante quatro meses consecutivos entregar as Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem o respetivo pagamento das contribuições, incorre em situação de grave incumprimento.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> O não pagamento das contribuições no prazo legal implica o pagamento dos juros de mora e a aplicação de coimas e ainda poderá levar à suspensão/cessação de benefícios dos segurados, bem como outras limitações legalmente previstas como a instauração de processos de cobrança coerciva.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Pode ser feita nos serviços online do Portal na opção <strong>Realizar Serviço, </strong>e ainda através de:</p> <ul> <li style="text-align: justify;"> Internet banking;</li> <li style="text-align: justify;"> <em>QR code;</em></li> <li style="text-align: justify;"> ATM;</li> <li style="text-align: justify;"> Balcões dos Bancos.</li> </ul> </body> </html>