A crescente corrente de emigração cabo-verdiana levou à internacionalização do Sistema de Previdência Social cabo-verdiano, principalmente pela via bilateral, através de estabelecimentos de convenções de Segurança Social com vários países.

Uma Convenção de Segurança Social constitui um instrumento do Estado de Cabo Verde de proteção dos seus nacionais na diáspora e dos respetivos familiares que residem em Cabo Verde.

O Instituto Nacional de Previdência Social é o organismo responsável pela aplicação das Convenções de Segurança Social. Assim, o INPS assegura as relações dos beneficiários dessas Convenções residentes em Cabo Verde com os organismos competentes nos países de acolhimento. 

Um dos principais objetivos subjacentes às Convenções de Segurança Social é esbater fronteiras no campo de Segurança Social e salvaguardar os direitos sociais dos trabalhadores e seus familiares das partes contratantes.

Cabo Verde mantém Acordos de Segurança Social com 10 países:

PORTUGAL  

1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 10 de Abril (Decreto nº 6/2001, de 6 de Agosto) na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção de 12 de Dezembro de 2012, aprovado pelo Decreto nº 8/2017, de 23 de Novembro.

2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 25 de Julho de 2007.

3. O novo Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa foi assinado, na Praia, no dia 20 de Setembro 2018.

ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:

  • Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
  • Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
  • Proteção da Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência)
  • Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
  • Proteção no Desemprego;
  • Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
  • Deslocação Temporária;
  • Destacamento de trabalhadores ativos;
  • Gestão das solicitações dos beneficiários.

A Previdência Social cabo-verdiana apesar de sua juventude tem passado por algumas etapas e com mudanças significativas quer a nível de conceito, âmbito de cobertura e estrutura. Uma análise mais atenta dessas etapas históricas permite verificar os avanços conseguidos pelo nosso sistema de Previdência Social ao longo da sua existência.

De 1954 – 1978

Este período foi, essencialmente, marcado pela criação da Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio e Ofícios Correlativos e a de Transportes Marítimos e Correlativos. O objetivo era assegurar aos seus beneficiários proteção nas situações de reforma e morte, doença e maternidade e prestações familiares.

De 1978 – 1990

Após a independência, através do decreto-lei n.º 39/78 de 2 de Maio, criou-se o Instituto de Seguros e Previdência Social – ISPS, cuja finalidade era o exercício das atividades de Seguros e Previdência Social.

Os pressupostos pretendidos baseavam-se na criação de uma empresa pública que pudesse reunir condições humanas, materiais e financeiras de modo a imprimir uma maior dinâmica no sector de seguros e garantir funcionalidade e alargamento do sistema de previdência.

Destaca-se então a criação do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sendo estes obrigatórios já que integram a Segurança Social.

Neste período registou-se mudanças profundas. O nível de desenvolvimento alcançado e as experiências acumuladas apontavam para a necessidade de uma nova reorganização e gestão do sistema. É neste contexto que foram extintas o regime de proteção social das Caixas Sindicais, e criado o Sistema de Protecção Social Obrigatorio, através do Decreto-Lei 114/82, de 24 de Dezembro, estabelecendo um esquema de previdência social para gradualmente abranger a generalidades dos trabalhadores do país.

1991

Criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 135/91, de 2 de Outubro.

De 1992 – 2000

Neste período, os regimes de proteção social foram sendo aperfeiçoados, sempre na perspetiva de alcançar maior eficácia na prossecução dos seus objetivos.

Em 1994, através do Decreto-Lei nº 61/94, foi aprovado os Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social.

2001

Aprovação da lei que define as Bases da proteção social, que assenta num dispositivo permanente estruturado em Rede de Segurança, Protecção Social Obrigatorio e Protecção Social Complementar – Lei 131/V/2001 de 22 de Janeiro.

De 2002 – 2010

Em 2004, foi aprovado o Decreto-lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, que veio reformular e sistematizar as bases de aplicação dos Sistema de Protecção Social Obrigatório dos Trabalhadores por Conta de Outrem, articulando dois vetores complementares: uma proteção social mais justa e equilibrada, com a e a sustentabilidade financeira do sistema.

Um dos desafios do sistema ocorreu com a aprovação do Decreto-lei n.º 21/2006, de 27 de Fevereiro, que define o regime de integração dos agentes públicos e equiparados no Sistema de Proteção Social dos trabalhadores por conta de outrem, através do qual se procedeu à harmonização da proteção social na doença e maternidade dos agentes, equiparados e aposentados da Administração Pública central, com o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

Por seu turno, os Decretos-leis n.º 46/2006, de 09 de outubro, e nº 50/2006, de 17 de Outubro, que respetivamente, enquadra formalmente a proteção dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas no regime de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e define o enquadramento dos empresários em nome individual.

Ainda, em 2006, por Resolução n.º 31/2006, de 24 de Julho, foi instituído o dia 15 de Julho como o Dia Nacional de Segurança Social.

