Para melhor servir os seus contribuintes e utentes em geral, o INPS continua no processo de reestruturação e modernização do sistema. Neste contexto, enquadra-se o processo de implementação do pagamento de contribuições e entrega das respectivas Declarações de Salários (Folhas Ordenados e Salários -FOS), coimas, juros de mora e demais arrecadações geridas pelo INPS, via banco.

 

Assim, a partir de agora, o pagamento das contribuições e a entrega das respectivas Declarações de Salários (FOS), juros de mora e coimas podem ser pagas junto aos balcões da CAIXA.

 

Relativamente aos contribuintes que remetem as Declarações de Salários (Folhas de Ordenados e Salários – FOS) ao INPS em suporte magnético ou através da solução e-FOS devem continuar a faze-lo do mesmo modo, devendo apresentar nos balcões da CAIXA apenas o Guia de Pagamento destinado para o efeito.

 

Esta nova modalidade de pagamento, brevemente, será estendida a outros Bancos, alargando-se assim o leque das opções e estruturas ao serviço dos contribuintes.

 

Procedimentos concernentes a nova modalidade de pagamento de contribuições via Banco:

 

 

1.    Os contribuintes deverão apresentar-se aos balcões do Banco munidos dos seguintes documentos:

1.1.       Folha de Ordenados e Salários (FOS) – referente ao pagamento de contribuições ainda não declaradas ao INPS;

1.2.       Guia de pagamento (modelo no Anexo I) – no caso de o pagamento ocorrer posteriormente a declaração da contribuição devida ou referir-se aos juros de mora, coimas e outros valores.

2.    Apresentando quer um ou outro documento, o contribuinte deverá faze-lo sempre em duas vias, sendo obrigatório apresentar um documento por cada mês de referência, no formato AAAAMM, onde AAAA é ano e MM é o mês.

3.    Quer a FOS quer o Guia de Pagamento do contribuinte devem conter as seguintes informações:

3.1.       Mês de referência.

3.2.       N.º de identificação.

3.3.       Denominação social.

3.4.       Assinatura e carimbo.

3.5.       Soma de salários.

3.6.       Valor da contribuição Declarada.

3.7.        Especificação do Tipo de Pagamento[1].

4.    Os pagamentos são feitos mediante:

4.1.       Entrega de numerário.

4.2.       Cheque do Banco.

4.3.       Cheque de Outras Instituições de Crédito.

4.4.       Débito de conta a ordem que o cliente detenha n o Banco.

O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes.

O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 23% assim distribuída:

  • 15% para o contribuinte
  • 8% para o segurado.

O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam.

O não pagamento das contribuições no prazo legal implica:

  • O agravamento em juros de mora;
  • A aplicação de coimas, por cada mês de infracção.

O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS).

A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento.

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Documentos necessários:

  • Boletim de Inscrição de Contribuinte
  • Cópia do Alvará de Licenciamento
  • Boletim Oficial onde conste a publicação da constituição da empresa
  • Documento de Identificação Fiscal (NIF)
  • Declaração da empresa que identifique o seu representante ou mandatário legal.

O Boletim de Inscrição deve ser remetido ao INPS, acompanhado dos restantes documentos, até 15 dias após o início da actividade.

A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Documentos necessários para trabalhadores por conta de outrem:

  • Boletim de Inscrição do Segurado
  • Primeira Folha de Ordenados e Salários que inclua o segurado
  • Fotocópia de Bilhete de Identidade
  • Uma fotografia

O Boletim deve ser entregue no INPS pela entidade empregadora e/ou pelo segurado no prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade, acompanhado dos restantes documentos.

Documentos necessários para trabalhadores por conta própria:

Para além dos documentos anteriores, estes devem apresentar mais:

  • Declaração de início de actividade
  • Documento de identificação fiscal

A inscrição no INPS constitui a primeira condição e um dos requisitos fundamentais para o acesso às prestações atribuídas no âmbito do regime de segurança social.

São obrigatoriamente inscritos como:
Contribuintes – as entidades empregadoras e os trabalhadores por conta própria.  
Segurados – os trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários – os familiares com direito legal às prestações.

