A Câmara Municipal da Praia inaugurou na tarde do dia 3 de junho do corrente ano, as Obras de Requalificação e Rua Pedonal de Ponta Belém.
Esta é a primeira fase da obra de requalificação da referida rua, realça Óscar Santos, custeada em cerca de sete mil contos.
“Fizemos uma parceria entre a CMP, Caixa Econômica e o INPS, com o propósito de reabilitar e transformar Ponta Belém numa área pedonal à semelhança de outros bairros. Esta é uma primeira fase, falta a segunda fase que abarca a construção de “casas de banho” como meio alternativo para as pessoas”, avança o edil praiense.
O espaço ora inaugurado abrange pinturas de casas, escadarias, assentos e espaços verdes
O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado em 1991 pelo Decreto-lei n.º 135/91, de 2 de Outubro, nasceu na sequência da cisão do então Instituto de Seguros e Previdência Social (ISPS).
Garantir a proteção dos trabalhadores, pensionistas e familiares, por meio de uma gestão sustentável do sistema de Proteção Social Obrigatória, que assegura o cumprimento das obrigações contributivas, o pagamento regular das prestações e o uso eficiente dos recursos disponíveis, de modo a promover o desenvolvimento social e inclusivo de Cabo Verde.
Ser reconhecida como uma entidade pública de excelência, na promoção de uma segurança social inclusiva equitativa que, de forma sustentável e estrutural, contribua para o desenvolvimento social de Cabo Verde
A atividade do INPS, baseia-se nomeadamente nos seguintes valores:
- Espírito de Missão: Tudo o que fazemos tem como objetivo final o desenvolvimento social inclusivo do país.
- Valor: pautamos sempre a nossa intervenção pela criação de valor para os nossos stakeholders, nomeadamente para os beneficiários da Proteção Social Obrigatória.
- Equidade Social, Universalidade e Solidariedade: pautamos a nossa intervenção pelos princípios da Equidade Social, Universalidade, Transparência e Solidariedade.
- Cooperação e Parceria: Trabalhamos de forma construtiva, cooperante, empenhada e fiável, como equipa e com os nossos parceiros estratégicos e operacionais, tendo sempre como objetivo final a criação de valor.
- Comunicação: assumimos o compromisso de comunicar com proximidade e partilhamos o que fazemos, interna e externamente.
- Inovação: focamos uma parte significativa dos nossos esforços, inovando nas soluções presenciais e digitais, processos e sistemas, garantindo evolução sustentável dos nossos serviços.
- Desenvolvimento, Conhecimento e Motivação: promovemos o desenvolvimento dos nossos colaboradores, melhorando as competências individuais e de grupo, fomentando a multidisciplinariedade e aumentando o seu nível motivacional.
- Excelência: visamos a excelência em termos da prestação de serviços, modelo de governação e modelo de gestão.
- Eficiência e Sustentabilidade: seguimos as regras da boa gestão, gerindo os recursos de forma eficiente, de forma a garantir a nossa sustentabilidade, permitindo a todo o momento, o cumprimento da nossa missão.
A Política de Gestão do INPS baseia-se nos seguintes 7 princípios:
- Prestação de um serviço com qualidade e informação adequada;
- Desenvolver uma cultura interna que promova a melhoria contínua com vista a satisfação do cliente;
- Pautar as relações que mantém com os seus fornecedores por uma lógica de parceria, considerando-os parte integrante do Sistema e mantendo uma avaliação e qualificação dos serviços prestados;
- Proporcionar formação profissional a todos os colaboradores de modo a um maior desenvolvimento de competências;
- Envolver todos os colaboradores no Sistema de Gestão, estando atenta às suas necessidades;
- Avaliar sistematicamente os resultados da implementação do seu Sistema de Gestão, mantendo todas as atividades a funcionar de acordo com os procedimentos estabelecidos, melhorando continuamente a eficácia do Sistema de Gestão;
- Orientação para o resultado, o INPS trabalha no sentido de responsabilizar seus colaboradores no que tange ao alcance dos objetivos para que os requisitos dos clientes sejam satisfeitos.
No âmbito da comemoração do dia Mundial da Segurança Social, 8 de maio do corrente ano, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), promoveu uma conversa aberta com diferentes classes profissionais nomeadamente, os Advogados, Juristas, Consultores Jurídicos, operadores Turísticos e outros trabalhadores independentes.