Na linha de concretização da estratégia de alargamento do âmbito pessoal do sistema, em finais de 2007, o Decreto-lei nº45/2007, de 10 de dezembro, veio definir o regime de integração dos agentes públicos e equiparados ao serviço dos Municípios e respetivos aposentados, no Sistema de Proteção Social gerido pelo INPS.

De 1954-1978
Este período foi, essencialmente, marcado pela criação da Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio e Ofícios Correlativos e a de Transportes Marítimos e Correlativos. O objectivo era assegurar aos seus beneficiários protecção nas situações de reforma e morte, doença e maternidade e prestações familiares.
De 1954-1978
De 1978-1990
Após a independência, através do decreto-lei n.º 39/78 de 2 de Maio, criou-se o Instituto de Seguros e Previdência Social – ISPS, cuja finalidade era o exercício das atividades de Seguros e Previdência Social.
De 1978-1990
1991
Criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 135/91, de 2 de Outubro.
1991
De 1992-2000
Neste período, os regimes de proteção social foram sendo aperfeiçoados, sempre na perspetiva de alcançar maior eficácia na prossecução dos seus objetivos. Em 1994, através do Decreto-Lei nº 61/94, foi aprovado os Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social.
De 1992-2000
2001
Aprovação da lei que define as Bases da proteção social, que assenta num dispositivo permanente estruturado em Rede de Segurança, Protecção Social Obrigatorio e Protecção Social Complementar – Lei 131/V/2001 de 22 de Janeiro.
2001
De 2002 – 2010
Em 2004, foi aprovado o Decreto-lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, que veio reformular e sistematizar as bases de aplicação dos Sistema de Protecção Social Obrigatório dos Trabalhadores por Conta de Outrem, articulando dois vetores complementares: uma proteção social mais justa e equilibrada, com a e a sustentabilidade financeira do sistema.
De 2002 – 2010

Comissão Executiva

Presidente

Administradora Executiva

Administrador Executivo

Mário Rui Lopes Fernandes 

Armandina Lima do Rosário

Frederic dos Santos

Conselho Diretivo

Presidente

Representante do Ministério das Finanças

Representante do Ministério da Tutela (MFIDS)

Representante da Administração Pública

Representante dos Empregadores – Câmara de Comércio de Barlavento

Representante dos Empregadores – Câmara de Comércio de Sotavento

Representante da UNTC-CS

Representante da CCSL

Mário Rui Lopes Fernandes

Soeli Cristina Dias Santos

Margarida Lopes Borges Andrade

Rogério Alexandre Lima dos Reis

Jorge Pimenta Mauricio

Marcos Rodrigues

Maria Joaquina da Veiga Almeida

José Manuel Vaz

No âmbito do Protocolo de Cooperação entre o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) e o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social de São Tomé e Príncipe), assinado em 2018, ontem dia 12 de março, esteve em visita de trabalho à sede do INPS a delegação de São Tomé e Príncipe chefiada pelo novo Diretor Geral, Dr. Mykel Viegas para partilha de experiências e seguimento do referido protocolo que tem por principal objeto o incentivo do intercâmbio de experiências institucionais e profissionais no domínio da Segurança Social.

Terminou, no dia 28 de Fevereiro, o Workshop sobre a Inteligência Emocional e Relacional enquadrado no Plano Anual de Formação do INPS com o Escritor, Orador, Professor Raul do Orofino.

O Workshop permitiu realizar um trabalho profundo de comunicação e transformação interna aos colaboradores. Através de exercícios psicofísicos permitiu aos colaboradores despertar estímulos sensoriais e de forma lúdica a usar mais a sua intuição, tudo isso como propósito de desenvolverem competências emocionais e melhorarem a sua forma de agir e de se relacionar com os outros.

No final, todos os participantes se mostraram satisfeitos e encantados com o método utilizado no decorrer do workshop.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) recebeu na manhã do dia 05 de Outubro pelas 10h00 na sua sede em Plateau, a visita da Sua Excelência, o Presidente da República de Cabo Verde, Dr. Jorge Carlos Fonseca.

O objectivo desta visita enquadra-se nos contactos que sua Excelência tem estado a efectuar junto das Empresas e Instituições financeiras do país com o propósito de estabelecer o diálogo com a classe empresarial e inteirar-se in loco dos principais desafios dos respectivos sectores.

Após ter percorrido todas as estruturas, cuja apresentação das mesmas ficou a cargo da Sra. Presidente da Comissão Executiva, Dra. Orlanda Ferreira, a Comissão Executiva reuniu-se com o Presidente da Republica e sua Comitiva, visando apresentar os últimos resultados apurados das actividades do INPS. O mais alto representante da Nação despediu-se, deixando uma mensagem de alento à Comissão Executiva e aos colaboradores do INPS, para que continuem neste bom caminho.