 

Todos os familiares devem entregar:
Boletim de Inscrição do Beneficiário
Fotocópia de Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento

As categorias a seguir devem apresentar mais os seguintes documentos:

– Cônjuges
Fotocópia de certidão de casamento ou de reconhecimento de união de facto.
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime de protecção social.

– Ascendentes 
Declaração comprovativa de não abrangência por outro regime da protecção social. 
Declaração sobre rendimentos colectáveis, emitida pela Câmara Municipal e confirmada pela Repartição das Finanças do local de residência.

– Descendentes maiores de 15 anos
Declaração Escolar

– Descendentes portadores de deficiência
Declaração de incapacidade emitida pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI).

– Tutelados e descendentes além do 1º grau, com pais inibidos do exercício do poder paternal
Certidão judicial comprovativa da tutela.

– Descendentes além do 1º grau, abandonados pelos pais
Relatório do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente.

– Descendentes além do 1º grau, órfãos
Certidão de óbito dos pais.

– Descendentes além do 1º grau, com pais inválidos
Certificado comprovativo de incapacidade dos pais.

Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias ainda que transfiram a residência do país, salvo o disposto na lei e em instrumentos internacionais aplicáveis.

A Câmara Municipal da Praia inaugurou na tarde do dia 3 de junho do corrente ano, as Obras de Requalificação e Rua Pedonal de Ponta Belém.

Esta é a primeira fase da obra de requalificação da referida rua, realça Óscar Santos, custeada em cerca de sete mil contos.

“Fizemos uma parceria entre a CMP, Caixa Econômica e o INPS, com o propósito de reabilitar e transformar Ponta Belém numa área pedonal à semelhança de outros bairros. Esta é uma primeira fase, falta a segunda fase que abarca a construção de “casas de banho” como meio alternativo para as pessoas”, avança o edil praiense.

O espaço ora inaugurado abrange pinturas de casas, escadarias, assentos e espaços verdes

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado em 1991 pelo Decreto-lei n.º 135/91, de 2 de Outubro, nasceu na sequência da cisão do então Instituto de Seguros e Previdência Social (ISPS).

Garantir a proteção dos trabalhadores, pensionistas e familiares, por meio de uma gestão sustentável do sistema de Proteção Social Obrigatória, que assegura o cumprimento das obrigações contributivas, o pagamento regular das prestações e o uso eficiente dos recursos disponíveis, de modo a promover o desenvolvimento social e inclusivo de Cabo Verde.

Ser reconhecida como uma entidade pública de excelência, na promoção de uma segurança social inclusiva equitativa que, de forma sustentável e estrutural, contribua para o desenvolvimento social de Cabo Verde

A atividade do INPS, baseia-se nomeadamente nos seguintes valores:

  1. Espírito de Missão: Tudo o que fazemos tem como objetivo final o desenvolvimento social inclusivo do país.
  2. Valor: pautamos sempre a nossa intervenção pela criação de valor para os nossos stakeholders, nomeadamente para os beneficiários da Proteção Social Obrigatória.
  3. Equidade Social, Universalidade e Solidariedade: pautamos a nossa intervenção pelos princípios da Equidade Social, Universalidade, Transparência e Solidariedade.
  4. Cooperação e Parceria: Trabalhamos de forma construtiva, cooperante, empenhada e fiável, como equipa e com os nossos parceiros estratégicos e operacionais, tendo sempre como objetivo final a criação de valor.
  5. Comunicação: assumimos o compromisso de comunicar com proximidade e partilhamos o que fazemos, interna e externamente.
  6. Inovação: focamos uma parte significativa dos nossos esforços, inovando nas soluções presenciais e digitais, processos e sistemas, garantindo evolução sustentável dos nossos serviços.
  7. Desenvolvimento, Conhecimento e Motivação: promovemos o desenvolvimento dos nossos colaboradores, melhorando as competências individuais e de grupo, fomentando a multidisciplinariedade e aumentando o seu nível motivacional.
  8. Excelência: visamos a excelência em termos da prestação de serviços, modelo de governação e modelo de gestão.
  9. Eficiência e Sustentabilidade: seguimos as regras da boa gestão, gerindo os recursos de forma eficiente, de forma a garantir a nossa sustentabilidade, permitindo a todo o momento, o cumprimento da nossa missão.