O evento teve lugar em simultâneo nas ilhas de Santiago, São Vicente e Sal, com o objetivo de juntos refletir sobre a necessidade da Inscrição e Cobertura da Proteção Social.
Na ilha de Santiago, na sede do INPS, a abertura oficial foi feita pela Sra. Presidente da Comissão Executiva Dr.ª Orlanda Ferreira, que apresentou um breve resumo da situação atual da Previdência Social em Cabo Verde bem assim, os benefícios inerentes à inscrição dos trabalhadores independentes no Sistema de Proteção Social.
O encontro teve como convidado especial o Advogado Dr. Geraldo Almeida que enalteceu o convite e mostrou as diferentes perspetivas do surgimento da Segurança Social através de grandes autores.
Em São Vicente, para um público essencialmente composto por taxistas, trabalhadores ambulantes, esteticistas, guias turísticos, bem como representantes de outras Entidades, enquanto Trabalhadores por Conta de Outrem, a abertura ficou a cargo da Administradora Engª. Armandina do Rosário, que destacou a importância da Proteção Social desde sempre, sendo assunto de Agenda Mundial, referindo a organização dos vários países que culminou nos ODS, chamando à consciência da necessidade da Proteção Social enquanto direito consagrado.
A Proempresa através do seu representante o Dr. Amílcar Morais falou sobre a importância da Proteção Social para o Empreendedorismo.
Por sua vez, na ilha do Sal, a Administradora Dr.ª Helena Silva Mendonça apelou aos trabalhadores independentes para a necessidade da inscrição na Previdência Social, garantindo que o INPS continuará a apostar na realização de campanhas específicas a cada classe profissional, apresentando as reais vantagens, os benefícios, da proteção social.
No término das apresentações, deu-se lugar à sessão de esclarecimentos cujas significativas intervenções foram pertinentes, e que o INPS do seu lado irá levar em consideração aquando alterações da Legislação. Toda a classe convidada mostraram-se satisfeitos com a iniciativa e manifestaram total abertura e interesse em procurar meios para aderirem ao Sistema de Proteção Social.
No âmbito do Programa de Estágio Profissional Empresarial, foi assinado no dia 17 de abril do corrente ano, o protocolo de adesão ao referido programa entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), na qualidade de entidade responsável pela área do Emprego e Formação Profissional e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O presente protocolo visa proporcionar aos jovens qualificados à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, uma formação prática em contexto de trabalho que se destina a complementar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para o mercado de trabalho.
Numa primeira fase, serão disponibilizadas 6 vagas de estágio nas seguintes localidades: Maio, Brava, Fogo (Mosteiros), Santiago Norte (São Miguel e Tarrafal) e São Nicolau (Ribeira Brava), seguindo os mesmos critérios de seleção estabelecidos pelo IEFP.
As ofertas de estágio serão divulgadas pela entidade promotora por via da plataforma online de gestão de intermediação laboral e de estágios profissionais do IEFP.
A convite da Direção de Acão Social, Género, Educação Pré-escolar e Habitação da Câmara Municipal da Praia, esteve presente no dia 27 de março do corrente ano, uma equipa do INPS a participar numa actividade no mercado do Plateau, em comemoração do dia da Mulher Cabo-verdiana.
O foco da referida atividade esteve direcionado nas formas inovadoras de empoderar as mulheres para a igualdade de género, nomeadamente, nas áreas do Sistema de Proteção Social, do acesso aos serviços públicos e de infraestruturas sustentáveis.
A equipa do INPS composta pela Diretora DUPS Sul e a Coordenadora UPS Plateau, aproveitaram a ocasião para informar e sensibilizar através de uma conversa aberta e descontraída as vendedeiras sobre os benefícios da Segurança Social, realçando as mais-valias para a(o) segurada(o) e a sua família, hoje e no futuro.
2010
2011
2012
2017
2020
2023
A crescente corrente de emigração cabo-verdiana levou à internacionalização do Sistema de Previdência Social cabo-verdiano, principalmente pela via bilateral, através de estabelecimentos de convenções de Segurança Social com vários países.
Uma Convenção de Segurança Social constitui um instrumento do Estado de Cabo Verde de proteção dos seus nacionais na diáspora e dos respetivos familiares que residem em Cabo Verde.
O Instituto Nacional de Previdência Social é o organismo responsável pela aplicação das Convenções de Segurança Social. Assim, o INPS assegura as relações dos beneficiários dessas Convenções residentes em Cabo Verde com os organismos competentes nos países de acolhimento.
