Inscrição do Contribuinte Doméstico
<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> <p> Aos segurados que pretendem inscrever-se no INPS como empregador do serviço doméstico, caso tenham algum trabalhador ao seu serviço no domicílio (empregadas domésticas, guardas, jardineiros, etc).</p> </div> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscrição do Contribuinte Doméstico deve ser feita 15 (quinze) dias após o início da atividade do trabalhador.</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <ul> <li style="text-align: justify;"> Formulário de inscrição do contribuinte doméstico devidamente preenchido;</li> <li style="text-align: justify;"> Número de Identificação Fiscal (NIF);</li> <li style="text-align: justify;"> Documento de identificação válido.</li> </ul> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A inscrição pode ser feita nos balcões de atendimento do INPS ou nos serviços online do Portal através da opção <strong>Realizar Serviço.</strong></p> </body> </html>