A Política de Gestão do INPS baseia-se nos seguintes 7 princípios:

  • Prestação de um serviço com qualidade e informação adequada;
  • Desenvolver uma cultura interna que promova a melhoria contínua com vista a satisfação do cliente;
  • Pautar as relações que mantém com os seus fornecedores por uma lógica de parceria, considerando-os parte integrante do Sistema e mantendo uma avaliação e qualificação dos serviços prestados;
  • Proporcionar formação profissional a todos os colaboradores de modo a um maior desenvolvimento de competências;
  • Envolver todos os colaboradores no Sistema de Gestão, estando atenta às suas necessidades;
  • Avaliar sistematicamente os resultados da implementação do seu Sistema de Gestão, mantendo todas as atividades a funcionar de acordo com os procedimentos estabelecidos, melhorando continuamente a eficácia do Sistema de Gestão;
  • Orientação para o resultado, o INPS trabalha no sentido de responsabilizar seus colaboradores no que tange ao alcance dos objetivos para que os requisitos dos clientes sejam satisfeitos.

No âmbito da comemoração do dia Mundial da Segurança Social, 8 de maio do corrente ano, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), promoveu uma conversa aberta com diferentes classes profissionais nomeadamente, os Advogados, Juristas, Consultores Jurídicos, operadores Turísticos e outros trabalhadores independentes.

O evento teve lugar em simultâneo nas ilhas de Santiago, São Vicente e Sal, com o objetivo de juntos refletir sobre a necessidade da Inscrição e Cobertura da Proteção Social.

Na ilha de Santiago, na sede do INPS, a abertura oficial foi feita pela Sra. Presidente da Comissão Executiva Dr.ª Orlanda Ferreira, que apresentou um breve resumo da situação atual da Previdência Social em Cabo Verde bem assim, os benefícios inerentes à inscrição dos trabalhadores independentes no Sistema de Proteção Social.

O encontro teve como convidado especial o Advogado Dr. Geraldo Almeida que enalteceu o convite e mostrou as diferentes perspetivas do surgimento da Segurança Social através de grandes autores.

Em São Vicente, para um público essencialmente composto por taxistas, trabalhadores ambulantes, esteticistas, guias turísticos, bem como representantes de outras Entidades, enquanto Trabalhadores por Conta de Outrem, a abertura ficou a cargo da Administradora Engª. Armandina do Rosário, que destacou a importância da Proteção Social desde sempre, sendo assunto de Agenda Mundial, referindo a organização dos vários países que culminou nos ODS, chamando à consciência da necessidade da Proteção Social enquanto direito consagrado.

A Proempresa através do seu representante o Dr. Amílcar Morais falou sobre a importância da Proteção Social para o Empreendedorismo.

Por sua vez, na ilha do Sal, a Administradora Dr.ª Helena Silva Mendonça apelou aos trabalhadores independentes para a necessidade da inscrição na Previdência Social, garantindo que o INPS continuará a apostar na realização de campanhas específicas a cada classe profissional, apresentando as reais vantagens, os benefícios, da proteção social.

No término das apresentações, deu-se lugar à sessão de esclarecimentos cujas significativas intervenções foram pertinentes, e que o INPS do seu lado irá levar em consideração aquando alterações da Legislação. Toda a classe convidada mostraram-se satisfeitos com a iniciativa e manifestaram total abertura e interesse em procurar meios para aderirem ao Sistema de Proteção Social.

No âmbito do Programa de Estágio Profissional Empresarial, foi assinado no dia 17 de abril do corrente ano, o protocolo de adesão ao referido programa entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), na qualidade de entidade responsável pela área do Emprego e Formação Profissional e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O presente protocolo visa proporcionar aos jovens qualificados à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, uma formação prática em contexto de trabalho que se destina a complementar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para o mercado de trabalho.

Numa primeira fase, serão disponibilizadas 6 vagas de estágio nas seguintes localidades: Maio, Brava, Fogo (Mosteiros), Santiago Norte (São Miguel e Tarrafal) e São Nicolau (Ribeira Brava), seguindo os mesmos critérios de seleção estabelecidos pelo IEFP.

