A crescente corrente de emigração cabo-verdiana levou à internacionalização do Sistema de Previdência Social cabo-verdiano, principalmente pela via bilateral, através de estabelecimentos de convenções de Segurança Social com vários países.
Uma Convenção de Segurança Social constitui um instrumento do Estado de Cabo Verde de proteção dos seus nacionais na diáspora e dos respetivos familiares que residem em Cabo Verde.
O Instituto Nacional de Previdência Social é o organismo responsável pela aplicação das Convenções de Segurança Social. Assim, o INPS assegura as relações dos beneficiários dessas Convenções residentes em Cabo Verde com os organismos competentes nos países de acolhimento.
Um dos principais objetivos subjacentes às Convenções de Segurança Social é esbater fronteiras no campo de Segurança Social e salvaguardar os direitos sociais dos trabalhadores e seus familiares das partes contratantes.
Cabo Verde mantém Acordos de Segurança Social com 10 países:
PORTUGAL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 10 de Abril (Decreto nº 6/2001, de 6 de Agosto) na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção de 12 de Dezembro de 2012, aprovado pelo Decreto nº 8/2017, de 23 de Novembro.
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 25 de Julho de 2007.
3. O novo Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa foi assinado, na Praia, no dia 20 de Setembro 2018.
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção da Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência)
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Proteção no Desemprego;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Convenção de Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal
Brochura do Migrante Cabo Verde – Portugal
ESPANHA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Espanha assinada em 23 de novembro de 2012 (Resolução nº 75/VIII/2013, de 22 de maio de 2013);
2. Acordo Administrativo de Segurança Social assinado em 23 de novembro de 2012 (Resolução nº 75/VIII/2013, de 22 de maio de 2013);
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Prestações Pecuniárias);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Espanha
HOLANDA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino dos Países Baixos assinada em 22 de maio de 2000 (Decreto nº 2/2004, de 23 fevereiro de 2004), na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção assinada em 12 de dezembro 2018.
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre a Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino dos Países Baixos assinado em 18 novembro 1981 (Decreto n.º 40/85 de 17 abril de 1985).
3. O novo Acordo Administrativo foi assinado, no dia 12 de Dezembro de 2018
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Proteção no Desemprego;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Holanda
FRANÇA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Francesa, assinada em 15 de janeiro de 1980 (Decreto nº 45-A/82, de 12 maio de 1982)
2. Acordo Administrativo para a aplicação da Convenção entre a República de Cabo Verde e a República Francesa, assinado em 19 dezembro 1986 (Decreto nº 12/88 de 31 dezembro de 1988)
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie em situações de Destacamento);
- Compensação aos Encargos Familiares (Abonos de Família);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – França
LUXEMBURGO
1. Convenção Bilateral de Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinada em 02 de maio de 1989 (Decreto nº 147/90, de 22 dezembro de 1990)
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a Republica de Cabo Verde e o Grão-Ducado de Luxemburgo assinado em 19 de junho de 1990 (Decreto n.º 148/90 de 22, dezembro de 1990).
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação aos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Luxemburgo
SUÉCIA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Suécia assinada em 09 de fevereiro de 1988 (Decreto n.º 150/90 de 22 de dezembro de 1990)
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Suécia assinado em 09 de fevereiro de 1988 (Decreto n.º 151/80, de 22 de dezembro de 1990).
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias;
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às Prestações;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Suécia
ITÁLIA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Italiana assinada em 18 de dezembro de 1980 (Decreto Nº 43/80, de 12 maio de 1980)
2. Acordo Administrativo para a aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Italiana assinado em 07 de maio de 1987 (Decreto n.º 169/87, de 31 de dezembro de 1987)
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Convenção de Segurança Social Cabo Verde e Itália
Brochura do Migrante Cabo Verde – Itália
SENEGAL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República do Senegal assinada em 12 de março de 1998 (Decreto nº 8/98, de 5 de outubro). Ainda não aplicável
2. Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção, ainda não foi estabelecido.
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença (Prestações em Espécie e Pecuniárias;
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
ANGOLA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República de Angola assinada em 05 de dezembro (Decreto nº 10/2010, de 16 de agosto). Ainda não aplicável
2. Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção, ainda não foi estabelecido.
ABRANGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença, Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos.
BRASIL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Federativa do Brasil, assinada em julho de 2009. Ainda não aplicável
ABRANGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença, Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de Trabalhadores ativos.