Um dos principais objetivos subjacentes às Convenções de Segurança Social é esbater fronteiras no campo de Segurança Social e salvaguardar os direitos sociais dos trabalhadores e seus familiares das partes contratantes.
Cabo Verde mantém Acordos de Segurança Social com 10 países:
PORTUGAL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 10 de Abril (Decreto nº 6/2001, de 6 de Agosto) na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção de 12 de Dezembro de 2012, aprovado pelo Decreto nº 8/2017, de 23 de Novembro.
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 25 de Julho de 2007.
3. O novo Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa foi assinado, na Praia, no dia 20 de Setembro 2018.
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção da Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência)
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Proteção no Desemprego;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Convenção de Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal
Brochura do Migrante Cabo Verde – Portugal
ESPANHA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Espanha assinada em 23 de novembro de 2012 (Resolução nº 75/VIII/2013, de 22 de maio de 2013);
2. Acordo Administrativo de Segurança Social assinado em 23 de novembro de 2012 (Resolução nº 75/VIII/2013, de 22 de maio de 2013);
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Prestações Pecuniárias);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Espanha
HOLANDA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino dos Países Baixos assinada em 22 de maio de 2000 (Decreto nº 2/2004, de 23 fevereiro de 2004), na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção assinada em 12 de dezembro 2018.
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre a Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino dos Países Baixos assinado em 18 novembro 1981 (Decreto n.º 40/85 de 17 abril de 1985).
3. O novo Acordo Administrativo foi assinado, no dia 12 de Dezembro de 2018
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Proteção no Desemprego;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Holanda
FRANÇA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Francesa, assinada em 15 de janeiro de 1980 (Decreto nº 45-A/82, de 12 maio de 1982)
2. Acordo Administrativo para a aplicação da Convenção entre a República de Cabo Verde e a República Francesa, assinado em 19 dezembro 1986 (Decreto nº 12/88 de 31 dezembro de 1988)
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie em situações de Destacamento);
- Compensação aos Encargos Familiares (Abonos de Família);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – França
LUXEMBURGO
1. Convenção Bilateral de Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinada em 02 de maio de 1989 (Decreto nº 147/90, de 22 dezembro de 1990)
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a Republica de Cabo Verde e o Grão-Ducado de Luxemburgo assinado em 19 de junho de 1990 (Decreto n.º 148/90 de 22, dezembro de 1990).
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação aos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Luxemburgo
SUÉCIA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Suécia assinada em 09 de fevereiro de 1988 (Decreto n.º 150/90 de 22 de dezembro de 1990)
2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e o Reino da Suécia assinado em 09 de fevereiro de 1988 (Decreto n.º 151/80, de 22 de dezembro de 1990).
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias;
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às Prestações;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Brochura do Migrante Cabo Verde – Suécia
ITÁLIA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Italiana assinada em 18 de dezembro de 1980 (Decreto Nº 43/80, de 12 maio de 1980)
2. Acordo Administrativo para a aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Italiana assinado em 07 de maio de 1987 (Decreto n.º 169/87, de 31 de dezembro de 1987)
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação temporária;
- Destacamento de trabalhadores ativos;
- Gestão das solicitações dos beneficiários.
Convenção de Segurança Social Cabo Verde e Itália
Brochura do Migrante Cabo Verde – Itália
SENEGAL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República do Senegal assinada em 12 de março de 1998 (Decreto nº 8/98, de 5 de outubro). Ainda não aplicável
2. Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção, ainda não foi estabelecido.
ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença (Prestações em Espécie e Pecuniárias;
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
ANGOLA
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República de Angola assinada em 05 de dezembro (Decreto nº 10/2010, de 16 de agosto). Ainda não aplicável
2. Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção, ainda não foi estabelecido.
ABRANGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença, Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de Trabalhadores Ativos.
BRASIL
1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Federativa do Brasil, assinada em julho de 2009. Ainda não aplicável
ABRANGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS:
- Proteção na Doença, Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
- Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
- Proteção na Invalidez Velhice e Morte (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência);
- Proteção nos de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações;
- Deslocação Temporária;
- Destacamento de Trabalhadores ativos.
A Previdência Social cabo-verdiana apesar de sua juventude tem passado por algumas etapas e com mudanças significativas quer a nível de conceito, âmbito de cobertura e estrutura. Uma análise mais atenta dessas etapas históricas permite verificar os avanços conseguidos pelo nosso sistema de Previdência Social ao longo da sua existência.