As ofertas de estágio serão divulgadas pela entidade promotora por via da plataforma online de gestão de intermediação laboral e de estágios profissionais do IEFP.

A convite da Direção de Acão Social, Género, Educação Pré-escolar e Habitação da Câmara Municipal da Praia, esteve presente no dia 27 de março do corrente ano, uma equipa do INPS a participar numa actividade no mercado do Plateau, em comemoração do dia da Mulher Cabo-verdiana.

O foco da referida atividade esteve direcionado nas formas inovadoras de empoderar as mulheres para a igualdade de género, nomeadamente, nas áreas do Sistema de Proteção Social, do acesso aos serviços públicos e de infraestruturas sustentáveis.

A equipa do INPS composta pela Diretora DUPS Sul e a Coordenadora UPS Plateau, aproveitaram a ocasião para informar e sensibilizar através de uma conversa aberta e descontraída as vendedeiras sobre os benefícios da Segurança Social, realçando as mais-valias para a(o) segurada(o) e a sua família, hoje e no futuro.

2010
-> Prémio sobre as boas práticas na Administração Pública com menção honrosa ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) pela qualidade do projeto Sistema Integrado de Previdência Social (SIPS);
2011
-> Certificado de mérito atribuído pelo ISSA GOOD PRATICE AWARDS AFRICA COMPETITION 2011;
2012
-> Certificado de Reconhecimento dirigida à INPS pelas valiosas contribuições prestadas à FICASE na promoção da Educação em Cabo Verde;
2017
-> Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pela ISO9001:2015.
2020
-> Renovação do Certificado ISO 9001:2015; -> Certificado de Mérito na categoria, Implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade, atribuído pela ISSA GOOD PRACTICE AWARD (GPA) FOR AFRICA -> Certificado de Reconhecimento pelo Ministério das Finanças e Direção Nacional de Receitas do Estado que confere ao INPS o título de Contribuinte Pioneiro na Emissão de Faturas Eletrônicas em Cabo Verde
2023
-> Certificado de Reconhecimento por parte da Autoridade Reguladora de Aquisições Públicas - ARAP atribuída ao INPS, pelas boas práticas na Contratação Pública, conforme o Relatório de Supervisão. -> Renovação do 3º ciclo da Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pela ISO 9001:2015.

A crescente corrente de emigração cabo-verdiana levou à internacionalização do Sistema de Previdência Social cabo-verdiano, principalmente pela via bilateral, através de estabelecimentos de convenções de Segurança Social com vários países.

Uma Convenção de Segurança Social constitui um instrumento do Estado de Cabo Verde de proteção dos seus nacionais na diáspora e dos respetivos familiares que residem em Cabo Verde.

O Instituto Nacional de Previdência Social é o organismo responsável pela aplicação das Convenções de Segurança Social. Assim, o INPS assegura as relações dos beneficiários dessas Convenções residentes em Cabo Verde com os organismos competentes nos países de acolhimento. 

Um dos principais objetivos subjacentes às Convenções de Segurança Social é esbater fronteiras no campo de Segurança Social e salvaguardar os direitos sociais dos trabalhadores e seus familiares das partes contratantes.

Cabo Verde mantém Acordos de Segurança Social com 10 países:

PORTUGAL  

1. Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 10 de Abril (Decreto nº 6/2001, de 6 de Agosto) na redação que lhe foi dada pelo Acordo de Revisão da Convenção de 12 de Dezembro de 2012, aprovado pelo Decreto nº 8/2017, de 23 de Novembro.

2. Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa, de 25 de Julho de 2007.

3. O novo Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa foi assinado, na Praia, no dia 20 de Setembro 2018.

ABRANGÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS:

  • Proteção na Doença e Maternidade (Prestações em Espécie e Pecuniárias);
  • Compensação nos Encargos Familiares (Prestações Familiares e Complementares);
  • Proteção da Invalidez Velhice e Morte (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência)
  • Proteção nos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
  • Proteção no Desemprego;
  • Totalização de Períodos Contributivos para acesso às prestações sociais;
  • Deslocação Temporária;
  • Destacamento de trabalhadores ativos;
  • Gestão das solicitações dos beneficiários.