O INPS procedeu no dia 10 do corrente ano, ao lançamento da primeira pedra para a construção do novo Edifício Sede em Espargos – Ilha do Sal.

O ato simbólico contou com a presença da sua Excia o Sr. Ministro do Estado e da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Dr. Fernando Elísio Freire, Senhor Presidente do Conselho de Administração de Infraestruturas de Cabo Verde, Engenheiro Carlos Silva, Representante do Empreiteiro, CFS – Construções Figueiredo Soares, Colaboradores do INPS, Parceiros Institucionais, entre outros convidados.

A construção deste edifício mais do que a concretização de um objetivo da própria Instituição, é a materialização de um sonho muito aclamado pelos Colaboradores tendo em conta crescimento da Proteção Social na Ilha, com foco na universalização da cobertura da segurança social e uma prestação de serviço adaptada as reais necessidades de todos aqueles que dedicam a uma atividade econômica, frisou a Sra. PCE do INPS.

Por sua vez, sua Excia o Sr. Ministro do Estado e da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Dr. Fernando Elísio Freire enalteceu o sinal de força e de credibilidade do INPS com a apresentação deste projeto, ficando compromisso do Governo em parceria com o INPS de apresentar uma proposta que consiga angariar mais profissões para a Previdência Social com o objetivo da igualdade de oportunidades em matéria de Saúde.

Será um edifício moderno, voltado para o futuro e comportará todos os serviços virados para era digital, com foco na melhoria de qualidade de atendimento ao público e no bem-estar dos próprios trabalhadores.

Em cumprimento do Plano de Atividades para o corrente ano, e com vista a   proporcionar uma relação presente e direta com os seus segurados e beneficiários, desta feita, os da Ilha do Sal, a Comissão Executiva do INPS assinou hoje, 3 de Agosto, na sua Sede na Praia, um Protocolo com a Infraestruturas de Cabo Verde, SA, para gestão do projeto de Construção do novo edifício Sede do INPS na ilha do Sal – Espargos.

Com esse protocolo pretende-se garantir o cumprimento no disposto no Decreto-lei nº 7/2019, de 18 de fevereiro, que cria Infraestruturas de Cabo Verde, SA, podendo garantir assim, a boa gestão da obra.

A Sra. Presidente da Comissão Executiva do INPS, Dra. Orlanda Ferreira, em representação do INPS, e o Sr. Eng. Carlos Filipe Santos Correia e Silva, Presidente do Conselho de Infraestruturas de Cabo Verde, realçaram a importância da assinatura do Protocolo, ficando assim o compromisso de entregar uma Obra com selo de qualidade.

Em comemoração do dia Nacional da Segurança Social, a Comissão Executiva do INPS realizou ontem, dia 15 de julho do corrente, um encontro com os Colaboradores com o objetivo de fazer um balanço geral do Ano 2020 e as perspetivas para o Ano 2021.

O Ano 2020 fica marcado pelo aparecimento e a rápida propagação do vírus da COVID-19 que provocou uma Pandemia a nível Global, o que gerou uma forte crise económica.

A gravidade da situação pandémica exigiu medidas emergenciais, de carácter urgente e um esforço considerável por parte do Governo afim de evitar a propagação e o agravamento do risco de contágio e, medidas direcionadas à Proteção Social das Famílias destacando a implementação do Regime Simplificado da Suspensão dos Contratos de Trabalho “Lay-off”, a Isenção de pagamento de contribuições sociais, a atribuição do Rendimento Solidário, o Isolamento Profilático e o Regime excecional de atribuição do Subsídio Desemprego.

Neste sentido, o Instituto Nacional de Previdência Social enquanto Entidade Gestora da Proteção Social, além de garantir todas as Prestações já existentes, garantiu o pagamento de todas as medidas extraordinárias definidas pelo Governo e aprovadas em Parlamento, e como impacto direto na manutenção dos Postos de Trabalho e vida das Famílias.

Referiu-se ainda a dois incidentes de natureza diferente, causando indisponibilidade dos Serviços em decorrência de uma das infraestruturas corrompidos e com efeitos sobre a base de dados do INPS e, outro que afetou a segurança da Rede privativa do Estado, o ataque cibernético, ocorrido em finais de novembro, frisou a PCE do INPS, Dra. Orlanda Duarte Ferreira.

Foi um ano particularmente desafiante para todos os Colaboradores do INPS que tiveram de por em prática todo o sentido de dever de missão para que a Instituição pudesse estar à altura dos desafios. O esforço, desempenho, competência e dedicação dos Colaboradores constituíram um dos fatores determinantes no desempenho do INPS.

De seguida o Diretor do Gabinete de Estudos Atuariais e Relações Internacionais, Dr. Frederic Santos, apresentou os dados sobre as Prestações pagas pelo INPS durante o Ano 2020, bem como os Ramos de Atividades mais abrangidos, e os valores resultantes das Prestações extraordinárias pagas pelo INPS.

A crise pandémica veio provocar um impacto negativo na arrecadação das contribuições sociais em 2020, após anos de contínuo crescimento. As contribuições declaradas reduziram em 7,7% em termos homólogos, enquanto as contribuições cobradas diminuíram no mesmo período em 19,1%, com impacto sobre o stock da divida.

Colocou enfase nas despesas com evacuações, sobretudo as de transporte e estadia de evacuados ter crescido na ordem dos 5,6% em 2020, apesar do numero ter decrescido na ordem de -27,8%.  A estadia dos evacuados e o recurso ao afretamento de aviões fizeram com que as despesas tivessem crescido no ano 2020.

Em termos globais, podemos classificar de “Bom” o desempenho do INPS durante o Ano de 2020, pese embora os diversos fatores enumerados se compararmos com os anos anteriores, mas, o INPS continuará empenhado na criação de condições técnicas, organizacionais e humanas necessárias para a melhoria continua do seu funcionamento e do seu desempenho, conclui a Sra. PCE do INPS.

A Comissão Executiva do INPS recebeu ontem, dia 13 de julho de 2021, a visita do novo Conselho de Administração da Emprofac.

O encontro realizado na Sede do INPS, teve como propósito apresentação do Conselho de Administração, visando inteirar do funcionamento do Protocolo de cooperação entre as duas instituições e explorar novas áreas de cooperação ao abrigo do mesmo.

Um dos temas abordados durante o encontro foi a possibilidade de se proceder com a integração dos sistemas visando melhoria na partilha de informações, nomeadamente ter em tempo útil e de forma automática a atualização da lista nacional de medicamentos, garantindo maior celeridade na prestação de serviço ao utente.

O INPS informa a todos os Segurados e Contribuintes de Santa Cruz, que  por motivos de Remodelação das suas Instalações,  a partir do dia 12-07-2021 o Serviço de Atendimento ao Público passará a funcionar provisoriamente nas instalações da Repartição de Finanças de Santa Cruz, pelo que pedimos desculpas por eventuais transtornos causados.

Os subsídios de desemprego ora reclamados pelos trabalhadores do Hotel Llana BEACH Hotel, foram requeridos, junto do Centro de Emprego e Formação Profissional – CEFP no Sal, entidade competente para qualificar o desemprego como involuntário, levando em consideração que o referido subsídio é uma prestação social atribuída apenas em caso de desemprego involuntário.

Atendendo às reclamações apresentadas, importa clarificar que a referida prestação é cogerida pelo IEFP, através duma Plataforma Única, a quem compete qualificar a perda do emprego como sendo involuntário e, por conseguinte, aplicar as medidas ativas de emprego enquanto que o INPS fica responsável pelo reconhecimento do direito e o pagamento da prestação.

No que respeita às especificidades dessa prestação esclarecemos que conforme instituído no Decreto Lei nº 15/2016, de 05 de março que estabelece o regime jurídico do subsídio de desemprego, o mesmo não é acumulável com outras prestações substitutivas do salário e atribuídas pelo INPS, inclusive as concedidas para a mitigação da Pandemia provocada pelo vírus da COVID-19, como é o caso da prestação de Suspensão do Contrato de Trabalho (Lay Off).

Esclarecemos ainda que a lei que regula o regime simplificado de suspensão dos contratos de trabalho (Lei n.º 97/IX/2020 de 23 de junho), proíbe as entidades empregadoras de efetuar o despedimento coletivo ou, por extinção do posto de trabalho durante aplicação deste regime, bem como, nos 120 dias seguintes. Com efeito, por força da referida lei, os trabalhadores abrangidos pelo regime de Suspensão do Contrato de Trabalho, só serão elegíveis ao recebimento do subsídio de desemprego em caso da não renovação do contrato de trabalho por caducidade. Desse modo, os pedidos que cumprem esses requisitos são deferidos nos termos da lei, não existindo qualquer oposição ao pagamento da prestação a quem de facto tem o direito do seu recebimento. Assim, e no caso dos trabalhadores do Hotel Llana, por estes terem beneficiado da prestação de Suspensão do Contrato de Trabalho no período de janeiro a março do corrente ano, para que lhes seja reconhecido o direito à prestação de desemprego, devem apresentar junto dos serviços do INPS, uma cópia do contrato de trabalho, por forma a certificar que o seu despedimento não foi por extinção do posto de trabalho ou coletivo, mas sim por caducidade do contrato. Todavia, muitos deles ainda não apresentaram o respetivo contrato, sendo esta a razão pela qual os Subsídios de Desemprego ainda não lhes foram pagos.

Para aqueles que já apresentaram os contratos de trabalho que confirmam a sua caducidade já receberam as prestações de desemprego respeitante ao mês de abril.

Em alguns casos verificou-se que a situação de não renovação dos contratos ocorreu quando o trabalhador se encontrava no regime de lay off o que, perante o princípio de não acumulação já referido, determinou a realização de acerto entre os valores já recebidos e o que estes teriam direito a receber como subsídio de Desemprego, com referência à data da caducidade do contrato.

Assim, o INPS tranquiliza todos os trabalhadores que os contratos que não tenham sido renovados e que cumpram os demais requisitos para acesso à prestação atribuída na decorrência do desemprego, lhes será devidamente garantida, nos termos da lei, aproveitando ainda a oportunidade para reforçar o pedido de entrega dos contratos de trabalho, de modo a se atestar a natureza da perda do vínculo laboral.


    Praia, 20 de maio de 2021.

 

                                                                                                       O Gabinete da Qualidade e Comunicação