Suspensão do Contrato de Trabalho
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p> Às Entidades Empregadoras de natureza privada, e que suspenderam parcialmente ou integralmente os contratos de trabalho</p> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="margin-left:18.0pt;"> A Entidade deve submeter o requerimento, acompanhado da declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT).</p> <p style="margin-left:18.0pt;"> Caso optar por efetuar o pedido via email - <a href="mailto:suspensao.contrato@inps.cv" target="_blank">suspensao.contrato@inps.cv</a> deverá entregar:</p> <ul> <li> Declaração emitida pela Direção Geral do Trabalho (DGT);</li> <li> Relação de trabalhadores suspensos em ficheiro Excel;</li> <li> Requerimento de Suspensão Coletiva de Trabalho; </li> </ul> </body> </html>
<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="margin-left:18.0pt;"> O pedido pode ser feita nos serviços online do Portal através da opção Realizar Serviço ou ainda via email <a href="mailto:suspensao.contrato@inps.cv" target="_blank">suspensao.contrato@inps.cv</a> (entregando todos os documentos necessários), acima indicados.</p> </body> </html>