O INPS
informa aos contribuintes/entidades empregadoras não abrangidos pelo Regime
Simplificado de Suspensão de Contratos de Trabalho, conforme Lei nº 97/IX/2020,
que se mantém o dever de entrega das folhas de ordenados e salários (FOS), bem
como o pagamento das contribuições até o dia 15 do mês imediato, evitando assim
o incumprimento das obrigações.
Mais se informa que em caso de suspensão ou cessação de atividades, devem comunicar imediatamente o INPS.