Convenções

A crescente corrente de emigração cabo-verdiana levou à internacionalização do Sistema de Previdência Social cabo-verdiano, principalmente pela via bilateral, através de estabelecimentos de convenções de Segurança Social com vários países.

Uma Convenção de Segurança Social constitui um instrumento do Estado de Cabo Verde de proteção dos seus nacionais na diáspora e dos respetivos familiares que residem em Cabo Verde.

O Instituto Nacional de Previdência Social é o organismo responsável pela aplicação das Convenções de Segurança Social. Assim, o INPS assegura as relações dos beneficiários dessas Convenções residentes em Cabo Verde com os organismos competentes nos países de acolhimento. 

Um dos principais objetivos subjacentes às Convenções de Segurança Social é esbater fronteiras no campo de Segurança Social e salvaguardar os direitos sociais dos trabalhadores e seus familiares das partes contratantes.

Cabo Verde mantém Acordos de Segurança Social com 10 países:

PORTUGAL  

1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 10 de Abril (Decreto nº 6/2001, de 6 de Agosto) na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção de 12 de Dezembro de 2012, aprovado pelo Decreto nº 8/2017, de 23 de Novembro.

2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 25 de Julho de 2007.

3. O novo Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa foi assinado, na Praia, no dia 20 de Setembro 2018.

ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:

  • Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
  • Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
  • Proteção da Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência)
  • Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
  • Proteção no Desemprego;
  • Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
  • Deslocação Temporária;
  • Destacamento de trabalhadores ativos;
  • Gestão das solicitações dos beneficiários.