Regime Jurídico excepcional de atribuição do Subsídio de Desemprego Decreto – Lei nº 37/2020, artº4º

O que é?

Subsídio atribuído em regime excecional face à perda involuntária de emprego e por causa dos efeitos da crise resultante da pandemia do COVID-19.

Prazo de vigência?

Este regime vigorará por um período de 90 dias, de 01 de abril a 30 de junho 2020.

Quais as condições de acesso?

1- Situação Contributiva regularizada, com registo de remunerações nos últimos 60 dias;

2- Apresentação do Formulário “Cessação de Contrato de Trabalho” disponível no Portal do INPS através do www.inps.cv  no menu –> Documentos –> Formulários;

O formulário deve ser  obrigatoriamente assinado e carimbado pela Entidade Empregadora, e o original entregue no INPS pela Entidade Empregadora.

Qual o Valor atribuído?

1- O valor do Subsidio de Desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, não podendo exceder duas vezes e meio do salário mínimo;

2- Os pagamentos serão efectuados entre os dias 20 a 30 de cada mês.