Esta informação destina-se às Entidades Empregadoras, incluindo as do Serviço Doméstico e Trabalhadores por Conta Própria (TCP) .
Trata-se de um ato administrativo, da responsabilidade da Entidade Empregadora, através do qual se efetiva a vinculação entre o trabalhador, como segurado, e o Sistema de Proteção Social obrigatório, gerido pelo INPS.
A inscrição do trabalhador, como segurado, pode ser feita através do portal do INPS ou nos balcões de atendimento.
- Formulário de inscrição do segurado, devidamente preenchido;
- Documento de identificação de cidadão nacional válido (passaporte para estrangeiros);
- Documento bancário com NIB.
O prazo para a inscrição do segurado ou a participação do início da atividade por conta própria é de 30 (trinta) dias.