O Regime simplificado de Suspensão de Contrato de trabalho, corresponde a uma das medidas excecionais e temporária de Proteção dos postos de trabalho adotada no âmbito da COVID-19. À luz da Lei 97/IX/2020 de 23 de julho, o trabalhador suspenso terá direito a um benefício mensal ou proporcional, num montante de 70% da Remuneração de Referência (RR), calculado nos mesmos moldes de um Subsídio de Doença.
A responsabilidade do pagamento do benefício acima referido, compete às Entidades Empregadoras e à Entidade Gestora do Sistema de Previdência Social gerido pelo
INPS, na proporção de 35% cada.
Como aceder ao benefício?
- O pedido pode ser submetido via Portal do INPS, incluindo o requerimento da entidade Empregadora ao INPS, em formulário próprio, disponível no Portal do INPS:
https://www.inps.cv/download/requerimento-de-suspensao-coletiva-de-trabalho/, e acompanhado da Declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT);
- O pedido pode também ser submetido através do email suspensao.contrato@inps.cv, onde para além dos documentos acima referidos, deverá ser juntado a Relação Nominal dos trabalhadores abrangidos, em ficheiro Excel conforme modelo disponível no Portal do INPS
https://www.inps.cv/download/relacao-de-trabalhadores-suspensos-em-ficheiro-excel/
Quais são as condições de atribuição do beneficio ao trabalhador?
- Estar inscrito no INPS;
- Cumprir com o Prazo de Garantia e Índice de Profissionalidade legalmente fixado, e a Situação Contributiva devidamente regularizada;
Nota: As FOS entregues mensalmente devem constar os trabalhadores que continuaram a trabalhar.
Qual o prazo de pagamento?
O pagamento dos 35% a cargo do INPS é efetuado até o último dia do mês a que disser respeito.