FOS Online

A FOS Online é a declaração de remuneração cuja modalidade de entrega se concretiza por transmissão eletrónica de dados através do portal INPS. Esta modalidade introduz o conceito de faturação, isto é, o valor da contribuição devida deixa de ser declarado pelo contribuinte, passando a ser apurado e comunicado pelo INPS à Entidade Empregadora, através do Documento de Cobrança (DC), que funciona como uma fatura.

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> Todas as Entidades Empregadoras inscritas no INPS, com um ou mais trabalhadores ao cargo (incluindo os membros de &oacute;rg&atilde;os das pessoas coletivas, s&oacute;cios e gestores) e os trabalhadores por conta pr&oacute;pria.</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> As entidades que entregam a FOS atrav&eacute;s do portal do INPS devem faz&ecirc;-lo entre os dias 1 a 15 do m&ecirc;s seguinte &agrave;quele a que disser respeito. Neste caso considera-se entregue na data em que a mesma for validada pelo sistema de informa&ccedil;&atilde;o do INPS e confirmada atrav&eacute;s do envio do Documento de Cobran&ccedil;a (DC).</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> <strong>Notas</strong>:&nbsp;</div> <ul> <li style="text-align: justify;"> Caso o prazo termine num s&aacute;bado, domingo ou feriado a entrega poder&aacute; ser feita no primeiro dia &uacute;til seguinte.</li> <li> Em caso de ocorr&ecirc;ncia de erros ou omiss&otilde;es no preenchimento da&nbsp;FOS, as Entidades Empregadoras podem proceder &agrave; sua substitui&ccedil;&atilde;o ou correc&ccedil;&atilde;o no prazo m&aacute;ximo de at&eacute; dois meses seguintes &agrave; entrega da primeira declara&ccedil;&atilde;o. Se n&atilde;o corrigir o erro dentro desse prazo, o mesmo s&oacute; poder&aacute; ser corrigido atrav&eacute;s de um pedido dirigido ao servi&ccedil;o competente do INPS.</li> </ul> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p style="text-align: justify;"> A entrega da FOS fora de prazo, a omiss&atilde;o de trabalhadores e a declara&ccedil;&atilde;o indevida de sal&aacute;rios implicam o pagamento de coimas pelas Entidades Empregadoras.</p> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <div style="text-align: justify;"> A entrega da FOS pode ser feita nos servi&ccedil;os online do Portal atrav&eacute;s da op&ccedil;&atilde;o <strong>Realizar Servi&ccedil;o.</strong></div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> </body> </html>

<html> <head> <title></title> </head> <body> <p> Existem duas formas de entrega das FOS online:</p> <ul> <li> Preenchimento <em>online</em></li> <li> Atrav&eacute;s da submiss&atilde;o de um ficheiro <em>XML</em> (recomendado para as m&eacute;dias e grandes Entidades Empregadoras)</li> </ul> <p> No preenchimento online o utilizador faz a entrega da declara&ccedil;&atilde;o diretamente no portal do INPS (no servi&ccedil;o), acedendo e preenchendo o formul&aacute;rio existente para o efeito.</p> <p> Para enviar o ficheiro o utilizador faz a submiss&atilde;o <em>(upload)</em> de Ficheiro XML previamente gerado numa aplica&ccedil;&atilde;o de processamento dos sal&aacute;rios.</p> <p> Para aceder aos requisitos de gera&ccedil;&atilde;o do ficheiro XML <em><a href="https://www.inps.cv/guias-praticos/" target="_blank">clique aqui</a>.</em></p> <p> Para informa&ccedil;&otilde;es relativas a regras de preenchimento de FOS Online <em><a href="https://www.inps.cv/preenchimento-de-fos-online/" target="_blank">clique aqui</a></em>.</p> </body> </html>

CLASSIFIQUE: