Prestação pecuniária, destinada a compensar os beneficiários pela perda de rendimentos, diminuição da sua capacidade de trabalho resultando em pensão de invalidez, velhice e sobrevivência.

Quais são os direitos dos pensionistas?

Proteção garantida, nas seguintes eventualidades:

  • Doença, Maternidade, Paternidade e Adoção;
  • Invalidez;
  • Velhice;
  • Morte
  • Compensação aos encargos familiares.

Uma vez pensionista, o segurado pode perder o direito à pensão? Quando e porquê?

Sim. Ao segurado que é pensionista de velhice ou invalidez, é reduzida a pensão quando recebe salários, e, na parte respeitante à diferença entre a soma da pensão e do salário mensal, quando exceder a remuneração de referência utilizada para o cálculo da pensão.

O que é Pensão de Velhice?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados para compensar a ausência de salários após o término da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado em idade de reforma.

Qual é o prazo para requerer a Pensão de Velhice?

 A pensão de velhice pode ser requerida no prazo de 60 dias antes do beneficiário completar a idade de reforma e/ ou que pretender cessar a atividade profissional.

Quais são as condições para atribuição da Pensão de Velhice?

  • Ter 65 anos de idade ou mais se for homem, ou 60 anos de idade ou mais se for mulher;
  • Ter completado o prazo de garantia.

O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta própria é de 15 anos civis seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

O prazo de garantia para os trabalhadores enquadrados no regime dos trabalhadores por conta de outrem é o estabelecido na tabela a seguir:

Ano de entrada do pedido

Idade em Dezembro de 2018

Prazo Garantia (Anos)

Homem

Mulher

2019

64

59

11

2020

63

58

12

2021

62

57

13

2022

61

56

14

 A partir do ano 2023

60

55

15

Quais são os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão de Velhice?

  • Requerimento de Pensão, devidamente preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Procuração e respetivo documento de identificação válido do representante do requerente, caso se verifique.

Onde requerer a Pensão de Velhice?

O requerimento da pensão de velhice, é feito nos serviços de atendimento do INPS.

 Como é calculada a Pensão de Velhice?

  • P= 2%*RR*N
  • P=Pensão
  • RR=R/120
  • RR= Remuneração de referência a ser utilizada no cálculo da pensão
  • R = A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das dez (10) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 15 anos carreira contributiva, dividido por 120.
  • N=  n.º de anos da carreira contributiva; 

OBS:

  • Pensão máxima  é igual a 80% RR
  • As remunerações a considerar para o cálculo da RR são Ilíquidas (brutas) e atualizadas por aplicação aos valores anuais  de um coeficiente de revalorização aprovado e publicado no Boletim Oficial (BO).

 Quando pode ser suspensa ou cessada a Pensão de Velhice?

A pensão é suspensa se o pensionista:

  1. Não fizer prova anual de vida (pensionista residente no exterior);
  2. Auferir proventos regulares por exercício de atividade profissional, na parte em que a soma da pensão e dos proventos exceder a remuneração de referência usada para o cálculo da pensão.

A pensão cessa com o falecimento do pensionista.

 Quais são as obrigações dos pensionistas?

Para efeitos de manutenção da pensão os pensionistas residentes no estrangeiro, devem realizar anualmente a Prova de Vida, que pode ser feita das seguintes formas:

  • Presencial: mediante a sua comparência no INPS;
  • Apresentação de Certidão Narrativa Integral de nascimento.

Os pensionistas residentes em território nacional estão dispensados da realização da prova de vida.

O que é Pensão de Invalidez?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados, que antes de atingirem a idade legal para o benefício da pensão de velhice, se encontram definitivamente incapacitados para o exercício da atividade laboral.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se ao segurado que não tenha idade para a reforma e que se encontre incapacitado definitivamente para o exercício da atividade laboral.

 Quais são as condições de atribuição da Pensão de Invalidez?

  • Ter completado o prazo de garantia (5 ano civis), seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
  • Ter incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional igual ou superior a de 66% e que não seja resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Ter incapacidade para o trabalho reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);
  • Ter idade inferior à idade exigida para reforma por velhice.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Invalidez?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Relatório Médico;
  • Atestado Médico;
  • Exames complementares de diagnóstico;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancário) – caso ainda não se encontrar registado no cadastro;
  • Comprovativo NIF (Número de Identificação Fiscal);

Onde requerer a Pensão de Invalidez?

O requerimento da pensão de invalidez é feito nos serviços de atendimento do INPS..

 Como é calculada a Pensão de Invalidez?

  • Pensão= 2%xRRxN
  • RR= Remuneração de Referência
  • N= Número de Anos de contribuição

A Remuneração de Referência é calculada com base na soma das nove (9) remunerações anuais mais elevadas dos últimos 14 anos carreira contributiva, dividido por 108 (em vigor em 2022).

Qual a data a partir da qual o beneficiário recebe a Pensão de Invalidez?

A partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada.

 O que é  uma pensão de Sobrevivência?

Prestação pecuniária atribuída aos familiares do segurado ativo ou pensionista de velhice ou invalidez, com direitos reconhecidos, por ocasião do falecimento destes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos familiares a cargo do segurado, pensionista de velhice ou invalidez. 

Nota: As condições para atribuição da pensão de sobrevivência aos familiares de segurados, são as seguintes: 

  • Os segurados devem encontrar-se ativos à data da morte;
  • Os enquadrados no regime Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO) devem ter, pelo menos, 36 meses de contribuições registadas no Sistema de Proteção Social.
  • Os  enquadrados no regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP) devem ter, pelo menos, 5 anos civis seguidos ou interpolados, com registos de remunerações.

Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?

  • Cônjuge sobrevivo, não separado de fato;
  • Unido de fato nos termos legais;
  • Descendentes ou equiparados nos termos fixados para o abono de família.

Quais são as modalidades de Pensão de Sobrevivência e os prazos para a sua atribuição?

Pensão de Sobrevivência Temporária:

  • Pelo período de 5 anos, ao cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que à data da morte do segurado ou pensionista tenha idade inferior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem);
  • Descendentes ou equiparados até aos 18 anos de idade;
  • Descendentes ou equiparados com idade superior aos 18 anos, e, até aos 19, 22 e 25 anos, que frequentem, com aproveitamento, os cursos secundários (via técnica ou geral), médio ou superior, respetivamente
  • Órfão de pai e mãe, que exercem uma profissão e cuja remuneração seja inferior à pensão, sendo que esta será paga pela diferença entre o seu valor e a remuneração recebida.

Pensão de Sobrevivência Vitalícia:

  • Cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que a data da morte do segurado ou pensionista tenha idade igual ou superior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem);
  • Cônjuge ou unido de fato sobrevivo, que a data da morte do segurado ou pensionista, tenha idade inferior a 50 anos (mulher) ou 55 anos (homem) em situação de incapacidade total ou permanente para qualquer profissão;
  • Descendente que sofra de deficiência física ou mental que o impossibilite de exercer atividade remunerada.

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão de Sobrevivência?

  • Requerimento de pensão devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação pessoal do beneficiário.
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão comprovativo de casamento ou União de Facto – caso cônjuge, e se este não se encontrar com direito reconhecido no sistema como tal;
  • Comprovativo de Tutela Judicial, caso o requerente não seja progenitor do descendente menor;
  • Declaração de Frequência Escolar, caso o requerente tenha idade igual ou superior a 18 anos, e não lhe seja reconhecida qualquer deficiência ao descendente;
  • Deliberação da CVI (Comissão de Verificação de Incapacidade) para casos de descendente com deficiência.

 Onde requerer a Pensão de Sobrevivência?

 O requerimento da pensão de sobrevivência é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão de Sobrevivência?

A pensão a que o segurado falecido teria direito à data da morte, calculada utilizando a fórmula para o cálculo da pensão de invalidez ou velhice, ou do pensionista falecido, é distribuída aos beneficiários da pensão de sobrevivência, não podendo ultrapassar os 100%:

  • 50% do valor da pensão para o cônjuge ou unido de facto sobrevivo com direito;
  • 25% do valor da pensão, por cada descendente com direito;
  • 50% do valor da pensão por cada descendente, no caso de não existirem cônjuge ou unido de facto sobrevivo, com direito à pensão.

O que é uma Pensão Unificada?

Prestação pecuniária atribuída aos segurados que tenham estado abrangidos pelos diferentes regimes de previdência social obrigatória, sendo calculada com base na totalização dos períodos contributivos ou equivalentes reconhecidos por estes regimes.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se aos segurados/beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e os do Regime da Proteção Social da Administração Pública.

 Quais os documentos necessários para efeitos de requisição de Pensão Unificada?

 Declaração do Requerente (na qual indica expressamente por qual dos regimes se encontra abrangido e se pretende, ou não, a pensão unificada);

  • Contagem de tempo de serviço (passado pela APUB);
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de sobrevivência, invalidez e velhice.

 Onde requerer a Pensão de Unificada?

O requerimento da pensão unificada, é feito na Entidade Gestora do último regime em que tenham sido efetuadas as respetivas contribuições ou quotizações.

Como é calculada a Pensão Unificada?

 O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime.

O que é uma pensão Comum?

Prestação pecuniária concedida aos segurados que estiveram a cargo das entidades que transitaram da Administração Pública por imposição da lei, em consequência da transformação dos serviços administrativos ou autótomos em que se enquadravam, regulamentado através do Decreto-Lei nº 41/85 de 20 de abril.

A quem se destina esta informação?

Esta informação destina-se a todos os trabalhadores das empresas públicas que transitaram da função pública, por imposição da lei.

As empresas em questão são:

  • TACV;
  • ELECTRA;
  • CORREIOS DE CV;
  • ENAPOR;
  • ASA;
  • EMPA

Quais os documentos necessários para efeitos de requisição da Pensão Comum?

  • Certidão emitida pelo Ministério das Finanças;
  • Autorização de pagamento de quotas em atraso;
  • Todos os demais documentos necessários para o requerimento das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.

 Onde requerer a Pensão Comum?

 O requerimento da pensão comum é feito nos serviços de atendimento do INPS.

Como é calculada a Pensão Comum?

Esta pensão é calculada com base na totalização dos períodos contributivos ou equivalentes reconhecidos pelo Regime da Administração Pública e pelo Regime Geral da Previdência Social.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO PORTAL E APLICATIVO MÓVEL

A Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Nacional de Previdência Social, adiante designado por INPS, pessoa coletiva de direito público, responsável pela gestão integral do Sistema de Proteção Social Obrigatório, visa informar e divulgar aos utentes, beneficiários, incluindo os utilizadores, que acedem ao nosso Portal e aplicativo móvel, sobre a forma como os seus dados pessoais são recolhidos, usados, tratados e protegidos, em observância do disposto na legislação, que regula a matéria de proteção de dados pessoais no território nacional.

Na nossa Política de Privacidade seguimos as práticas adotadas no âmbito da segurança e proteção dos dados pessoais, a nível nacional, nos termos do previsto na legislação que estabelece o Regime Jurídico Geral de Proteção de Dados Pessoais das Pessoas Singulares e  no âmbito internacional, em conformidade com o Regulamento (EU) do Parlamento Europeu e do Concelho, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de  dados pessoais singulares e a livre circulação desses dados.  

  1. Responsável pelo Tratamento de Dados

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, é o órgão que determina as finalidades e os meios de processamento das informações coletadas por meio do portal e aplicativo móvel.

  1. Tipos de Dados Pessoais Coletados

Ao utilizar o portal ou aplicativo móvel do INPS, podemos recolher diferentes tipos de dados pessoais, que incluem, mas não se limitam a:

  • Dados de Identificação Pessoal: Nome, número de Identificação Civil, NIF, número de contribuinte, data de nascimento, endereço, e-mail, número de telefone, dados biométricos.
  • Dados de Navegação: Endereço IP, localização, informações sobre o dispositivo usado (modelo, sistema operacional, etc.), cookies e dados de uso do site e aplicativo.
  • Dados Transacionais: Informações sobre pagamentos e transações realizadas, histórico de contribuição, entre outros dados financeiros relacionados aos serviços do INPS.
  1. Finalidades da Coleta de Dados Pessoais

O nosso objetivo é acima de tudo aproximar cada vez mais do utente, utilizador, prestando-lhe informações/esclarecimentos, inclusive através do Portal ou do aplicativo móvel, sobre os seus direitos e a forma como pode exerce-los, ativamente.

Com efeito os dados são recolhidos, tendo em conta as medidas adequadas a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais, que se encontram na disponibilidade do INPS, em suporte manual ou informático e são protegidos contra a destruição e perda, acidental ou ilícita, alteração, difusão ou o acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de uso ilícito por terceiros e que não estejam conforme os fins pretendidos e autorizados.

Os dados pessoais são recolhidos e tratados pelo INPS para as seguintes finalidades:

  • Garantir a inscrição dos trabalhadores como segurados e as respetivas entidades empregadoras como contribuintes, abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem de acordo com o quadro legal que regula a matéria;
  • Garantir a inscrição dos trabalhadores por conta própria, abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta própria;
  • Arrecadar contribuições nos termos da lei e garantir as prestações aos beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, como processamento de benefícios, pensões e subsídios;
  • Gestão do relacionamento com o utilizador, incluindo atendimento a solicitações, reclamações, e suporte técnico;
  • Realização de procedimentos administrativos, incluindo a verificação de elegibilidade para serviços e cumprimento de obrigações legais, como prova de vida por reconhecimento facial;
  • Melhoria contínua da experiência do utilizador no portal e aplicativo móvel;
  • Envio de comunicações institucionais, notificações de serviços, e alertas sobre mudanças nos regulamentos da previdência social;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incluindo aquelas relativas à segurança e prevenção de fraude.
  1. Fundamento Legal para o Tratamento de Dados Pessoais

Decorre do Regime Jurídico Geral de Proteção de Dados Pessoais das Pessoas Singularesque o tratamento de dados pessoais, compreende qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais efetuadas, total ou parcialmente, com ou sem meios autorizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conversação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, o apagamento ou a destruição.

Nos termos da legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, os dados pessoais são:

  1. Tratados de forma legal, licita e com respeito pelo princípio da boa – fé;
  2. Recolhidos somente para finalidades determinadas e legitimas não sendo admissíveis o tratamento ou uso de forma incompatível com essas finalidades;
  3. Adequados e não excessivos para as finalidades as quais são recolhidas;
  4. Exatos e caso necessário atualizados devendo ser tomadas as medidas apropriadas para que sejam apagadas ou retificadas, considerando as finalidades para que foram recolhidas ou para que são tratados posteriormente;
  5. Conservados de modo a garantir a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para a prossecução das suas finalidades da recolha ou tratamento ou também podem ser conservados para fins históricos.

Em situação alguma os dados recolhidos, diretamente, pelo INPS ou através do Portal ou do aplicativo móvel serão utilizados para outra finalidade, que não seja aquela para a qual foi dado o consentimento por parte do seu titular.

  1. Partilha de Dados Pessoais

O INPS no cumprimento da sua missão pode recorrer a terceiros, na qualidade de prestadores de serviço para a prestação de determinados serviços, o que poderá implicar o acesso, por terceiros, a dados pessoais dos segurados, contribuintes e beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, nomeadamente as Estruturas de Saúde e as Farmácias.

Nestes casos, o INPS assegura que satisfazem os requisitos legais aplicáveis e oferecem as garantias adequadas em matéria de proteção e confidencialidade dos dados pessoais, que têm acesso, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.

Poderá comunicar os dados ainda por força de disposição legal, quando são requeridos pelas instituições/entidades, em razão das suas atribuições e competências definidas na lei, podendo ser partilhados com:

  • Entidades Públicas Governamentais: quando exigido por lei ou para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  • Prestadores de Serviços: Terceiros que atuam em nome do INPS, como empresas de TI, consultorias, ou provedores de pagamento, sempre com a devida proteção dos dados.
  • Outras Instituições de Segurança Social: para a coordenação de benefícios ou direitos previdenciários entre diferentes países ou jurisdições no âmbito das convenções estabelecidas.

O INPS garante que a partilha de dados é realizada de forma segura e que os terceiros envolvidos cumprem com as exigências legais de proteção de dados.

  1. Direitos dos Titulares dos Dados

Os titulares dos dados pessoais têm os seguintes direitos, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais:

  • Direito de Acesso: a informação pelo titular dos dados, sobre os dados pessoais que o INPS tem acesso a seu respeito, assim como o respetivo tratamento e os destinatários a quem que são comunicados os seus dados pessoais.
  • Direito de retificação:os titulares de dados pessoais têm direito a retificação e atualização dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República de Cabo Verde e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
  • Restrição de Tratamento: salvo disposição legal em contrário, o titular dos dados tem o direito de solicitar que o tratamento de seus dados seja limitado, em certas circunstâncias.
  • Direito de Oposição: salvo disposição legal em contrário, o titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer altura, desde que apresente razões legítimas e poderosas, que os seus dados pessoais sejam tratados pelo responsável pelo tratamento.

7.Confidencialidade dos dados pessoais   

O INPS, tendo como primazia a qualidade dos serviços, que são prestados aos utentes, beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, assim como aos Utilizadores do Portal, assume o compromisso de pautar pela adoção de medidas de proteção e segurança dos dados pessoais dos utentes, que tem acesso e faz o tratamento, em conformidade com a legislação e com os altos padrões éticos.

  1. Segurança dos Dados Pessoais

O INPS adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra perda, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. Essas medidas incluem criptografia de dados, controle de acessos, e monitoramento contínuo do sistema.

Sem prejuízo das medidas de segurança adotadas, o INPS recomenda que o titular dos dados deverá assumir todas as precauções para proteger os seus dados pessoais enquanto utilizador do Portal, nomeadamente, alterar a sua password de acesso de forma regular, utilizar um computador com atualização de segurança e antivírus, evitar disponibilizar informações sensíveis ou confidenciais em computadores públicos.

  1. Conservação de Dados

Salvo eventuais disposições legais ou regulamentares em contrário, os dados serão conservados pelo período necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento.

  1. Cookies e Tecnologias Semelhantes

O portal e o aplicativo móvel utilizam cookies e tecnologias semelhantes para melhorar o desempenho, a experiência do utilizador e fornecer serviços personalizados. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Cookies.

  1. Alterações à Política de Privacidade

O INPS reserva-se o direito de atualizar esta Política de Privacidade periodicamente para refletir mudanças nas práticas de tratamento de dados ou conforme necessário para cumprir novas obrigações legais. Quando fizermos alterações, a data de atualização será revisada no topo da página. Recomendamos que revise esta política regularmente para se manter informado sobre as alterações efetuadas. Estas alterações serão devidamente publicitadas no site https://www.inps.cv.

12.Validade

Se alguma parte ou disposição dos presentes Termos de Utilização for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes disposições não será afetada ou prejudicada.

  1. Contacto

Se tiver dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contacto connosco através do seguinte e-mail: info@inps.cv.

Lei Constitucional

Lei Constitucional nº 1_V_99 de 23_11_99., I Série nº 43 – Retificado

Retificação da Lei Constitucional n.º 1/V/99, de 23 de Novembro

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Lei de Bases sobre o Sistema de Proteção Social

Aprovado no âmbito da regulamentação da Lei n.º 131/V/2001, de 22 de janeiro, que define as Bases do Sistema de Proteção Social.

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Criação do INPS

Decreto-Lei nº 135_91 de 02.10.91, Suplemento Nº39, que regula a criação do Instituto Nacional da Previdência Social, designado de INPS.

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Estatutos do INPS

Decreto Lei n.º 40/2014 de 11 de Agosto

Decreto-Lei nº 61_94 de 21.11.94, I Série nº 38, que regula os estatutos do Instituto Nacional da Previdência Social.

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Conselho Nacional de Proteção Social

Decreto-Lei nº 48/06 de 09/10/06, I Série nº 29

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Dia Nacional da Segurança Social

Resolução nº 31/06 de 24/07/06, I Série nº22

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Código Laboral Cabo-verdiano

Decreto Legislativo nº 5_2007 de 16.10.07, I Série nº37 É aprovado o Código Laboral Cabo-Verdiano aplicável a todas as relações de trabalho subordinado.

Cadernos

Informações

Requisitos de geração do ficheiro XML
Requisitos de validação do ficheiro XML
​No âmbito da Entrega de Declaração Eletrónica, FOS- Folha Ordinário de Salario, por via de submissão de ficheiro XML  

EspecificacaoTenica
O ficheiro gerado será validado, de acordo as especificações técnicas, por um ficheiro XSD, pdf abaixo ilustra uma estrutura de ficheiro XSD  

inps_fos_v1.0.xsd

A decisão de evacuação interna dos concelhos/ilhas para os hospitais centrais é da competência do delegado ou responsável de saúde da ilha, sob proposta do médico assistente.
A evacuação interna entre os hospitais centrais é da competência da Junta de Saúde.

A marcação de consultas e exames complementares de diagnóstico no local de tratamento ou de exame de diagnóstico é da responsabilidade dos Serviços de Saúde.

Os beneficiários evacuados devem apresentar-se, no prazo máximo de 24 horas, nos serviços do INPS dos centros de acolhimento acompanhados da guia de tratamento interno e de bilhetes de passagem.

São assegurados aos evacuados:

  • Bilhete de transporte de ida e volta;
  • Assistência médica, hospitalar e medicamentosa e subsídio diário de estadia, nos termos da legislação vigente.
  • Subsídios de doença se forem segurados.

Logo que cesse o tratamento médico e o beneficiário for considerado apto, este deve regressar ao seu local de residência de imediato.

A decisão de evacuação Externa é da competência da Junta de Saúde.

A evacuação só é efectuada para os países com os quais Cabo Verde tenha estabelecido acordo de cooperação no domínio de Saúde.

Os beneficiários evacuados devem apresentar-se, no prazo máximo de 24 horas, nos serviços competentes da representação diplomática ou consular de Cabo Verde no País de tratamento, acompanhados da guia de tratamento externo e de bilhetes de passagem.

São assegurados aos evacuados e acompanhantes:

  • Bilhetes de transporte de ida e volta;
  • Assistência médica, hospitalar e medicamentosa e subsídio diário de estadia, nos termos da legislação vigente.
  • Subsídios de doença se forem segurados.

Logo que cesse o tratamento médico e for considerado apto, o evacuado deve regressar aCabo Verde.

O beneficiário deve, no prazo de 24 horas após o seu regresso, apresentar-se nos serviços do Instituto Nacional de Previdência Social da sua Ilha ou concelho de residência, acompanhado da Guia e do documento comprovativo do seu estado de saúde emitido pelo estabelecimento hospitalar onde foi tratado.