O Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, vem a público, com referência ao processo de leilões de depósitos organizado e, promovido pela entidade gestora do Sistema de Proteção Social Obrigatória, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Conforme de conhecimento público, a administração do INPS implementou, este ano, uma nova dinâmica de rentabilização dos valores depositados à ordem nos bancos comerciais da praça, montantes não remunerados ou com rentabilidade muito abaixo do indicado no estudo atuarial;
2. Essa nova modalidade de investimento, tem como objetivo a melhoria da rentabilidade da carteira do INPS, bem assim, a obediência ao princípio da capitalização dos recursos que lhe são confiados nos termos da lei, e das boas práticas emitidas pelos organismos internacionais de segurança social, de forma a garantir a sustentabilidade financeira no longo prazo, de acordo com as orientações do último estudo atuarial realizado;
3. Nesta senda, foram convidados os bancos da praça para participarem nesse processo, tendo os mesmos acesso atempadamente às informações pertinentes, necessárias e relevantes para participarem do leilão;
4. Além dos critérios de avaliação estarem apresentados na carta convite, durante a sessão de abertura das propostas referentes ao primeiro leilão, foram sendo esclarecidas todas as dúvidas dos representantes dos bancos e registados na acta que todos assinaram;
5. Importa ainda clarificar que a fórmula de cálculo para determinar o vencedor do leilão contém critérios cumulativos, sendo que entra na equação, a taxa de juros, com peso de 55% e rácios prudenciais e de risco, publicados e previamente validados pelo Banco de Cabo Verde – BCV, com um peso de 45%;
6. Realçamos que o processo foi montado, salvaguardando que a mobilização dos fundos para a constituição do depósito fosse distribuída proporcionalmente de acordo com os depósitos à ordem do INPS, disponíveis entre os bancos participantes, de forma a que nenhuma instituição respondesse, individualmente, pela totalidade do valor do leilão;
7. Com efeito, pelos motivos já mencionados, estranhamos e refutamos categoricamente as alegações de falta de transparência, seja porque foram facultados aos bancos todos os elementos necessários para o entendimento das regras deste processo, seja porque os esclarecimentos levantados foram todos prestados na sessão de abertura das propostas e após a comunicação do resultado, logo, todos os concorrentes estavam em igualdade de circunstâncias e cientes das regras desse processo;
8. O INPS tranquiliza os seus utentes e a sociedade em geral que a sua atuação é amparada única e exclusivamente no intuito de melhorar e, de garantir com maior segurança, a rentabilização dos recursos de proteção social obrigatória.
Cidade da Praia, aos 19 de janeiro de 2024
A Comissão Executiva do INPS.