Inscrição do Contribuinte TCP
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Aos segurados que pretendem ser enquadrados no INPS na qualidade de Trabalhador por Conta Própria (TCP).</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> O pedido de enquadramento deve ser feito em 30 (trinta) dias após o início do exercício da atividade profissional como TCP.</div> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <div> <div style="text-align: justify;"> <ul> <li> Formulário enquadramento TCP devidamente preenchido;</li> <li> Modelo 110 emitido pela Repartição das Finanças ou cópia do alvará de licenciamento emitido pelos serviços competentes; </li> <li> Inquérito TCP, em caso de inexistência do comprovativo fiscal, devidamente preenchido;</li> <li> Número de Identificação Fiscal (NIF);</li> <li> Documento de identificação válido.</li> </ul> </div> </div> <p> </p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscrição pode ser feita nos balcões de atendimento do INPS ou nos serviços online do Portal através da opção <strong>Realizar Serviço.</strong></p> </body> </html>