O que é?
Subsídio atribuído em regime excecional face à perda involuntária de emprego e por causa dos efeitos da crise resultante da pandemia do COVID-19.
Prazo de vigência?
Este regime vigorará por um período de 90 dias, de 01 de abril a 30 de junho 2020.
Quais as condições de acesso?
1- Situação Contributiva regularizada, com registo de remunerações nos últimos 60 dias;
2- Apresentação do Formulário “Cessação de Contrato de Trabalho” disponível no Portal do INPS através do www.inps.cv no menu –> Documentos –> Formulários;
O formulário deve ser obrigatoriamente assinado e carimbado pela Entidade Empregadora, e o original entregue no INPS pela Entidade Empregadora.
Qual o Valor atribuído?
1- O valor do Subsidio de Desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, não podendo exceder duas vezes e meio do salário mínimo;
2- Os pagamentos serão efectuados entre os dias 20 a 30 de cada mês.