Concurso Público Nº4/2022 – Aquisição de Plataforma Multicanal Integrada Para Atendimento.

Entidade Adjudicante: Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, com sede na Cidade da Praia, em Plateau, Av. Amílcar Cabral nº 65, C.P. nº 372.

  1. Órgão Competente para contratar: Comissão Executiva – C.E do INPS.
  1. Entidade responsável pela condução do procedimento: Unidade de Gestão das Aquisições – UGA do INPS.
  1. Financiamento: A decisão de contratar e a decisão de aprovação da despesa foram adotadas pela Comissão Executiva do INPS, enquanto Entidade responsável que autoriza a despesa, através do Orçamento de Funcionamento para o exercício financeiro do ano de 2022, aprovado em Sede do Conselho Diretivo.
  1. Objeto do Concurso: o presente concurso destina-se à procura de qualidade e excelência na contratação de um Prestador de serviço especializado no fornecimento de Plataforma Multicanal Integrada para Atendimento, incluindo a solução aplicacional e os equipamentos de suporte da mesma, de acordo com as especificações técnicas e características específicas da Plataforma que se encontram explanadas nas Clausulas Específicas anexa ao Cadernos de Encargos.
  1. Local e Execução do Contrato: no edifício sede do INPS – Plateau – Cidade da Praia – Ilha de Santiago.
  1. Prazo Contratual: O contrato subjacente ao presente procedimento vigorará pelo prazo acordado entre as partes, cessando automaticamente quando as partes cumprirem integralmente as obrigações resultantes do presente contrato.
  1. Modo de obtenção dos documentos do Concurso: podem ser adquiridos na sede do INPS, sito no Plateau, Avenida Amílcar Cabral – Praia, nº 65, C.P. nº 372, nos dias úteis, entre as 08:00 às 16:00, ou através dos seguintes endereços: concursos@inps.cv ou ben-hur.andrade@inps.cv

 Não são admitidas propostas variantes. 

  1. Requisitos de admissão: o Concurso é aberto a todas as Empresas nacionais, do ramo e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento referidas no artigo 70º do Código de Contratação Pública – C.C-P (Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril), devendo possuir licença e demais requisitos constantes do programa, especificação, adequação e qualidade da proposta técnica com os requisitos previstos no anexo ao caderno de encargos e que reúnam os requisitos necessários em termos de capacidade técnica e financeira. 
  1. Modo de apresentação das Propostas: em envelope fechado e lacrado, entregue diretamente na sede da Entidade adjudicante ou remetido por Correio registado para a morada da entidade adjudicante, na cidade da praia, respeitando as indicações definidas no programa do concurso. 
  1. Língua: as propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas em língua portuguesa, ou caso estejam redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da tradução legalizada. 
  1. Data de apresentação das propostas: os interessados devem entregar as respetivas propostas até o dia 20/05/2022.

  2. Validade das Propostas: O Prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, sendo que as propostas que omitirem os prazos de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme exigência.

  3. Critério de adjudicação: é o da proposta economicamente mais vantajosa, definido no caderno de encargos.

  1. Abertura das Propostas: o ato público de abertura das Propostas apresentadas, fica designado para o dia 24/05/2022 às 10:30, na sala de Reunião, nas instalações do INPS, Plateau, na Avenida Amílcar Cabral, Ilha de Santiago, C.P. nº 372 Cidade da Praia, e intervir todos os concorrentes e representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.

  2. Pedido de esclarecimentos: eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados, o mais tardar até o fim do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, conforme referenciado no artigo 52º nº 1 do CCP, para os endereços eletrónicos referidos no ponto.

  3. Cauções e garantias: será exigida ao concorrente vencedor a prestação de uma caução de boa execução do contrato no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratual, para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas perante a Entidade Adjudicante.

  4. Identificação do autor do anúncio: Unidade de Gestão das Aquisições- UGA do INPS. 
  1. Lei aplicável ao procedimento: Decreto-lei nº 88/VIII/2015 de 14 de abril

Cidade da Praia, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2022