De 1954 – 1978
Este período foi, essencialmente, marcado pela criação da Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio e Ofícios Correlativos e a de Transportes Marítimos e Correlativos. O objetivo era assegurar aos seus beneficiários proteção nas situações de reforma e morte, doença e maternidade e prestações familiares.
De 1978 – 1990
Após a independência, através do decreto-lei n.º 39/78 de 2 de Maio, criou-se o Instituto de Seguros e Previdência Social – ISPS, cuja finalidade era o exercício das atividades de Seguros e Previdência Social.
Os pressupostos pretendidos baseavam-se na criação de uma empresa pública que pudesse reunir condições humanas, materiais e financeiras de modo a imprimir uma maior dinâmica no sector de seguros e garantir funcionalidade e alargamento do sistema de previdência.
Destaca-se então a criação do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, sendo estes obrigatórios já que integram a Segurança Social.
Neste período registou-se mudanças profundas. O nível de desenvolvimento alcançado e as experiências acumuladas apontavam para a necessidade de uma nova reorganização e gestão do sistema. É neste contexto que foram extintas o regime de proteção social das Caixas Sindicais, e criado o Sistema de Protecção Social Obrigatorio, através do Decreto-Lei 114/82, de 24 de Dezembro, estabelecendo um esquema de previdência social para gradualmente abranger a generalidades dos trabalhadores do país.
1991
Criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, através do Decreto-Lei nº 135/91, de 2 de Outubro.
De 1992 – 2000
Neste período, os regimes de proteção social foram sendo aperfeiçoados, sempre na perspetiva de alcançar maior eficácia na prossecução dos seus objetivos.
Em 1994, através do Decreto-Lei nº 61/94, foi aprovado os Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social.
2001
Aprovação da lei que define as Bases da proteção social, que assenta num dispositivo permanente estruturado em Rede de Segurança, Protecção Social Obrigatorio e Protecção Social Complementar – Lei 131/V/2001 de 22 de Janeiro.
De 2002 – 2010
Em 2004, foi aprovado o Decreto-lei n.º 5/2004, de 16 de Fevereiro, que veio reformular e sistematizar as bases de aplicação dos Sistema de Protecção Social Obrigatório dos Trabalhadores por Conta de Outrem, articulando dois vetores complementares: uma proteção social mais justa e equilibrada, com a e a sustentabilidade financeira do sistema.
Um dos desafios do sistema ocorreu com a aprovação do Decreto-lei n.º 21/2006, de 27 de Fevereiro, que define o regime de integração dos agentes públicos e equiparados no Sistema de Proteção Social dos trabalhadores por conta de outrem, através do qual se procedeu à harmonização da proteção social na doença e maternidade dos agentes, equiparados e aposentados da Administração Pública central, com o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Por seu turno, os Decretos-leis n.º 46/2006, de 09 de outubro, e nº 50/2006, de 17 de Outubro, que respetivamente, enquadra formalmente a proteção dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades equiparadas no regime de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e define o enquadramento dos empresários em nome individual.
Ainda, em 2006, por Resolução n.º 31/2006, de 24 de Julho, foi instituído o dia 15 de Julho como o Dia Nacional de Segurança Social.
Na linha de concretização da estratégia de alargamento do âmbito pessoal do sistema, em finais de 2007, o Decreto-lei nº45/2007, de 10 de dezembro, veio definir o regime de integração dos agentes públicos e equiparados ao serviço dos Municípios e respetivos aposentados, no Sistema de Proteção Social gerido pelo INPS.
Comissão Executiva
Presidente
Administradora Executiva
Administrador Executivo
Mário Rui Lopes Fernandes
Armandina Lima do Rosário
Frederic dos Santos
Conselho Diretivo
Presidente
Representante do Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social
Representante do Ministério da Saúde
Representante do Ministério das Finanças
Representante do Dept. Governamental Responsável pela Admin. Pública
Representante das Câmaras de Comércio
Representante da UNTC-CS
Representante da CCSL
Mário Rui Lopes Fernandes
Miguel Hochimini Almeida Pires Miranda Semedo
Jorge Noel de Carvalho Monteiro Barreto
Soeli Cristina Dias Santos
Sofia Helena de Oliveira Lima
Eugénio Augusto Pinto Inocêncio
Maria Joaquina da Veiga Almeida
José Manuel Vaz